Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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R$ 0,00
Estimativa pela tabela de 2026. O valor oficial aparece na Carteira de Trabalho Digital depois do pedido.
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Quem tem direito
- Demissão sem justa causaVocê precisa ter sido dispensado sem justa causa de um emprego com carteira assinada (CLT) ou por rescisão indireta reconhecida. Quem pede demissão ou sai por acordo não recebe.
- 1ª solicitação do benefícioExige ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Os meses não precisam ser seguidos.
- 2ª solicitação do benefícioExige ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- 3ª solicitação em dianteExige ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
- Sem outra renda ou benefício do INSSVocê deve estar desempregado, sem renda própria para o sustento da família e sem receber benefício contínuo do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Empregado domésticoTem regra específica: exige dispensa sem justa causa e pelo menos 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses, com pagamento fixo de até 3 parcelas de R$ 1.621,00.
Prazo final para pedir o seguro-desemprego
O prazo é de 120 dias corridos, contados a partir de: Data da demissão sem justa causa.
O prazo vai até sexta-feira, 05/03/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Pegue o requerimento na empresa
Ao ser demitido sem justa causa, receba do empregador o documento Requerimento do Seguro-Desemprego, que traz um código de 10 dígitos no topo.
- Aguarde o 7º dia após a dispensa
O sistema do governo só libera o pedido a partir do 7º dia corrido depois da data da demissão. O prazo final termina no 120º dia para trabalhador formal e no 90º dia para doméstico.
- Entre na Carteira de Trabalho Digital
Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou acesse o portal Emprega Brasil pelo computador usando o seu CPF e senha da conta gov.br.
- Solicite o benefício
No menu inferior do aplicativo, toque em Benefícios, escolha Seguro-Desemprego, toque em Solicitar e digite o número de 10 dígitos do requerimento entregue pela empresa.
- Confira o valor e as parcelas
Verifique seus dados contratuais, informe uma conta bancária para depósito e confirme. O aplicativo mostrará a quantidade de parcelas aprovadas, o valor exato e as datas de liberação.
Documentos para separar
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Tabela do seguro-desemprego 2026: faixas e cálculo do valor
Desde 11 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplica a tabela reajada pelo INPC de 3,90% para calcular o benefício. Para descobrir quanto você vai receber, primeiro some os seus últimos 3 salários brutos anteriores ao mês da demissão e divida o resultado por 3.
Com o valor da sua média salarial em mãos, aplique a regra da faixa correspondente na tabela abaixo. Mesmo que o cálculo de 80% dê um valor menor, nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00.
| Média salarial dos últimos 3 meses | Como calcular o valor da parcela | Valor da parcela em 2026 |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%) | De R$ 1.621,00 a R$ 1.777,74 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que passar de R$ 2.222,17 multiplica por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.777,74 | De R$ 1.777,75 a R$ 2.518,65 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo no teto do benefício | R$ 2.518,65 |
Exemplos práticos de quanto você recebe
Se a sua média salarial nos últimos 3 meses foi de R$ 2.000,00, ela entra na primeira faixa (80%). Multiplicando R$ 2.000,00 por 0,8, o resultado seria R$ 1.600,00. Como ninguém pode receber menos que o piso nacional, a sua parcela será ajustada automaticamente para R$ 1.621,00.
Se a sua média salarial foi de R$ 3.000,00, você está na segunda faixa. Primeiro, tire a diferença acima de R$ 2.222,17, que é R$ 777,83. Multiplique essa diferença por 0,5 (igual a R$ 388,92) e some ao valor base de R$ 1.777,74. Sua parcela será de R$ 2.166,66. Já quem teve média acima de R$ 3.703,99 recebe sempre R$ 2.518,65.
Quantas parcelas você vai receber (tabela por solicitação)
O número de parcelas varia entre 3, 4 e 5 pagamentos mensais, conforme determina a Lei n. 13.134/2015. A contagem considera quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses antes da demissão e quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego na vida.
A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como um mês inteiro para o cálculo. Vínculos de trabalho que já foram usados para pedir seguro-desemprego no passado não entram novamente na soma.
| Vez que pede o benefício | Para receber 3 parcelas | Para receber 4 parcelas | Para receber 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª solicitação | Não há (mínimo de 4 parcelas) | 12 a 23 meses trabalhados | 24 meses ou mais trabalhados |
| 2ª solicitação | 9 a 11 meses trabalhados | 12 a 23 meses trabalhados | 24 meses ou mais trabalhados |
| 3ª solicitação ou mais | 6 a 11 meses trabalhados | 12 a 23 meses trabalhados | 24 meses ou mais trabalhados |
Como e quando o pagamento é feito
Após dar entrada no pedido, a primeira parcela costuma ser liberada 30 dias depois da requisição no sistema. As demais parcelas caem a cada 30 dias, sempre condicionadas ao trabalhador continuar sem registro em carteira e sem outra renda.
O depósito cai direto na conta bancária informada no momento do requerimento ou em conta poupança da Caixa Econômica Federal (inclusive Caixa Tem). Também é possível sacar presencialmente em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa usando o Cartão Social e documento com foto.
AtençãoFique atento ao prazo: você só pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia corrido após a demissão. Quem deixa passar os 120 dias perde o direito ao benefício.
AtençãoTer CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual) ativo pode bloquear o seguro-desemprego se houver faturamento. Para liberar, é preciso comprovar em recurso no aplicativo que a empresa não gera renda suficiente.
AtençãoO pedido do seguro-desemprego é 100% gratuito. Nunca pague taxas, boletos ou intermediários para liberar parcelas ou adiantar valores, e só digite sua senha nos canais oficiais gov.br.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego em 2026?
Em 2026, o valor mínimo da parcela é de R$ 1.621,00, que corresponde ao salário mínimo nacional. O valor máximo (teto) é de R$ 2.518,65, pago aos trabalhadores que tiveram média salarial acima de R$ 3.703,99 nos últimos três meses antes da dispensa.
Trabalhei 1 ano na empresa: quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
Se você trabalhou 12 meses (1 ano), vai receber 4 parcelas mensais, seja na primeira, na segunda ou a partir da terceira solicitação. Para ter direito ao máximo de 5 parcelas, é necessário comprovar pelo menos 24 meses de carteira assinada nos últimos 36 meses.
Como é calculada a média salarial se recebi horas extras ou comissões?
O cálculo considera a soma da remuneração bruta dos últimos 3 meses anteriores ao mês da demissão dividida por 3. Horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade que integraram o salário de contribuição nesses três contracheques entram na média.
O que acontece se eu conseguir um novo emprego enquanto recebo as parcelas?
O pagamento do seguro-desemprego é suspenso automaticamente assim que a nova empresa registra a sua contratação no sistema do governo (eSocial). É proibido continuar sacando parcelas após começar em um novo emprego formal ou ter renda própria.
Por que a tabela na página de serviços do Ministério do Trabalho ainda mostra valores antigos?
A página fixa de apresentação do Seguro-Desemprego Formal no portal do MTE manteve como exemplo a tabela de 2024, mas a tabela oficial em vigor desde 11 de janeiro de 2026 foi publicada pelo próprio ministério e pelo Codefat com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65.
Qual o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica em 2026?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses recebe até 3 parcelas fixas no valor de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.621,00 por mês em 2026. O prazo para pedir vai do 7º ao 90º dia após a demissão.
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- Seguro-Desemprego Formal — Ministério do Trabalho e EmpregoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) · gov.br
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