Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada (CLT)Trabalhadores celetistas do setor privado e empregados públicos contratados pela CLT, com contrato por prazo determinado ou indeterminado e remuneração registrada no último mês no eSocial.
- Empregados domésticos e de MEITrabalhadores domésticos com registro ativo no eSocial e empregados contratados por Microempreendedor Individual (MEI), desde que não tenham outro consignado no mesmo vínculo.
- Trabalhadores ruraisEmpregados rurais com vínculo formal ativo, exceto aqueles contratados por pequeno prazo pela Lei n. 11.718/2008.
- Diretores não empregados com FGTSDiretores que não possuem vínculo de emprego celetista tradicional, mas têm direito a recolhimento na conta vinculada do FGTS registrado na categoria 721 do eSocial.
- Quem fica de fora na Carteira DigitalTrabalhadores intermitentes, temporários, jovens aprendizes, servidores públicos estatutários e quem já tem outro consignado ou empréstimo pessoal sem garantia ativo no mesmo vínculo.
Prazo para desistir e devolver o valor
O prazo é de 7 dias corridos, contados a partir de: Data em que o dinheiro caiu na conta.
O prazo vai até quinta-feira, 12/11/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Baixe e acesse a Carteira de Trabalho Digital
Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (Android ou iOS) ou acesse pelo portal Emprega Brasil e entre com o CPF e a senha da sua conta gov.br.
- Inicie a simulação do Crédito do Trabalhador
Toque na opção de empréstimo do programa Crédito do Trabalhador, escolha o vínculo de emprego ativo e informe o valor que você deseja pedir emprestado e o prazo de pagamento.
- Defina se vai usar garantias
Escolha se deseja oferecer garantias opcionais para reduzir os juros (até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória) ou seguir apenas com a margem de 35%.
- Autorize o compartilhamento de dados
Autorize que os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego consultem apenas os dados necessários para a análise: nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa.
- Compare as ofertas em até 24 horas
Aguarde o leilão de taxas no aplicativo. Em até 24 horas você recebe as propostas dos bancos participantes. Se quiser fazer uma nova simulação, aguarde 24 horas após a primeira.
- Feche o contrato no canal do banco escolhido
Selecione a proposta com o menor custo total e siga o link indicado no aplicativo para concluir a contratação diretamente na plataforma digital do banco escolhido.
- Acompanhe os descontos mês a mês
Consulte o extrato de empréstimos na Carteira de Trabalho Digital e confira o desconto mensal no seu contracheque. Você tem 7 dias corridos após receber o dinheiro para desistir e devolver o valor integral.
Documentos para separar
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Como funcionam a margem de 35% e as garantias na demissão
O Crédito do Trabalhador compromete no máximo 35% da sua remuneração disponível por mês. Esse cálculo é feito sobre o salário fixo após os descontos legais obrigatórios — como a contribuição ao INSS (que começa em 7,5% para quem ganha até o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00) e o Imposto de Renda (isento para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês) — e deixa de fora rendas variáveis, como horas extras.
Desde 26 de junho de 2026, o trabalhador pode oferecer garantias opcionais pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos para conseguir juros mais baixos. O FGTS não é o dinheiro emprestado pelo banco: ele funciona apenas como garantia complementar caso o contrato de trabalho termine antes da quitação das parcelas.
Se você for demitido sem justa causa, as garantias contratadas são acionadas para abater o saldo devedor. Se você pedir demissão, a dívida continua existindo, mas o saldo do FGTS não pode ser usado para pagar o banco. Quando ainda sobra saldo devedor após a rescisão, você pode pagar direto ao banco, renegociar o contrato ou ter o desconto retomado em um próximo emprego com carteira assinada.
| Item do contrato | Limite oficial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Margem consignável mensal | Até 35% da remuneração disponível | Desconto todo mês no contracheque |
| Verbas rescisórias | Até 35% do valor disponível na rescisão | No desligamento do emprego |
| Saldo da conta do FGTS | Até 10% do saldo acumulado | Garantia opcional na demissão sem justa causa |
| Multa rescisória do FGTS | Até 100% da multa paga pelo empregador | Garantia opcional na demissão sem justa causa |
Portabilidade, troca de dívida cara e Saque-Aniversário
O objetivo do Crédito do Trabalhador é permitir a troca de dívidas caras — como rotativo do cartão de crédito, cheque especial, carnês e empréstimo pessoal sem garantia (CDC) — por um consignado com juros menores. A migração de um CDC ou de um consignado antigo não é automática: você precisa pedir a troca pela Carteira de Trabalho Digital ou direto no banco, e a instituição financeira é obrigada a oferecer taxa de juros mais baixa na substituição da dívida.
