Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhadores com ou sem carteira assinadaQualquer empregado atual ou ex-funcionário que sofra com falta de registro, atraso de salário, FGTS não depositado, falta de equipamentos de proteção ou jornada abusiva.
- Sindicatos e associaçõesRepresentantes de categorias profissionais e entidades que identificam descumprimento das leis trabalhistas ou de normas de saúde e segurança em empresas.
- Qualquer cidadãoQualquer pessoa que presencie situações de trabalho infantil, condições análogas à escravidão, riscos graves à vida de trabalhadores ou desigualdade salarial.
- Rede de proteção à criança e ao adolescenteConselheiros tutelares, professores, assistentes sociais e agentes públicos que identifiquem menores de 16 anos trabalhando fora da regra de aprendizagem.
Passo a passo
- Acesse a página oficial no Gov.br
Entre no portal de serviços do governo federal em gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista e clique no botão Iniciar no topo da tela.
- Escolha o tipo de irregularidade
Na tela do Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho, escolha entre trabalho escravo, trabalho infantil, desigualdade salarial entre homens e mulheres ou outras irregularidades trabalhistas.
- Entre com a sua conta Gov.br
Para denúncias em geral, trabalho infantil e desigualdade salarial, clique em Acessar Formulário e faça login com seu CPF e senha do Gov.br. Para trabalho escravo no Sistema Ipê, não é preciso se identificar.
- Informe os dados da empresa denunciada
Preencha o CNPJ ou CPF do empregador, a razão social ou nome fantasia e o endereço completo do local onde o trabalho acontece. Se for obra ou fazenda, dê pontos de referência claros.
- Descreva os problemas com detalhes
Relate de forma precisa o que está acontecendo: quantos funcionários são afetados, horários em que a irregularidade ocorre, setores da empresa e quais direitos estão sendo cortados.
- Revise e envie para a fiscalização
Confira todas as informações digitadas e conclua o envio. Os seus dados pessoais ficam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo regulamento da Inspeção do Trabalho.
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Qual a diferença entre denúncia anônima e sigilosa?
Muita gente deixa de denunciar por medo de perseguição ou demissão. No Ministério do Trabalho e Emprego, a denúncia trabalhista comum não é anônima, pois exige que você entre com seu CPF no Gov.br para evitar trotes e relatos falsos. Porém, ela é 100% sigilosa por força do Decreto n. 4.552/2002 e da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
Na prática, os Auditores-Fiscais do Trabalho nunca informam à empresa quem fez a queixa. Quando a fiscalização chega ao local, ela verifica a empresa de forma ampla, pedindo documentos de vários setores, sem expor o trabalhador que enviou o alerta.
A única exceção em que o sistema não pede login nem CPF é a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, feita pelo Sistema Ipê. Nela, o envio é totalmente anônimo.
Qual canal escolher para cada tipo de problema?
O governo federal divide o recebimento das queixas conforme a gravidade e o tema para direcionar rapidamente as equipes de fiscalização. Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), casos que atingem muitos trabalhadores ao mesmo tempo também podem ser enviados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
| Tipo de problema | Canal correto | Exige login Gov.br? |
|---|---|---|
| Falta de registro, salário atrasado, FGTS, horas extras, falta de EPI | Canal de Denúncias MTE (Formulário Geral) | Sim, com sigilo garantido |
| Trabalho análogo ao de escravo (servidão por dívida, jornada exaustiva, condição… | Sistema Ipê Trabalho Escravo (MTE) | Não, aceita anônimo |
| Trabalho infantil (menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, ou menores de… | Sistema Ipê Trabalho Infantil (MTE) | Sim, com sigilo garantido |
| Mulheres e homens na mesma função ganhando salários diferentes | Canal de Desigualdade Salarial (MTE) | Sim, com sigilo garantido |
| Fraudes coletivas, assédio moral organizacional ou grandes demissões irregulares | Peticionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) | Identificado com pedido de sigilo |
O que a denúncia faz e o que ela não faz por você
A denúncia no Ministério do Trabalho serve para acionar a fiscalização. Os auditores podem ir até a empresa, aplicar multas pesadas, interditar máquinas perigosas e ordenar que o patrão assine carteiras ou deposite o FGTS atrasado de todos os empregados.
Porém, a denúncia no MTE não funciona como um processo judicial individual. O canal não tem código de rastreamento para acompanhar o andamento e não obriga o juiz a pagar uma indenização direto na sua conta.
Se você já saiu da empresa e quer cobrar na Justiça o pagamento das suas verbas rescisórias, horas extras ou danos morais, você precisa procurar o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública, um advogado trabalhista ou o setor de atermação da Justiça do Trabalho da sua cidade.
AtençãoO sistema de denúncias do MTE não gera protocolo de acompanhamento posterior: por segurança da própria operação fiscal, você não consegue consultar quando o fiscal vai visitar a empresa.
AtençãoRelatos vagos são descartados: escrever apenas que a empresa não respeita direitos impede a ação fiscal. Diga exatamente qual é a infração, em qual turno acontece e o endereço correto.
AtençãoO serviço é 100% gratuito: nunca pague taxas para sites intermediários registrarem queixas e nunca envie a senha do seu Gov.br para terceiros.
Perguntas frequentes
A empresa vai descobrir que fui eu quem fez a denúncia?
Não. Embora você precise fazer login com o Gov.br para enviar o formulário geral, os seus dados pessoais têm acesso restrito garantido pelo Decreto n. 4.552/2002 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Durante a fiscalização, o auditor nunca revela o nome do denunciante ao empregador.
Posso fazer denúncia trabalhista totalmente anônima?
No canal do Ministério do Trabalho, a denúncia sem identificação só é permitida para casos de trabalho análogo ao de escravo, pelo Sistema Ipê. Para problemas trabalhistas comuns, trabalho infantil ou desigualdade salarial, o login no Gov.br é obrigatório, mas com sigilo total da sua identidade.
Como acompanhar o andamento da denúncia feita no Gov.br?
Não existe consulta de andamento para a denúncia trabalhista no canal da Inspeção do Trabalho. Como as fiscalizações dependem de planejamento sigiloso para pegar as irregularidades em flagrante, o Ministério do Trabalho não divulga datas de vistoria nem permite rastrear o pedido.
Trabalho sem carteira assinada. Posso denunciar a empresa?
Sim. A falta de registro na Carteira de Trabalho é uma das principais infrações fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. Informe no formulário o endereço do local, o horário em que você e outros colegas trabalham sem registro e as atividades que realizam.
A denúncia no Ministério do Trabalho substitui o processo na Justiça?
Não. A denúncia no MTE serve para que o governo fiscalize e multe a empresa, obrigando a regularização dos contratos. Se você já foi demitido e quer receber na sua conta valores atrasados de rescisão, horas extras ou indenização individual, você deve abrir uma ação na Justiça do Trabalho.
Quando devo denunciar no MTE e quando procurar o MPT?
Você pode acionar o MTE para qualquer infração à lei trabalhista, falta de pagamento ou risco de acidente no local de trabalho. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua prioritariamente em problemas coletivos graves, como fraudes generalizadas, assédio moral coletivo, discriminação e trabalho escravo ou infantil.
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