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Trabalho · Guia

Aviso prévio na CLT: como calcular os 30 dias mais 3 por ano trabalhado e entender as regras na demissão

O aviso prévio na demissão sem justa causa começa em 30 dias para quem tem até um ano de empresa e soma 3 dias a cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Quando você pede demissão, o prazo é de 30 dias, sem acréscimo por tempo de casa.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Prazo mínimo
30 dias corridosPara quem tem até 1 ano na mesma empresa
Acréscimo proporcional
Mais 3 dias por ano completoAté somar 60 dias extras, limite total de 90 dias
Redução na jornada
2 horas por dia ou 7 dias corridosNo aviso trabalhado quando a empresa demite sem justa causa
Pagamento da rescisão
Em até 10 dias corridosContados do término do contrato de trabalho
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
30 a 90 diasDuração do aviso proporcional na dispensa sem justa causa
+ 3 diasAcréscimo a cada ano completo trabalhado na mesma empresa
2h ou 7 diasRedução de jornada no aviso trabalhado quando demitido
10 diasPrazo máximo para a empresa pagar as verbas da rescisão
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Demitido sem justa causa pela empresaTem direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias mais 3 dias para cada ano completo na mesma empresa, chegando a até 90 dias (aos 20 anos de casa), seja na forma indenizada ou trabalhada.
  • Quem pede demissãoDeve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. O acréscimo de 3 dias por ano não vale contra o trabalhador: quem pede para sair cumpre ou tem descontados no máximo 30 dias.
  • Demissão por acordo entre patrão e empregadoNo desligamento por acordo (artigo 484-A da CLT), se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor a que teria direito (considerando os 30 dias mais os 3 dias por ano).
  • Rescisão indireta (falta grave do patrão)Quando a Justiça do Trabalho reconhece que a empresa cometeu falta grave, o trabalhador tem direito a receber o aviso prévio indenizado integral, incluindo os 3 dias por ano completo.

Fim do aviso prévio base de 30 dias

O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Dia seguinte à comunicação do aviso prévio.

Dia seguinte à comunicação do aviso prévio

O prazo vai até sábado, 05/12/2026

Último dia05/12/2026
Situaçãofaltam 30 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Exija a comunicação por escrito

    Seja na dispensa pela empresa ou no seu pedido de demissão, o aviso prévio deve ser feito por escrito em duas vias, com data e assinatura. Guarde a sua cópia assinada pelo empregador.

  2. Escolha a redução de jornada se foi demitido

    Se a empresa demitiu você sem justa causa e exigiu o aviso trabalhado, escolha no comunicado entre sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos sem desconto no salário.

  3. Some os dias proporcionais ao tempo de serviço

    Conte quantos anos completos (de 12 meses fechados) você trabalhou na empresa. Multiplique o número de anos completos por 3 e some aos 30 dias iniciais para saber o total de dias do seu aviso.

  4. Confira a projeção na Carteira de Trabalho Digital

    Mesmo quando é indenizado, o aviso prévio conta como tempo de serviço. Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre com sua conta Gov.br e toque em Contratos de Trabalho para conferir a baixa.

  5. Verifique o pagamento em até 10 dias corridos

    Confira no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho se o aviso prévio e seus reflexos em férias, 13º salário e FGTS foram pagos. O dinheiro deve cair na conta em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Como funciona a tabela de 30 a 90 dias (Lei 12.506/2011)

A Lei n. 12.506/2011 garante que todo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa tenha 30 dias de aviso prévio se trabalhou até 1 ano na empresa. Assim que completa 1 ano fechado de contrato, ele ganha mais 3 dias, passando para 33 dias de aviso.

A cada novo ano completo de serviço na mesma empresa, somam-se mais 3 dias, até o acréscimo máximo de 60 dias (atingido com 20 anos completos de casa), o que fecha o teto legal de 90 dias. Frações de ano (como 1 ano e 8 meses) não geram dias quebrados: vale apenas o número de anos inteiros completados.

Tempo completo na empresaDias extras (3 por ano)Total do aviso prévio
Até 1 ano incompleto0 dias30 dias
1 ano completo+ 3 dias33 dias
2 anos completos+ 6 dias36 dias
5 anos completos+ 15 dias45 dias
10 anos completos+ 30 dias60 dias
15 anos completos+ 45 dias75 dias
20 anos completos ou mais+ 60 dias (limite)90 dias (teto)

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado

No aviso prévio trabalhado, você continua trabalhando durante o período do aviso e recebe o salário normalmente. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando a empresa demite o empregado, ela pode exigir o trabalho por no máximo 30 dias (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos), devendo indenizar em dinheiro os dias extras conquistados por tempo de casa (os 3 dias por ano).

