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Trabalho · Serviço

Denúncia trabalhista: como denunciar a empresa online e com sigilo pelo Gov.br

Você pode fazer uma denúncia trabalhista contra a empresa pela internet, de graça e sem sair de casa, direto no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego. O registro exige login no Gov.br (exceto para trabalho escravo), mas o seu nome fica sob sigilo absoluto e nunca é revelado ao patrão.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Onde fazer
Portal Gov.br ou Sistema IpêAcesso 100% online sem ir a uma agência
É anônima?
Não, mas o sigilo é garantidoExceção: trabalho escravo aceita anônimo
Tempo médio
Cerca de 15 minutosPreenchimento imediato no formulário web
Custo do serviço
GratuitoAtendimento oficial da Inspeção do Trabalho
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
15 minutosTempo médio para preencher a denúncia online
100% gratuitoRegistro pelo portal Gov.br sem taxas
158Telefone Alô Trabalho para tirar dúvidas
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Trabalhadores com ou sem carteira assinadaQualquer empregado atual ou ex-funcionário que sofra com falta de registro, atraso de salário, FGTS não depositado, falta de equipamentos de proteção ou jornada abusiva.
  • Sindicatos e associaçõesRepresentantes de categorias profissionais e entidades que identificam descumprimento das leis trabalhistas ou de normas de saúde e segurança em empresas.
  • Qualquer cidadãoQualquer pessoa que presencie situações de trabalho infantil, condições análogas à escravidão, riscos graves à vida de trabalhadores ou desigualdade salarial.
  • Rede de proteção à criança e ao adolescenteConselheiros tutelares, professores, assistentes sociais e agentes públicos que identifiquem menores de 16 anos trabalhando fora da regra de aprendizagem.

Passo a passo

  1. Acesse a página oficial no Gov.br

    Entre no portal de serviços do governo federal em gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista e clique no botão Iniciar no topo da tela.

  2. Escolha o tipo de irregularidade

    Na tela do Canal de Denúncias da Inspeção do Trabalho, escolha entre trabalho escravo, trabalho infantil, desigualdade salarial entre homens e mulheres ou outras irregularidades trabalhistas.

  3. Entre com a sua conta Gov.br

    Para denúncias em geral, trabalho infantil e desigualdade salarial, clique em Acessar Formulário e faça login com seu CPF e senha do Gov.br. Para trabalho escravo no Sistema Ipê, não é preciso se identificar.

  4. Informe os dados da empresa denunciada

    Preencha o CNPJ ou CPF do empregador, a razão social ou nome fantasia e o endereço completo do local onde o trabalho acontece. Se for obra ou fazenda, dê pontos de referência claros.

  5. Descreva os problemas com detalhes

    Relate de forma precisa o que está acontecendo: quantos funcionários são afetados, horários em que a irregularidade ocorre, setores da empresa e quais direitos estão sendo cortados.

  6. Revise e envie para a fiscalização

    Confira todas as informações digitadas e conclua o envio. Os seus dados pessoais ficam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados e pelo regulamento da Inspeção do Trabalho.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Qual a diferença entre denúncia anônima e sigilosa?

Muita gente deixa de denunciar por medo de perseguição ou demissão. No Ministério do Trabalho e Emprego, a denúncia trabalhista comum não é anônima, pois exige que você entre com seu CPF no Gov.br para evitar trotes e relatos falsos. Porém, ela é 100% sigilosa por força do Decreto n. 4.552/2002 e da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

Na prática, os Auditores-Fiscais do Trabalho nunca informam à empresa quem fez a queixa. Quando a fiscalização chega ao local, ela verifica a empresa de forma ampla, pedindo documentos de vários setores, sem expor o trabalhador que enviou o alerta.

A única exceção em que o sistema não pede login nem CPF é a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, feita pelo Sistema Ipê. Nela, o envio é totalmente anônimo.

Qual canal escolher para cada tipo de problema?

