Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Trabalhador com mais de 2 dias por semanaQuem presta serviço na mesma residência por 3 ou mais dias na semana gera vínculo de emprego obrigatório, com direito a registro na Carteira de Trabalho Digital desde o primeiro dia.
- Maiores de 18 anosA Lei Complementar n. 150 proíbe contratar menores de 18 anos para qualquer serviço doméstico, de acordo com as normas de proteção contra o trabalho infantil.
- Profissionais que atuam na residência da famíliaA lei cobre empregada doméstica geral, babá, cozinheira, cuidador de idosos ou de pessoas com deficiência, lavadeira, passadeira, jardineiro, caseiro, vigia e motorista particular.
- Serviço sem finalidade lucrativa para o patrãoO trabalho deve atender apenas à pessoa ou à família na casa ou sítio de lazer. Se o trabalhador limpa um comércio ou ajuda a produzir itens para venda, a regra passa a ser a da CLT comum.
Passo a passo
- Confira o registro na Carteira Digital
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, entre com a sua conta Gov.br e toque em Contratos. O seu vínculo com o empregador doméstico, o cargo e o salário atual precisam aparecer na tela.
- Exija o controle diário de ponto
Anote todos os dias a hora exata em que começou a trabalhar, o intervalo de almoço e a hora da saída. O registro pode ser em caderno, folha impressa ou ponto eletrônico, assinado por você.
- Peça o recibo de salário e a cópia da guia DAE
O salário deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (antecipado se cair em dia não útil). Pela lei, o patrão também é obrigado a entregar a você, todo mês, uma cópia da guia única do eSocial (DAE) paga.
- Acompanhe os depósitos no aplicativo FGTS
Entre no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal com seu CPF e senha. Selecione o contrato de trabalho atual para verificar se o depósito mensal de 8% está caindo na sua conta.
- Verifique o INSS no aplicativo Meu INSS
Abra o site ou aplicativo Meu INSS, clique em Extrato de Contribuição (CNIS) e confira se os recolhimentos mensais aparecem. Isso garante seu direito a auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 6 separados
Jornada de trabalho, intervalos, horas extras e viagens
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito entre patrão e empregado, esse intervalo pode cair para 30 minutos. Entre um dia de trabalho e outro, é obrigatório ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso, além de uma folga semanal de 24 horas, de preferência aos domingos.
Também é permitido contratar em regime parcial (até 25 horas por semana, com salário proporcional) ou na escala 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). As horas extras são limitadas a 2 por dia e devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, ou de 100% em domingos e feriados.
O trabalho entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno de 20%, e cada hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos. Já em viagens acompanhando a família (mediante acordo escrito), a hora efetivamente trabalhada tem acréscimo de 25%, que pode ser convertido em folga.
Férias remuneradas, 13º salário e feriados
A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica conquista o direito a 30 dias de férias remuneradas (ou de 8 a 18 dias para quem tem contrato parcial de até 25 horas semanais). O pagamento das férias vem somado ao terço constitucional (mais 1/3 do salário) e deve cair na conta até 2 dias antes do início do descanso. A trabalhadora pode vender até 1/3 dos dias de férias (abono pecuniário) se pedir até 30 dias antes de fechar o ano de serviço.
Com a concordância da empregada, as férias de 30 dias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos. Se a empregada mora no local de trabalho, ela pode permanecer na residência durante as férias, sem trabalhar.
O 13º salário equivale a um salário integral para quem trabalhou o ano todo (ou proporcional aos meses trabalhados). A primeira parcela corresponde à metade do salário e deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela vence até o dia 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver.
Salário, descontos permitidos e encargos do eSocial (DAE)
O pagamento mensal deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado e não pode ser menor que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026 (ou o piso regional do estado para domésticos, quando houver), salvo para quem trabalha em jornada parcial reduzida. É proibido descontar do salário valores por fornecimento de alimentação, produtos de higiene, vestuário ou moradia na própria casa onde o serviço é prestado.
O patrão só pode descontar a contribuição do INSS da trabalhadora (de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial), até 6% do salário básico para custear o vale-transporte e o Imposto de Renda (isento para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês em 2026). Moradia só permite desconto de até 20% se for em outro imóvel diferente do local de trabalho e com acordo escrito.