No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar imediatamente e paga os dias de aviso (de 30 a 90 dias) em dinheiro na rescisão. O período indenizado projeta o contrato para frente: esse tempo entra na conta para aumentar os avos de férias proporcionais, 13º salário proporcional e depósito de FGTS.

Se foi você quem pediu demissão e não quiser ou não puder trabalhar os 30 dias seguintes, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas que você tem a receber na rescisão, a menos que o patrão concorde por escrito em liberar você do cumprimento.

Faltas, novo emprego e perda do aviso prévio

Quem pede demissão não tem direito à redução de 2 horas por dia nem de 7 dias corridos durante o aviso trabalhado, pois a lei concede esse benefício apenas ao trabalhador demitido pela empresa para que ele possa procurar nova vaga. Para o trabalhador rural demitido sem justa causa, a redução legal é de 1 dia por semana, sem desconto no salário.

Se você foi demitido sem justa causa e já conseguiu um novo emprego comprovado por declaração da nova empresa, pode pedir a dispensa dos dias restantes do aviso trabalhado. Pela Súmula 276 do TST, comprovado o novo emprego e feito o seu pedido, a empresa deixa de pagar apenas os dias que você não trabalhará mais. Já no pedido de demissão, o novo emprego não obriga a empresa a abonar o aviso: a liberação sem desconto depende de concordância do patrão ou de previsão na convenção coletiva.

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato continua valendo. Se o empregado cometer falta grave (justa causa, artigo 491 da CLT), perde o direito ao restante do prazo do aviso e às verbas de dispensa sem justa causa. Se a empresa cometer falta grave (artigo 490 da CLT), é obrigada a pagar todo o salário do aviso mais as indenizações legais.

AtençãoNunca assine um pedido de demissão nem recibo de aviso prévio com data retroativa. Se a empresa mandar você parar de trabalhar hoje, o aviso é indenizado e deve ser pago na rescisão.

AtençãoO prazo da empresa para pagar a rescisão é sempre de até 10 dias corridos após o último dia do contrato. Se atrasar, o artigo 477 da CLT prevê multa de um salário do trabalhador em favor dele.

AtençãoNa demissão por justa causa (artigo 482 da CLT) não existe aviso prévio trabalhado nem indenizado. O desligamento é imediato e o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Perguntas frequentes

Tenho menos de 1 ano de empresa. Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

Você tem direito a 30 dias corridos de aviso prévio se for demitido sem justa causa, mesmo no primeiro ano de contrato (após o fim do contrato de experiência). O acréscimo de 3 dias só começa a valer quando você completa 1 ano inteiro (12 meses) de trabalho na mesma empresa, subindo para 33 dias.

Se eu pedir demissão depois de 5 anos na empresa, tenho que trabalhar 45 dias?

Não. O aviso prévio proporcional de 3 dias por ano (Lei n. 12.506/2011) é um direito exclusivo do trabalhador quando é demitido pela empresa. Quando você pede demissão, o aviso prévio devido ao empregador é de 30 dias, independentemente de quantos anos você trabalhou no local.

Como é calculado o valor do aviso prévio indenizado?

A base é a sua última remuneração mensal (e não apenas o salário básico), somando a média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade recebidos com frequência. Você divide a remuneração por 30 para achar o valor de 1 dia e multiplica pelo total de dias de aviso a que tem direito (entre 30 e 90 dias).

O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º salário?

Sim. Pela CLT (artigo 487, parágrafo 1º), o período do aviso prévio indenizado integra sempre o seu tempo de serviço. Na prática, se o seu aviso prévio indenizado projetar mais 15 dias ou mais dentro de um mês, você ganha mais 1/12 de 13º salário proporcional e mais 1/12 de férias proporcionais com um terço.

A empresa pode cancelar o aviso prévio depois de me demitir?

Depende da sua concordância. Pelo artigo 489 da CLT, quem deu o aviso prévio pode voltar atrás antes de o prazo terminar, mas a outra parte precisa aceitar continuar com o contrato. Se você concordar (ou continuar trabalhando normalmente após o fim do prazo do aviso), a demissão é cancelada e o contrato segue como se não tivesse havido aviso.

Quando cai o pagamento da rescisão no aviso trabalhado e no indenizado?

O prazo é o mesmo nos dois casos: até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (artigo 477, parágrafo 6º da CLT). No aviso trabalhado, os 10 dias contam a partir do último dia do aviso. No aviso indenizado, os 10 dias contam a partir da data em que você foi comunicado da dispensa e parou de trabalhar.

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Fontes e checagem

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