O governo federal divide o recebimento das queixas conforme a gravidade e o tema para direcionar rapidamente as equipes de fiscalização. Além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), casos que atingem muitos trabalhadores ao mesmo tempo também podem ser enviados ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Tipo de problemaCanal corretoExige login Gov.br?
Falta de registro, salário atrasado, FGTS, horas extras, falta de EPICanal de Denúncias MTE (Formulário Geral)Sim, com sigilo garantido
Trabalho análogo ao de escravo (servidão por dívida, jornada exaustiva, condição…Sistema Ipê Trabalho Escravo (MTE)Não, aceita anônimo
Trabalho infantil (menores de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, ou menores de…Sistema Ipê Trabalho Infantil (MTE)Sim, com sigilo garantido
Mulheres e homens na mesma função ganhando salários diferentesCanal de Desigualdade Salarial (MTE)Sim, com sigilo garantido
Fraudes coletivas, assédio moral organizacional ou grandes demissões irregularesPeticionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT)Identificado com pedido de sigilo

O que a denúncia faz e o que ela não faz por você

A denúncia no Ministério do Trabalho serve para acionar a fiscalização. Os auditores podem ir até a empresa, aplicar multas pesadas, interditar máquinas perigosas e ordenar que o patrão assine carteiras ou deposite o FGTS atrasado de todos os empregados.

Porém, a denúncia no MTE não funciona como um processo judicial individual. O canal não tem código de rastreamento para acompanhar o andamento e não obriga o juiz a pagar uma indenização direto na sua conta.

Se você já saiu da empresa e quer cobrar na Justiça o pagamento das suas verbas rescisórias, horas extras ou danos morais, você precisa procurar o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública, um advogado trabalhista ou o setor de atermação da Justiça do Trabalho da sua cidade.

AtençãoO sistema de denúncias do MTE não gera protocolo de acompanhamento posterior: por segurança da própria operação fiscal, você não consegue consultar quando o fiscal vai visitar a empresa.

AtençãoRelatos vagos são descartados: escrever apenas que a empresa não respeita direitos impede a ação fiscal. Diga exatamente qual é a infração, em qual turno acontece e o endereço correto.

AtençãoO serviço é 100% gratuito: nunca pague taxas para sites intermediários registrarem queixas e nunca envie a senha do seu Gov.br para terceiros.

Perguntas frequentes

A empresa vai descobrir que fui eu quem fez a denúncia?

Não. Embora você precise fazer login com o Gov.br para enviar o formulário geral, os seus dados pessoais têm acesso restrito garantido pelo Decreto n. 4.552/2002 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Durante a fiscalização, o auditor nunca revela o nome do denunciante ao empregador.

Posso fazer denúncia trabalhista totalmente anônima?

No canal do Ministério do Trabalho, a denúncia sem identificação só é permitida para casos de trabalho análogo ao de escravo, pelo Sistema Ipê. Para problemas trabalhistas comuns, trabalho infantil ou desigualdade salarial, o login no Gov.br é obrigatório, mas com sigilo total da sua identidade.

Como acompanhar o andamento da denúncia feita no Gov.br?

Não existe consulta de andamento para a denúncia trabalhista no canal da Inspeção do Trabalho. Como as fiscalizações dependem de planejamento sigiloso para pegar as irregularidades em flagrante, o Ministério do Trabalho não divulga datas de vistoria nem permite rastrear o pedido.

Trabalho sem carteira assinada. Posso denunciar a empresa?

Sim. A falta de registro na Carteira de Trabalho é uma das principais infrações fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. Informe no formulário o endereço do local, o horário em que você e outros colegas trabalham sem registro e as atividades que realizam.

A denúncia no Ministério do Trabalho substitui o processo na Justiça?

Não. A denúncia no MTE serve para que o governo fiscalize e multe a empresa, obrigando a regularização dos contratos. Se você já foi demitido e quer receber na sua conta valores atrasados de rescisão, horas extras ou indenização individual, você deve abrir uma ação na Justiça do Trabalho.

Quando devo denunciar no MTE e quando procurar o MPT?

Você pode acionar o MTE para qualquer infração à lei trabalhista, falta de pagamento ou risco de acidente no local de trabalho. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua prioritariamente em problemas coletivos graves, como fraudes generalizadas, assédio moral coletivo, discriminação e trabalho escravo ou infantil.

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