Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Estimativa pela tabela de 2026. O valor oficial aparece na Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.
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Quem tem direito
- Trabalhador formal demitido sem justa causaEmpregados com carteira assinada dispensados sem justa causa, inclusive por dispensa indireta (quando a empresa comete falta grave reconhecida pela Justiça).
- Quem atingiu os meses mínimos de salárioÉ preciso ter recebido salários por pelo menos 12 meses (1º pedido), 9 meses (2º pedido) ou 6 meses seguidos (3º pedido em diante) antes da data da dispensa.
- Quem não tem outra fonte de rendaO trabalhador não pode ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família, nem estar em outro emprego ou com CNPJ ativo gerando renda.
- Quem não recebe benefício do INSSNão é permitido acumular o seguro com benefícios contínuos da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.
- Empregado doméstico e outras categoriasDomésticos demitidos sem justa causa precisam de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses. Pescadores artesanais no defeso e trabalhadores resgatados também têm direito com regras próprias.
Prazo final para pedir o seguro (formal)
O prazo é de 120 dias corridos, contados a partir de: Data da demissão sem justa causa.
O prazo vai até sexta-feira, 05/03/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Pegue o requerimento com a empresa
Ao ser demitido sem justa causa, exija do empregador o documento Requerimento do Seguro-Desemprego. Ele traz um código de 10 dígitos no topo do formulário.
- Aguarde o prazo inicial de 7 dias
Para o trabalhador formal, o pedido só pode ser enviado a partir do 7º dia após a data da dispensa e dentro do limite máximo de 120 dias corridos.
- Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o Gov.br
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou entre no portal gov.br. Faça o login informando o seu CPF e a senha da conta Gov.br.
- Inicie o pedido na aba Benefícios
No menu do aplicativo, toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego, clicando em Solicitar. Escolha a modalidade Seguro-Desemprego Formal.
- Digite o número do requerimento
Informe o código de 10 dígitos entregue pela empresa, confira seus dados pessoais e confirme a solicitação. Acompanhe a liberação e o calendário de pagamento pelo mesmo aplicativo.
Documentos para separar
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Meses de trabalho exigidos e quantidade de parcelas
A regra de meses trabalhados muda conforme o número de vezes que você já pediu o seguro-desemprego na vida. Para habilitar o direito ao benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego analisa os salários recebidos nos meses imediatamente anteriores à demissão.
Já a quantidade de parcelas que você vai receber — de 3 a 5 pagamentos mensais — depende da soma de meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 36 meses (3 anos) antes da dispensa. É possível somar o tempo de diferentes empresas dentro desse período.
| Qual pedido | Carencia minima exigida | Tempo nos ultimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 6 meses imediatamente anteriores | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 6 meses imediatamente anteriores | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª vez ou mais | 6 meses imediatamente anteriores | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Quem não tem direito ao seguro-desemprego
Fica de fora do benefício quem pede demissão por conta própria, quem é demitido por justa causa e quem faz acordo de demissão consensual com a empresa (aquele acordo previsto na lei trabalhista que paga metade do aviso prévio e libera 80% do FGTS).
Também não recebe o trabalhador que possui outra fonte de renda capaz de sustentar a família, como um segundo emprego ativo ou empresa aberta com faturamento, além de aposentados e quem recebe auxílio por incapacidade ou BPC do INSS. Além disso, é preciso respeitar o intervalo de 16 meses (período aquisitivo) entre a data da demissão do seguro anterior e a nova dispensa caso você tenha recebido todas as parcelas do pedido passado.
Regra para empregado doméstico, pescador e resgatado
Para o empregado doméstico demitido sem justa causa, a exigência é ter trabalhado na categoria por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. O prazo para o doméstico fazer o pedido é menor: de 7 a 90 dias contados da demissão, com pagamento de até 3 parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão também recebem até 3 parcelas de R$ 1.621,00 e têm até 90 dias após o resgate para solicitar. Já o pescador profissional artesanal tem direito ao seguro-defeso no valor de R$ 1.621,00 durante o período de proibição da pesca.
Valor das parcelas em 2026
Para o trabalhador formal, o valor da parcela é calculado a partir da média dos últimos três salários anteriores à demissão. Em 2026, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, e o teto máximo pago pelo governo é de R$ 2.518,65 por mês.
AtençãoAtenção ao prazo: o trabalhador formal tem de 7 a 120 dias corridos após a demissão para pedir o benefício. Para empregado doméstico, o prazo vai de 7 a 90 dias. Quem perde o prazo perde o direito às parcelas.
AtençãoO pedido do seguro-desemprego é 100% gratuito. Nunca pague taxas a intermediários e não informe sua senha do Gov.br a terceiros.
AtençãoConseguir novo emprego com carteira assinada suspende o benefício imediatamente. Receber parcelas trabalhando registrado gera cobrança para devolver os valores ao governo.
Perguntas frequentes
Quem faz acordo de demissão com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Na demissão consensual (acordo previsto no artigo 484-A da CLT), o trabalhador tem direito a sacar 80% do FGTS e recebe metade da multa rescisória de 40%, mas a lei retira o direito ao seguro-desemprego.
Posso somar meses trabalhados em empresas diferentes?
Sim. Você pode somar o tempo de carteira assinada em empregos anteriores para atingir a carência de 12, 9 ou 6 meses e também para aumentar a quantidade de parcelas nos últimos 36 meses, desde que esses vínculos não tenham sido usados para receber outro seguro-desemprego completo.
Quem tem MEI aberto tem direito ao seguro-desemprego?
Depende de haver renda. Se o MEI estiver ativo e gerando faturamento, o sistema do governo entende que você possui renda própria e bloqueia o benefício. Se o MEI estiver inativo e sem faturamento algum, você pode entrar com recurso administrativo na Carteira de Trabalho Digital comprovando que a empresa não teve receita.
Quem recebe pensão por morte ou Bolsa Família pode receber seguro-desemprego?
Quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente do INSS pode acumular normalmente com o seguro-desemprego, pois são as duas exceções permitidas por lei. Quem recebe Bolsa Família também pode pedir o seguro, mas o valor das parcelas entra na conta de renda da família no Cadastro Único.
Fui contratado no meio do seguro-desemprego. O que acontece com o resto das parcelas?
O pagamento é suspenso assim que a nova empresa registra a sua admissão. Porém, como você não recebeu o benefício inteiro, caso venha a ser demitido sem justa causa novamente dentro do mesmo período aquisitivo de 16 meses, poderá pedir a retomada do saldo de parcelas que faltou receber.
Meu pedido foi negado mesmo cumprindo os meses exigidos. O que fazer?
Você pode cadastrar um recurso administrativo gratuito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br em até 120 dias após a notificação. Basta explicar o motivo da revisão e anexar documentos como o Termo de Rescisão e os comprovantes de vínculo.
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