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Trabalho · Guia

Cálculo da rescisão do contrato de trabalho: veja o que você recebe em cada tipo de demissão, o prazo de pagamento e como conferir o seu acerto

O valor da rescisão depende do motivo da saída e soma saldo de salário, férias com 1/3, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Prazo de pagamento
Até 10 dias corridosContados a partir da data do término do contrato
Multa por atraso
1 salário do trabalhadorPaga a você se a empresa atrasar o acerto (art. 477 da CLT)
Multa do FGTS
40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)Não é paga no pedido de demissão nem na justa causa
Homologação no sindicato
Não é mais obrigatória pela CLTSó é exigida se a convenção coletiva da categoria mandar
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
10 diasPrazo máximo para pagar a rescisão e entregar os documentos
40%Multa sobre o FGTS na demissão sem justa causa
20%Multa sobre o FGTS e metade do aviso na demissão por acordo
Até 90 diasLimite do aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano)
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Demissão sem justa causaRecebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão pelo trabalhadorRecebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe multa de 40% nem seguro-desemprego, e deve cumprir ou indenizar o aviso.
  • Demissão por comum acordo (art. 484-A da CLT)Recebe metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% sobre o FGTS, todas as demais verbas integrais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e saca até 80% do saldo do FGTS, sem seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causaRecebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. Perde férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Prazo máximo para pagamento da rescisão

O prazo é de 10 dias corridos, contados a partir de: Data do término do contrato de trabalho.

Data do término do contrato de trabalho

O prazo vai até domingo, 15/11/2026

Último dia15/11/2026
Situaçãofaltam 10 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. 1. Calcule o saldo de salário dos dias trabalhados

    Divida o seu salário bruto mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da saída. Exemplo: quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621,00 e trabalhou 15 dias tem R$ 810,50 de saldo de salário bruto.

  2. 2. Some o aviso prévio (se for indenizado)

    Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade. Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.

  3. 3. Calcule o 13º salário proporcional

    Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano da saída. Conta como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês. O aviso prévio indenizado também projeta o contrato e entra na conta dos avos.

  4. 4. Calcule as férias vencidas e proporcionais com 1/3

    Se você tem férias vencidas não gozadas, recebe 1 salário inteiro mais 1/3 (33,33%). Para as férias proporcionais, divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo (15 dias ou mais valem 1 mês, contando a projeção do aviso) e some 1/3 ao resultado.

  5. 5. Aplique os descontos oficiais de INSS e Imposto de Renda

    O INSS incide separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55). Férias indenizadas na rescisão e multa do FGTS são isentas de INSS e de Imposto de Renda. Quem ganha até R$ 5.000,00 tem imposto de renda zero.

  6. 6. Confira a multa sobre o saldo do FGTS

    Abra o aplicativo FGTS da Caixa e veja o saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pela empresa no contrato, mesmo que você já tenha sacado parte). Calcule 40% desse valor na demissão sem justa causa ou 20% no acordo.

  7. 7. Verifique o TRCT e a Carteira de Trabalho Digital

    Exija o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde cada verba e desconto deve estar discriminado linha por linha. Confira também no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se a empresa registrou a data de saída pelo eSocial.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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O que você recebe em cada tipo de rescisão trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego não mantém uma calculadora oficial aberta ao público para simular a rescisão na internet, pois o cálculo depende de adicionais, médias de horas extras, comissões e regras do sindicato de cada categoria. Para empregadores domésticos, o cálculo é feito automaticamente dentro do portal eSocial no momento do desligamento.

Para qualquer trabalhador com carteira assinada pela CLT, as verbas obrigatórias variam conforme a iniciativa do rompimento do contrato. Compare na tabela abaixo o que entra em cada modalidade.

Verba rescisóriaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSim (integral)Sim (integral)Sim (integral)
Férias vencidas + 1/3Sim (se houver)Sim (se houver)Sim (se houver)
Férias proporcionais + 1/3SimSimSim
13º salário proporcionalSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (30 a 90 dias)Trabalhador paga se não cumprirSim (50% do valor)
Multa sobre o FGTS40%Não tem direito20%
Saque do saldo do FGTS100% (no Saque-Rescisão)Não sacaAté 80% do saldo
Seguro-desempregoSim (se cumprir os requisitos)Não tem direitoNão tem direito

Exemplo prático de cálculo com o salário mínimo de 2026

Imagine um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00, foi contratado em 1º de outubro de 2025 e demitido sem justa causa em 15 de outubro de 2026 (1 ano completo de casa), com aviso prévio indenizado e tendo já gozado as primeiras férias.

