Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Resgatado em fiscalização oficial do MTETrabalhador urbano, rural ou doméstico identificado e retirado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo em operação da Inspeção do Trabalho.
- Sem exigência de tempo mínimo de serviçoAo contrário do seguro-desemprego comum, o trabalhador resgatado não precisa comprovar meses mínimos de carteira assinada ou contribuições prévias ao INSS e FGTS.
- Sem outro benefício do INSSVocê não pode receber aposentadoria, auxílio por incapacidade ou BPC. As únicas exceções permitidas por lei são pensão por morte e auxílio-acidente.
- Sem renda própria suficienteÉ preciso estar desempregado após o resgate e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manter você e a sua família.
Prazo final para registro do requerimento
O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data do resgate na ação de fiscalização.
O prazo vai até quinta-feira, 04/02/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Identificação durante o resgate
Na operação de resgate, apresente seus dados pessoais ao Auditor-Fiscal do Trabalho. Se você não tiver documentos em mãos ou se o empregador os retinha, a equipe fiscal providencia a identificação e emissão da Carteira de Trabalho.
- Registro pelo Auditor-Fiscal no sistema
Você não precisa dar entrada sozinho pela internet. O próprio Auditor-Fiscal do Trabalho verifica os requisitos e cadastra o requerimento numerado no sistema do seguro-desemprego em até 90 dias após o resgate.
- Recebimento do comprovante de requerimento
Guarde a via do requerimento ou a Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado (CDTR) entregue pela equipe de fiscalização, pois ela traz o número do seu processo.
- Acompanhamento pelo aplicativo oficial
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou CAIXA Trabalhador e entre com a sua conta Gov.br para consultar a data de liberação das 6 parcelas de R$ 1.621,00.
- Saque das parcelas na Caixa
O pagamento cai em conta poupança ou conta digital CAIXA Tem aberta gratuitamente em seu nome, ou pode ser sacado em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa com documento oficial com foto.
- Encaminhamento ao Sine e ao CadÚnico
Com o resgate registrado, procure o CRAS do seu município para atualizar o Cadastro Único (você tem prioridade legal no Bolsa Família) e o posto do Sine para cursos gratuitos e vagas de emprego.
Documentos para separar
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O que mudou em 2026: ampliação de 3 para 6 parcelas
Até 1º de julho de 2026, o trabalhador resgatado tinha direito a apenas 3 parcelas do seguro-desemprego. Com a entrada em vigor da Lei n. 15.455, de 1º de julho de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2026), e a regulamentação pela Resolução CODEFAT n. 1.043, de 26 de agosto de 2026, o benefício dobrou para até 6 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621,00 cada).
A regra das 6 parcelas vale para todos os trabalhadores cuja dispensa motivada pelo resgate tenha ocorrido a partir de 2 de julho de 2026. Algumas páginas antigas do portal Gov.br, editadas em 2021, ainda exibem o texto desatualizado de três parcelas, mas o sistema de pagamento já aplica o limite de seis meses previsto na nova lei para um período aquisitivo de 12 meses contados da última parcela recebida.
| Data do resgate | Quantidade máxima | Valor por parcela (2026) | Valor total |
|---|---|---|---|
| Até 01/07/2026 | Até 3 parcelas | R$ 1.621,00 | Até R$ 4.863,00 |
| A partir de 02/07/2026 | Até 6 parcelas | R$ 1.621,00 | Até R$ 9.726,00 |
Direito ao seguro-desemprego mais vantajoso
Pela Resolução CODEFAT n. 957/2022 (atualizada pela Resolução CODEFAT n. 1.031/2025), se na mesma relação de trabalho encerrada pela fiscalização você também cumprir todos os requisitos do seguro-desemprego formal, prevalece a modalidade mais favorável ao trabalhador.
Isso significa que, se os salários que você tinha direito a receber dariam uma parcela maior que o salário mínimo na regra do trabalhador formal, o cálculo mais vantajoso deve ser garantido. Caso contrário, aplica-se a regra especial do trabalhador resgatado, que dispensa carência de meses trabalhados e garante até 6 parcelas de R$ 1.621,00.
Prioridade no Bolsa Família e recolocação pelo Sine
Além do seguro-desemprego, o trabalhador resgatado tem direito às verbas rescisórias, salários atrasados e recolhimento de FGTS cobrados do empregador pela auditoria fiscal. Pela Lei n. 7.998/1990, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminha o trabalhador ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) para cursos gratuitos de qualificação profissional e recolocação no mercado.
A Lei n. 15.455/2026 também criou a prioridade legal no Programa Bolsa Família para quem foi resgatado de trabalho em condição análoga à de escravo, inclusive no trabalho doméstico. Se a renda da sua família após o resgate ficar dentro do limite de entrada do programa (até R$ 218,00 por pessoa), apresente o documento do resgate no CRAS para ter inclusão prioritária.
AtençãoDenúncia sozinha não libera o seguro: o benefício só é concedido quando há confirmação e resgate em ação fiscal com Auditor-Fiscal do Trabalho. Se você vive essa situação agora, denuncie no Sistema Ipê ou no Disque 100.
AtençãoNão pague intermediários: o cadastro do seguro-desemprego do trabalhador resgatado é feito gratuitamente pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. Nenhum servidor ou escritório cobra taxa para liberar as parcelas.
AtençãoAtenção ao reemprego: se você conseguir um novo emprego com carteira assinada ou começar a receber benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), o pagamento das parcelas seguintes é suspenso.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas de seguro-desemprego recebe o trabalhador resgatado em 2026?
Quem foi resgatado a partir de 2 de julho de 2026 tem direito a até 6 parcelas mensais no valor de um salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), totalizando R$ 9.726,00. Antes da Lei n. 15.455/2026, o limite era de 3 parcelas.
Preciso ter trabalhado quantos meses para ter direito a essa modalidade?
Não há exigência de tempo mínimo de trabalho. Mesmo que o trabalhador tenha ficado poucos dias no local, sem registro em carteira, basta ter sido comprovadamente resgatado em operação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego para ter direito ao benefício.
Eu mesmo posso pedir o seguro de trabalhador resgatado pelo aplicativo?
Não. Nessa modalidade específica, o requerimento é preenchido e inserido no sistema diretamente pelo Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela operação de resgate, no prazo de até 90 dias contados da ação fiscal. Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, você apenas acompanha o processamento e as datas de pagamento.
Fui resgatado em uma operação, mas meu benefício ainda não aparece. O que fazer?
O Auditor-Fiscal tem até 90 dias após o resgate para concluir a inclusão dos dados no sistema e corrigir eventuais divergências de cadastro. Se você tiver dúvidas ou o prazo estiver perto do fim, ligue no telefone 158 ou procure a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima levando o documento entregue na operação.
Empregada doméstica resgatada de trabalho escravo também recebe 6 parcelas?
Sim. Quando o trabalhador ou a trabalhadora doméstica é resgatado de condição análoga à de escravo pela fiscalização do trabalho, aplica-se a regra do trabalhador resgatado prevista na Lei n. 15.455/2026, com direito a até 6 parcelas de R$ 1.621,00, além de medidas protetivas de urgência e acolhimento.
Quem recebe Bolsa Família pode receber o seguro-desemprego de trabalhador resgatado?
Sim, o Bolsa Família não impede a concessão do seguro-desemprego, pois não é benefício previdenciário do INSS. Além disso, a Lei n. 15.455/2026 garante prioridade na concessão do Bolsa Família para pessoas resgatadas, desde que a renda familiar por pessoa cumpra as regras do programa.
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