Menu
Mix Vale

Trabalho · Benefício

Seguro-desemprego: quem tem direito: veja os meses de trabalho exigidos, a quantidade de parcelas e como fazer o pedido gratuito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa que não possui outra renda e trabalhou pelo menos 12 meses no primeiro pedido, 9 meses no segundo ou 6 meses a partir do terceiro. As parcelas em 2026 vão de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

1ª solicitação
12 meses de trabalhoNos últimos 18 meses antes da demissão
2ª solicitação
9 meses de trabalhoNos últimos 12 meses antes da demissão
3ª solicitação ou mais
6 meses de trabalhoNos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa
Valor em 2026
R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65De 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
12 mesesExigidos no 1º pedido do benefício
9 mesesExigidos no 2º pedido do benefício
6 mesesExigidos a partir do 3º pedido
7 a 120 diasPrazo após a demissão para pedir
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Simulador de seguro-desempregoGrátis

Salários dos três últimos meses (bruto)

R$
R$
R$
Quantas vezes já pediu?
Com carteira, nos últimos 36 meses

R$ 0,00

Estimativa pela tabela de 2026. O valor oficial aparece na Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.

Pedir no gov.br (grátis)

Abra em tela cheia: Simulador de seguro-desemprego · todos os aplicativos grátis

Quem tem direito

  • Trabalhador formal demitido sem justa causaEmpregados com carteira assinada dispensados sem justa causa, inclusive por dispensa indireta (quando a empresa comete falta grave reconhecida pela Justiça).
  • Quem atingiu os meses mínimos de salárioÉ preciso ter recebido salários por pelo menos 12 meses (1º pedido), 9 meses (2º pedido) ou 6 meses seguidos (3º pedido em diante) antes da data da dispensa.
  • Quem não tem outra fonte de rendaO trabalhador não pode ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família, nem estar em outro emprego ou com CNPJ ativo gerando renda.
  • Quem não recebe benefício do INSSNão é permitido acumular o seguro com benefícios contínuos da Previdência Social, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.
  • Empregado doméstico e outras categoriasDomésticos demitidos sem justa causa precisam de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses. Pescadores artesanais no defeso e trabalhadores resgatados também têm direito com regras próprias.

Prazo final para pedir o seguro (formal)

O prazo é de 120 dias corridos, contados a partir de: Data da demissão sem justa causa.

Data da demissão sem justa causa

O prazo vai até sexta-feira, 05/03/2027

Último dia05/03/2027
Situaçãofaltam 120 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Pegue o requerimento com a empresa

    Ao ser demitido sem justa causa, exija do empregador o documento Requerimento do Seguro-Desemprego. Ele traz um código de 10 dígitos no topo do formulário.

  2. Aguarde o prazo inicial de 7 dias

    Para o trabalhador formal, o pedido só pode ser enviado a partir do 7º dia após a data da dispensa e dentro do limite máximo de 120 dias corridos.

  3. Acesse a Carteira de Trabalho Digital ou o Gov.br

    Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou entre no portal gov.br. Faça o login informando o seu CPF e a senha da conta Gov.br.

  4. Inicie o pedido na aba Benefícios

    No menu do aplicativo, toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego, clicando em Solicitar. Escolha a modalidade Seguro-Desemprego Formal.

  5. Digite o número do requerimento

    Informe o código de 10 dígitos entregue pela empresa, confira seus dados pessoais e confirme a solicitação. Acompanhe a liberação e o calendário de pagamento pelo mesmo aplicativo.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 4 separados

Meses de trabalho exigidos e quantidade de parcelas

A regra de meses trabalhados muda conforme o número de vezes que você já pediu o seguro-desemprego na vida. Para habilitar o direito ao benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego analisa os salários recebidos nos meses imediatamente anteriores à demissão.

Já a quantidade de parcelas que você vai receber — de 3 a 5 pagamentos mensais — depende da soma de meses trabalhados com carteira assinada nos últimos 36 meses (3 anos) antes da dispensa. É possível somar o tempo de diferentes empresas dentro desse período.