Você também pode pedir a portabilidade do seu consignado para outro banco habilitado a qualquer tempo, sempre que encontrar juros menores. Além disso, o programa não substitui o Saque-Aniversário do FGTS: as duas modalidades continuam em vigor, e quem não tem crédito pelo Saque-Aniversário pode contratar o Crédito do Trabalhador normalmente.
Calendário mensal de desconto em folha e deveres do patrão
A empresa não pode proibir o empréstimo nem impor condições para você contratar. O ciclo mensal fecha sempre no dia 20 de cada mês: contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte entram na folha do mês subsequente. Entre os dias 21 e 25, o empregador recebe a notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e baixa os arquivos no Portal Emprega Brasil para lançar o desconto no eSocial (rubrica de natureza 9253).
Para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais, o sistema simplificado do eSocial inclui as parcelas automaticamente na folha e na guia DAE. As demais empresas recolhem o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte pela guia do FGTS Digital. O patrão que descontar a parcela do salário e não repassar ao banco no prazo fica sujeito a multa de 30% sobre o valor retido e emissão de Termo de Débito Salarial, conforme a Lei n. 15.179/2025.
AtençãoContrate apenas com instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nunca pague taxa antecipada, boleto de liberação ou comissão para intermediários.
AtençãoSe você pedir demissão, não poderá usar o saldo do FGTS para abater o empréstimo e o restante da dívida continuará sendo cobrado pelo banco ou descontado no seu próximo emprego CLT.
AtençãoArrependeu-se do contrato? Você tem até 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do dinheiro, para desistir da operação e devolver o valor integral ao banco.
Perguntas frequentes
Quem está com o nome negativado pode pedir o consignado CLT?
Sim. O trabalhador negativado pode fazer a simulação normalmente pela Carteira de Trabalho Digital. Porém, como o dinheiro emprestado é dos bancos, cada instituição financeira faz sua própria análise de risco e decide se aprova ou não a proposta de crédito.
Quantos empréstimos posso fazer pelo Crédito do Trabalhador?
Você pode ter apenas um contrato ativo do Crédito do Trabalhador por vínculo de emprego. Se você trabalha com carteira assinada em duas empresas diferentes ao mesmo tempo, pode contratar um empréstimo em cada vínculo, respeitando o limite de 35% em cada salário.
Preciso de autorização da empresa ou do RH para contratar?
Não. A contratação não depende de convênio nem de autorização do empregador. Você pede as propostas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e a empresa apenas recebe a informação via eSocial e Portal Emprega Brasil para descontar a parcela no contracheque e repassar via FGTS Digital.
Quais dados pessoais os bancos recebem quando faço a simulação?
Os bancos habilitados não têm acesso livre a toda a sua vida funcional. Ao autorizar a simulação na Carteira de Trabalho Digital, o sistema compartilha apenas quatro informações necessárias para calcular a proposta: nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa.
O que acontece com o empréstimo se eu for demitido ou pedir demissão?
Na demissão sem justa causa, o desconto incide até o limite de 35% das verbas rescisórias e aciona as garantias contratadas (até 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória). Se você pedir demissão, o FGTS não pode ser usado. Se sobrar dívida, você paga por conta própria, renegocia com o banco ou tem o desconto retomado em um novo emprego CLT.
O Crédito do Trabalhador acabou com o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continua em vigor. Quem não tem saldo disponível ou não usa o Saque-Aniversário também pode contratar o consignado CLT normalmente.
Posso fazer mais de uma simulação ou desistir depois que o dinheiro cair?
Sim. Você pode fazer uma nova simulação 24 horas depois da primeira. E, se contratar o empréstimo e se arrepender, tem o prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento do dinheiro para desistir do contrato, devolvendo o valor integral à instituição financeira.
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