Todos os encargos são recolhidos pelo empregador até o dia 20 do mês seguinte por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora saca o FGTS acumulado mais a reserva de 3,2% (que equivale à multa de 40%), recebe aviso prévio de 30 a 90 dias e tem direito a até 3 parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 1.621,00 se trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
| Item da folha no eSocial | Alíquota | Quem paga | Valor no salário de R$ 1.621,00 |
|---|---|---|---|
| FGTS mensal | 8,0% | Empregador | R$ 129,68 |
| Reserva indenizatória (multa FGTS) | 3,2% | Empregador | R$ 51,87 |
| INSS patronal | 8,0% | Empregador | R$ 129,68 |
| Seguro acidente de trabalho (GILRAT) | 0,8% | Empregador | R$ 12,97 |
| INSS da trabalhadora (1ª faixa) | 7,5% | Descontado do salário | R$ 121,57 |
| Imposto de Renda (até R$ 5.000) | Isento | Não há desconto | R$ 0,00 |
AtençãoDiarista que trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma casa tem vínculo de emprego doméstico e direito a carteira assinada, férias, 13º e FGTS.
AtençãoÉ proibido descontar alimentação, produtos de higiene ou quarto na casa do patrão. Também é ilegal descontar copos, pratos ou objetos quebrados por acidente sem intenção.
AtençãoO salário vence até o dia 7 do mês seguinte, e a guia DAE do eSocial vence todo dia 20 do mês seguinte (antecipados se caírem em dia não útil). Atrasos geram multa para o patrão.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?
A diferença está na quantidade de dias trabalhados na semana para a mesma família. Pela Lei Complementar n. 150, quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é diarista (trabalhador autônomo) e não tem vínculo empregatício. Quem trabalha 3 ou mais dias por semana de forma contínua na mesma casa é empregada doméstica e tem direito obrigatório a carteira assinada, férias, 13º salário e FGTS.
Empregada doméstica que dorme no trabalho recebe hora extra à noite?
Não pelo simples fato de dormir na residência. O tempo de repouso em que a trabalhadora não está prestando serviço nem à disposição do patrão não conta como jornada de trabalho. Porém, se ela for acordada ou acionada durante a noite para cuidar de crianças, idosos ou realizar qualquer tarefa, essas horas devem ser anotadas no ponto e pagas com hora extra e adicional noturno de 20%.
O patrão pode descontar almoço, produtos de higiene ou moradia do salário?
Não. A lei proíbe o empregador doméstico de descontar valores por alimentação, vestuário, produtos de higiene ou moradia fornecidos no próprio local onde o trabalho é realizado. Essas despesas também não contam como parte do salário. O desconto de moradia (limitado a 20% do salário) só é permitido se o patrão ceder um imóvel em local diferente da residência onde a doméstica trabalha e houver acordo assinado.
O que acontece quando a empregada doméstica fica grávida?
A trabalhadora doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez (mesmo durante o contrato de experiência ou aviso prévio) até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa. Ela também tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário pago diretamente pelo INSS (pedido pelo Meu INSS ou telefone 135), enquanto o patrão continua recolhendo apenas o FGTS na guia DAE.
Como funciona a multa de 40% do FGTS na demissão da doméstica?
No emprego doméstico, o patrão não paga a multa de 40% de uma só vez na demissão. Todo mês, além dos 8% normais de FGTS, o empregador recolhe mais 3,2% na guia do eSocial para uma conta de reserva indenizatória. Se a doméstica for demitida sem justa causa, ela saca todo esse saldo de 3,2% acumulado. Se ela pedir demissão ou sair por justa causa, o dinheiro dos 3,2% volta para o empregador (em acordo, metade vai para cada um).
Empregada doméstica tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?
Não. O abono salarial anual do PIS/Pasep é pago apenas para trabalhadores contratados por pessoas jurídicas (empresas e entidades com CNPJ) que contribuem para o PIS ou Pasep. Como o empregador doméstico é sempre uma pessoa física (CPF), o trabalho doméstico não gera direito ao abono salarial, mesmo com carteira assinada e cadastro no eSocial.
Continue no Mix Vale
Seguro-desemprego doméstica
Ler o guiaTrabalho · GuiaFérias do trabalhador CLT
Ler o guiaTrabalho · Guia13º salário: prazos e cálculo
Ler o guiaTrabalho · GuiaCálculo da rescisão trabalhista
Ler o guiaTrabalho · ServiçoComo pedir o seguro-desemprego
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirSéries históricasSalário mínimo: 1994 a 2026
AbrirNotíciasMais notícias de economia
Ler as notíciasFontes e checagem
- Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015 (Contrato de trabalho doméstico)Presidência da República - Planalto · planalto.gov.br · página atualizada em 01/06/2015
- Cartilha Trabalhadores Domésticos - Direitos e DeveresMinistério do Trabalho e Emprego / eSocial · gov.br · página atualizada em 06/04/2017
- Manual de Orientação do eSocial para o Empregador DomésticoPortal eSocial - Governo Federal · gov.br · página atualizada em 13/08/2026
- Documento de Arrecadação do eSocial - DAEPortal eSocial - Governo Federal · gov.br · página atualizada em 19/03/2024
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