Na rescisão, ele terá direito a: 15 dias de saldo de salário (R$ 810,50); 33 dias de aviso prévio indenizado, pois tem 1 ano completo (R$ 1.783,10); 11/12 de 13º salário, contando os 10 meses trabalhados no ano mais 1 avo da projeção do aviso (R$ 1.485,92); e 2/12 de férias proporcionais com a projeção do aviso (R$ 270,17) mais 1/3 constitucional (R$ 90,06), somando R$ 360,23 em férias.

Sobre o saldo de salário (R$ 810,50) e sobre o 13º (R$ 1.485,92) incide apenas o desconto de 7,5% de INSS (R$ 60,79 e R$ 111,44). Além do valor líquido pago no TRCT, a empresa deposita o FGTS do mês, do aviso e a multa de 40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS pelo sistema FGTS Digital.

Prazo de 10 dias e multa por atraso no pagamento

Desde a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o prazo para pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos da rescisão é único: até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme a Orientação Jurisprudencial 162 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso a empresa atrase o pagamento ou deixe de entregar as guias no prazo de 10 dias sem culpa do trabalhador, fica obrigada a pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente a 1 salário seu (art. 477, § 8º, da CLT).

AtençãoNunca assine recibo de rescisão sem que o dinheiro tenha caído na sua conta e jamais aceite o acordo ilegal de devolver a multa de 40% do FGTS por fora: a prática é fraude trabalhista.

AtençãoQuem aderiu à modalidade Saque-Aniversário do FGTS recebe normalmente a multa rescisória de 40% (ou 20% no acordo), mas o saldo principal da conta fica retido para saques anuais.

AtençãoVocê tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para cobrar na Justiça diferenças de cálculo ou verbas não pagas, podendo reclamar os últimos 5 anos trabalhados.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão e entregar os documentos?

O prazo é de até 10 dias corridos contados a partir da data do término do contrato de trabalho, tanto para quem cumpriu o aviso prévio trabalhado quanto para quem teve o aviso prévio indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Dentro desses 10 dias, a empresa precisa pagar o valor líquido e entregar o TRCT e as guias de FGTS e seguro-desemprego.

A empresa pode parcelar o valor da rescisão?

Em regra, não. O artigo 477 da CLT exige o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o fim do contrato. O parcelamento só tem validade jurídica em situações excepcionais formalizadas em acordo coletivo com o sindicato ou em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

Se a empresa passar do prazo de 10 dias corridos para pagar o acerto ou entregar as guias rescisórias, ela deve pagar ao trabalhador a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, que equivale a um salário mensal do próprio empregado. Você pode denunciar o atraso pelo Canal de Denúncias Trabalhistas do MTE (denuncia.sit.trabalho.gov.br) ou cobrar a multa na Justiça do Trabalho.

Pedi demissão: perco o direito às férias e ao 13º salário?

Não. Quem pede demissão recebe normalmente o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional, as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional. Você só deixa de receber a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, fico devendo para a empresa?

A empresa pode descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados das suas verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT). Porém, o desconto é limitado ao total de créditos que você tem a receber na rescisão: o saldo do TRCT pode zerar, mas você nunca precisa tirar dinheiro do próprio bolso para pagar a empresa.

Como funciona a demissão por acordo entre empregado e empresa?

Prevista no artigo 484-A da CLT, a rescisão por comum acordo garante ao trabalhador 50% do aviso prévio (se for indenizado), 20% de multa sobre o saldo do FGTS e 100% das demais verbas (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Quem tem empréstimo consignado CLT tem desconto na rescisão?

Sim, se previsto no contrato do empréstimo Crédito do Trabalhador ou consignado privado. Pela legislação vigente, o desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias respeita o limite legal sobre as verbas líquidas da rescisão, e o saldo devedor restante continua sendo pago diretamente pelo trabalhador ao banco.

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Fontes e checagem

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Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.

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