Qual pedidoCarencia minima exigidaTempo nos ultimos 36 mesesParcelas
1ª vez12 meses nos últimos 18 mesesDe 12 a 23 meses4 parcelas
1ª vez12 meses nos últimos 18 meses24 meses ou mais5 parcelas
2ª vez9 meses nos últimos 12 mesesDe 9 a 11 meses3 parcelas
2ª vez9 meses nos últimos 12 mesesDe 12 a 23 meses4 parcelas
2ª vez9 meses nos últimos 12 meses24 meses ou mais5 parcelas
3ª vez ou mais6 meses imediatamente anterioresDe 6 a 11 meses3 parcelas
3ª vez ou mais6 meses imediatamente anterioresDe 12 a 23 meses4 parcelas
3ª vez ou mais6 meses imediatamente anteriores24 meses ou mais5 parcelas

Quem não tem direito ao seguro-desemprego

Fica de fora do benefício quem pede demissão por conta própria, quem é demitido por justa causa e quem faz acordo de demissão consensual com a empresa (aquele acordo previsto na lei trabalhista que paga metade do aviso prévio e libera 80% do FGTS).

Também não recebe o trabalhador que possui outra fonte de renda capaz de sustentar a família, como um segundo emprego ativo ou empresa aberta com faturamento, além de aposentados e quem recebe auxílio por incapacidade ou BPC do INSS. Além disso, é preciso respeitar o intervalo de 16 meses (período aquisitivo) entre a data da demissão do seguro anterior e a nova dispensa caso você tenha recebido todas as parcelas do pedido passado.

Regra para empregado doméstico, pescador e resgatado

Para o empregado doméstico demitido sem justa causa, a exigência é ter trabalhado na categoria por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. O prazo para o doméstico fazer o pedido é menor: de 7 a 90 dias contados da demissão, com pagamento de até 3 parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00).

Trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão também recebem até 3 parcelas de R$ 1.621,00 e têm até 90 dias após o resgate para solicitar. Já o pescador profissional artesanal tem direito ao seguro-defeso no valor de R$ 1.621,00 durante o período de proibição da pesca.

Valor das parcelas em 2026

Para o trabalhador formal, o valor da parcela é calculado a partir da média dos últimos três salários anteriores à demissão. Em 2026, nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, e o teto máximo pago pelo governo é de R$ 2.518,65 por mês.

AtençãoAtenção ao prazo: o trabalhador formal tem de 7 a 120 dias corridos após a demissão para pedir o benefício. Para empregado doméstico, o prazo vai de 7 a 90 dias. Quem perde o prazo perde o direito às parcelas.

AtençãoO pedido do seguro-desemprego é 100% gratuito. Nunca pague taxas a intermediários e não informe sua senha do Gov.br a terceiros.

AtençãoConseguir novo emprego com carteira assinada suspende o benefício imediatamente. Receber parcelas trabalhando registrado gera cobrança para devolver os valores ao governo.

Perguntas frequentes

Quem faz acordo de demissão com a empresa tem direito ao seguro-desemprego?

Não. Na demissão consensual (acordo previsto no artigo 484-A da CLT), o trabalhador tem direito a sacar 80% do FGTS e recebe metade da multa rescisória de 40%, mas a lei retira o direito ao seguro-desemprego.

Posso somar meses trabalhados em empresas diferentes?

Sim. Você pode somar o tempo de carteira assinada em empregos anteriores para atingir a carência de 12, 9 ou 6 meses e também para aumentar a quantidade de parcelas nos últimos 36 meses, desde que esses vínculos não tenham sido usados para receber outro seguro-desemprego completo.

Quem tem MEI aberto tem direito ao seguro-desemprego?

Depende de haver renda. Se o MEI estiver ativo e gerando faturamento, o sistema do governo entende que você possui renda própria e bloqueia o benefício. Se o MEI estiver inativo e sem faturamento algum, você pode entrar com recurso administrativo na Carteira de Trabalho Digital comprovando que a empresa não teve receita.

Quem recebe pensão por morte ou Bolsa Família pode receber seguro-desemprego?

Quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente do INSS pode acumular normalmente com o seguro-desemprego, pois são as duas exceções permitidas por lei. Quem recebe Bolsa Família também pode pedir o seguro, mas o valor das parcelas entra na conta de renda da família no Cadastro Único.

Fui contratado no meio do seguro-desemprego. O que acontece com o resto das parcelas?

O pagamento é suspenso assim que a nova empresa registra a sua admissão. Porém, como você não recebeu o benefício inteiro, caso venha a ser demitido sem justa causa novamente dentro do mesmo período aquisitivo de 16 meses, poderá pedir a retomada do saldo de parcelas que faltou receber.

Meu pedido foi negado mesmo cumprindo os meses exigidos. O que fazer?

Você pode cadastrar um recurso administrativo gratuito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br em até 120 dias após a notificação. Basta explicar o motivo da revisão e anexar documentos como o Termo de Rescisão e os comprovantes de vínculo.

Continue no Mix Vale

Fontes e checagem

Criada em
Atualizada em
Conferida nas fontes em

Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.

O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.

Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.