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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Demissão sem justa causaRecebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
- Pedido de demissão pelo trabalhadorRecebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º proporcional. Não saca o FGTS, não recebe multa de 40% nem seguro-desemprego, e deve cumprir ou indenizar o aviso.
- Demissão por comum acordo (art. 484-A da CLT)Recebe metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% sobre o FGTS, todas as demais verbas integrais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º) e saca até 80% do saldo do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Demissão por justa causaRecebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3. Perde férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Prazo máximo para pagamento da rescisão
O prazo é de 10 dias corridos, contados a partir de: Data do término do contrato de trabalho.
O prazo vai até domingo, 15/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- 1. Calcule o saldo de salário dos dias trabalhados
Divida o seu salário bruto mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da saída. Exemplo: quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621,00 e trabalhou 15 dias tem R$ 810,50 de saldo de salário bruto.
- 2. Some o aviso prévio (se for indenizado)
Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado cai pela metade. Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
- 3. Calcule o 13º salário proporcional
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano da saída. Conta como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês. O aviso prévio indenizado também projeta o contrato e entra na conta dos avos.
- 4. Calcule as férias vencidas e proporcionais com 1/3
Se você tem férias vencidas não gozadas, recebe 1 salário inteiro mais 1/3 (33,33%). Para as férias proporcionais, divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período aquisitivo (15 dias ou mais valem 1 mês, contando a projeção do aviso) e some 1/3 ao resultado.
- 5. Aplique os descontos oficiais de INSS e Imposto de Renda
O INSS incide separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, até o teto de R$ 8.475,55). Férias indenizadas na rescisão e multa do FGTS são isentas de INSS e de Imposto de Renda. Quem ganha até R$ 5.000,00 tem imposto de renda zero.
- 6. Confira a multa sobre o saldo do FGTS
Abra o aplicativo FGTS da Caixa e veja o saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pela empresa no contrato, mesmo que você já tenha sacado parte). Calcule 40% desse valor na demissão sem justa causa ou 20% no acordo.
- 7. Verifique o TRCT e a Carteira de Trabalho Digital
Exija o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde cada verba e desconto deve estar discriminado linha por linha. Confira também no aplicativo Carteira de Trabalho Digital se a empresa registrou a data de saída pelo eSocial.
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O que você recebe em cada tipo de rescisão trabalhista
O Ministério do Trabalho e Emprego não mantém uma calculadora oficial aberta ao público para simular a rescisão na internet, pois o cálculo depende de adicionais, médias de horas extras, comissões e regras do sindicato de cada categoria. Para empregadores domésticos, o cálculo é feito automaticamente dentro do portal eSocial no momento do desligamento.
Para qualquer trabalhador com carteira assinada pela CLT, as verbas obrigatórias variam conforme a iniciativa do rompimento do contrato. Compare na tabela abaixo o que entra em cada modalidade.
| Verba rescisória | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim (integral) | Sim (integral) | Sim (integral) |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim (se houver) | Sim (se houver) | Sim (se houver) |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim (30 a 90 dias) | Trabalhador paga se não cumprir | Sim (50% do valor) |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não tem direito | 20% |
| Saque do saldo do FGTS | 100% (no Saque-Rescisão) | Não saca | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim (se cumprir os requisitos) | Não tem direito | Não tem direito |
Exemplo prático de cálculo com o salário mínimo de 2026
Imagine um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00, foi contratado em 1º de outubro de 2025 e demitido sem justa causa em 15 de outubro de 2026 (1 ano completo de casa), com aviso prévio indenizado e tendo já gozado as primeiras férias.
Na rescisão, ele terá direito a: 15 dias de saldo de salário (R$ 810,50); 33 dias de aviso prévio indenizado, pois tem 1 ano completo (R$ 1.783,10); 11/12 de 13º salário, contando os 10 meses trabalhados no ano mais 1 avo da projeção do aviso (R$ 1.485,92); e 2/12 de férias proporcionais com a projeção do aviso (R$ 270,17) mais 1/3 constitucional (R$ 90,06), somando R$ 360,23 em férias.
Sobre o saldo de salário (R$ 810,50) e sobre o 13º (R$ 1.485,92) incide apenas o desconto de 7,5% de INSS (R$ 60,79 e R$ 111,44). Além do valor líquido pago no TRCT, a empresa deposita o FGTS do mês, do aviso e a multa de 40% sobre todo o saldo acumulado do FGTS pelo sistema FGTS Digital.
Prazo de 10 dias e multa por atraso no pagamento
Desde a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o prazo para pagar as verbas rescisórias e entregar todos os documentos da rescisão é único: até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme a Orientação Jurisprudencial 162 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso a empresa atrase o pagamento ou deixe de entregar as guias no prazo de 10 dias sem culpa do trabalhador, fica obrigada a pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente a 1 salário seu (art. 477, § 8º, da CLT).
AtençãoNunca assine recibo de rescisão sem que o dinheiro tenha caído na sua conta e jamais aceite o acordo ilegal de devolver a multa de 40% do FGTS por fora: a prática é fraude trabalhista.
AtençãoQuem aderiu à modalidade Saque-Aniversário do FGTS recebe normalmente a multa rescisória de 40% (ou 20% no acordo), mas o saldo principal da conta fica retido para saques anuais.
AtençãoVocê tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para cobrar na Justiça diferenças de cálculo ou verbas não pagas, podendo reclamar os últimos 5 anos trabalhados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão e entregar os documentos?
O prazo é de até 10 dias corridos contados a partir da data do término do contrato de trabalho, tanto para quem cumpriu o aviso prévio trabalhado quanto para quem teve o aviso prévio indenizado (art. 477, § 6º, da CLT). Dentro desses 10 dias, a empresa precisa pagar o valor líquido e entregar o TRCT e as guias de FGTS e seguro-desemprego.
A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
Em regra, não. O artigo 477 da CLT exige o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o fim do contrato. O parcelamento só tem validade jurídica em situações excepcionais formalizadas em acordo coletivo com o sindicato ou em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Se a empresa passar do prazo de 10 dias corridos para pagar o acerto ou entregar as guias rescisórias, ela deve pagar ao trabalhador a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, que equivale a um salário mensal do próprio empregado. Você pode denunciar o atraso pelo Canal de Denúncias Trabalhistas do MTE (denuncia.sit.trabalho.gov.br) ou cobrar a multa na Justiça do Trabalho.
Pedi demissão: perco o direito às férias e ao 13º salário?
Não. Quem pede demissão recebe normalmente o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional, as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional. Você só deixa de receber a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, fico devendo para a empresa?
A empresa pode descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados das suas verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT). Porém, o desconto é limitado ao total de créditos que você tem a receber na rescisão: o saldo do TRCT pode zerar, mas você nunca precisa tirar dinheiro do próprio bolso para pagar a empresa.
Como funciona a demissão por acordo entre empregado e empresa?
Prevista no artigo 484-A da CLT, a rescisão por comum acordo garante ao trabalhador 50% do aviso prévio (se for indenizado), 20% de multa sobre o saldo do FGTS e 100% das demais verbas (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional). O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quem tem empréstimo consignado CLT tem desconto na rescisão?
Sim, se previsto no contrato do empréstimo Crédito do Trabalhador ou consignado privado. Pela legislação vigente, o desconto de empréstimo consignado nas verbas rescisórias respeita o limite legal sobre as verbas líquidas da rescisão, e o saldo devedor restante continua sendo pago diretamente pelo trabalhador ao banco.
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