Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Demitido sem justa causa pela empresaTem direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias mais 3 dias para cada ano completo na mesma empresa, chegando a até 90 dias (aos 20 anos de casa), seja na forma indenizada ou trabalhada.
- Quem pede demissãoDeve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. O acréscimo de 3 dias por ano não vale contra o trabalhador: quem pede para sair cumpre ou tem descontados no máximo 30 dias.
- Demissão por acordo entre patrão e empregadoNo desligamento por acordo (artigo 484-A da CLT), se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor a que teria direito (considerando os 30 dias mais os 3 dias por ano).
- Rescisão indireta (falta grave do patrão)Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a empresa cometeu falta grave, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio indenizado integral, incluindo os 3 dias por ano completo.
Fim do aviso prévio base de 30 dias
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Dia seguinte à comunicação do aviso prévio.
O prazo vai até sábado, 05/12/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Exija a comunicação por escrito
Seja na dispensa pela empresa ou no seu pedido de demissão, o aviso prévio deve ser feito por escrito em duas vias, com data e assinatura. Guarde a sua cópia assinada pelo empregador.
- Escolha a redução de jornada se foi demitido
Se a empresa demitiu você sem justa causa e exigiu o aviso trabalhado, escolha no comunicado entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos sem desconto no salário.
- Some os dias proporcionais ao tempo de serviço
Conte quantos anos completos (de 12 meses fechados) você trabalhou na empresa. Multiplique o número de anos completos por 3 e some aos 30 dias iniciais para saber o total de dias do seu aviso.
- Confira a projeção na Carteira de Trabalho Digital
Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio conta como tempo de serviço. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre com sua conta Gov.br e toque em Contratos de Trabalho para conferir a baixa.
- Verifique o pagamento em até 10 dias corridos
Confira no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho se o aviso prévio e seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS foram pagos. O dinheiro deve cair na conta em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Documentos para separar
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Como funciona a tabela de 30 a 90 dias (Lei 12.506/2011)
A Lei n. 12.506/2011 garante que todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tenha 30 dias de aviso prévio se trabalhou até 1 ano na empresa. Assim que completa 1 ano fechado de contrato, ele ganha mais 3 dias, passando para 33 dias de aviso.
A cada novo ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se mais 3 dias, até o acréscimo máximo de 60 dias (atingido com 20 anos completos de casa), o que fecha o teto legal de 90 dias. Frações de ano (como 1 ano e 8 meses) não geram dias quebrados: vale apenas o número de anos inteiros completados.
| Tempo completo na empresa | Dias extras (3 por ano) | Total do aviso prévio |
|---|---|---|
| Até 1 ano incompleto | 0 dias | 30 dias |
| 1 ano completo | + 3 dias | 33 dias |
| 2 anos completos | + 6 dias | 36 dias |
| 5 anos completos | + 15 dias | 45 dias |
| 10 anos completos | + 30 dias | 60 dias |
| 15 anos completos | + 45 dias | 75 dias |
| 20 anos completos ou mais | + 60 dias (limite) | 90 dias (teto) |
Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado
No aviso prévio trabalhado, você continua trabalhando durante o período do aviso e recebe o salário normalmente. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando a empresa demite o empregado, ela pode exigir o trabalho por no máximo 30 dias (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos), devendo indenizar em dinheiro os dias extras conquistados por tempo de casa (os 3 dias por ano).
No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar imediatamente e paga os dias de aviso (de 30 a 90 dias) em dinheiro na rescisão. O período indenizado projeta o contrato para frente: esse tempo entra na conta para aumentar os avos de férias proporcionais, 13º salário proporcional e depósito de FGTS.
Se foi você quem pediu demissão e não quiser ou não puder trabalhar os 30 dias seguintes, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas que você tem a receber na rescisão, a menos que o patrão concorde por escrito em liberar você do cumprimento.
Faltas, novo emprego e perda do aviso prévio
Quem pede demissão não tem direito à redução de 2 horas por dia nem de 7 dias corridos durante o aviso trabalhado, pois a lei concede esse benefício apenas ao trabalhador demitido pela empresa para que ele possa procurar nova vaga. Para o trabalhador rural demitido sem justa causa, a redução legal é de 1 dia por semana, sem desconto no salário.
Se você foi demitido sem justa causa e já conseguiu um novo emprego comprovado por declaração da nova empresa, pode pedir a dispensa dos dias restantes do aviso trabalhado. Pela Súmula 276 do TST, comprovado o novo emprego e feito o seu pedido, a empresa deixa de pagar apenas os dias que você não trabalhará mais. Já no pedido de demissão, o novo emprego não obriga a empresa a abonar o aviso: a liberação sem desconto depende de concordância do patrão ou de previsão na convenção coletiva.
Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato continua valendo. Se o empregado cometer falta grave (justa causa, artigo 491 da CLT), perde o direito ao restante do prazo do aviso e às verbas de dispensa sem justa causa. Se a empresa cometer falta grave (artigo 490 da CLT), é obrigada a pagar todo o salário do aviso mais as indenizações legais.
AtençãoNunca assine um pedido de demissão nem recibo de aviso prévio com data retroativa. Se a empresa mandar você parar de trabalhar hoje, o aviso é indenizado e deve ser pago na rescisão.
AtençãoO prazo da empresa para pagar a rescisão é sempre de até 10 dias corridos após o último dia do contrato. Se atrasar, o artigo 477 da CLT prevê multa de um salário do trabalhador em favor dele.
AtençãoNa demissão por justa causa (artigo 482 da CLT) não existe aviso prévio trabalhado nem indenizado. O desligamento é imediato e o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.
Perguntas frequentes
Tenho menos de 1 ano de empresa. Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
Você tem direito a 30 dias corridos de aviso prévio se for demitido sem justa causa, mesmo no primeiro ano de contrato (após o fim do contrato de experiência). O acréscimo de 3 dias só começa a valer quando você completa 1 ano inteiro (12 meses) de trabalho na mesma empresa, subindo para 33 dias.
Se eu pedir demissão depois de 5 anos na empresa, tenho que trabalhar 45 dias?
Não. O aviso prévio proporcional de 3 dias por ano (Lei n. 12.506/2011) é um direito exclusivo do trabalhador quando é demitido pela empresa. Quando você pede demissão, o aviso prévio devido ao empregador é de 30 dias, independentemente de quantos anos você trabalhou no local.
Como é calculado o valor do aviso prévio indenizado?
A base é a sua última remuneração mensal (e não apenas o salário básico), somando a média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade recebidos com frequência. Você divide a remuneração por 30 para achar o valor de 1 dia e multiplica pelo total de dias de aviso a que tem direito (entre 30 e 90 dias).
O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º salário?
Sim. Pela CLT (artigo 487, parágrafo 1º), o período do aviso prévio indenizado integra sempre o seu tempo de serviço. Na prática, se o seu aviso prévio indenizado projetar mais 15 dias ou mais dentro de um mês, você ganha mais 1/12 de 13º salário proporcional e mais 1/12 de férias proporcionais com um terço.
A empresa pode cancelar o aviso prévio depois de me demitir?
Depende da sua concordância. Pelo artigo 489 da CLT, quem deu o aviso prévio pode voltar atrás antes de o prazo terminar, mas a outra parte precisa aceitar continuar com o contrato. Se você concordar (ou continuar trabalhando normalmente após o fim do prazo do aviso), a demissão é cancelada e o contrato segue como se não tivesse havido aviso.
Quando cai o pagamento da rescisão no aviso trabalhado e no indenizado?
O prazo é o mesmo nos dois casos: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (artigo 477, parágrafo 6º da CLT). No aviso trabalhado, os 10 dias contam a partir do último dia do aviso. No aviso indenizado, os 10 dias contam a partir da data em que você foi comunicado da dispensa e parou de trabalhar.
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