Menu
Mix Vale

Trabalho · Guia

Hora extra e banco de horas: veja o limite diário, como calcular o adicional de 50% ou 100% e as regras de compensação

O trabalhador com carteira assinada pode fazer até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis e de 100% em domingos e feriados. Esse tempo também pode ser compensado em folgas pelo banco de horas.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Limite diário
Até 2 horas extras por diaJornada total não pode passar de 10 horas diárias
Adicional em dias úteis
Mínimo de 50% sobre a hora normalConvenção coletiva pode fixar percentual maior
Domingos e feriados
100% (pagamento em dobro)Quando não houver folga compensatória em outro dia
Banco de horas
Compensação em até 6 meses ou 1 ano6 meses por acordo individual; 1 ano por sindicato
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
2 horasLimite máximo de horas extras permitido por dia na CLT
50%Adicional mínimo pago sobre o valor da hora normal
6 mesesPrazo do banco de horas fechado por acordo individual
1 anoPrazo do banco de horas fechado por acordo coletivo
MTE

Onde fazer, de graça

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Calculadora de horas extrasGrátis
R$
Domingos e feriados
Entre 22h e 5h
Segunda a sábado
%
Mude se a convenção prevê mais

R$ 0,00

Valores brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. Confira o percentual na convenção coletiva da sua categoria.

Abra em tela cheia: Calculadora de horas extras · todos os aplicativos grátis

Quem tem direito

  • Empregados com jornada de até 8h diáriasTrabalhadores com carteira assinada submetidos ao controle de horário têm direito a receber como extra todo minuto que ultrapassar a jornada normal contratada, respeitada a tolerância legal de ponto.
  • Trabalhadores em regime parcial de até 26hQuem tem contrato de tempo parcial de até 26 horas por semana pode fazer até 6 horas extras semanais. Já nos contratos parciais de até 30 horas semanais, a lei proíbe fazer horas extras.
  • Empregados em teletrabalho com controle de jornadaQuem trabalha em home office ou teletrabalho por jornada tem direito a hora extra. Só ficam de fora os contratados para prestar serviço por produção ou por tarefa, conforme o artigo 62 da CLT.
  • Comissionistas puros e mistosQuem recebe apenas por comissão também tem direito ao controle de ponto. Nas horas extras sobre as comissões, o trabalhador recebe o adicional mínimo de 50% calculado sobre o valor das vendas.
  • Quem fica de fora da regra (artigo 62 da CLT)Não recebem hora extra quem exerce atividade externa sem possibilidade de fixação de horário (anotada na carteira), gerentes em cargo de gestão com gratificação mínima de 40% e teletrabalho por tarefa.

Passo a passo

  1. Descubra o divisor mensal da sua jornada

    Para saber o valor da sua hora normal, multiplique a sua carga horária semanal por 5. Na jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220. Na de 40 horas semanais, o divisor é 200. Na de 36 horas semanais, o divisor é 180.

  2. Calcule o valor da sua hora normal de trabalho

    Divida o seu salário bruto mensal pelo divisor da sua jornada. Exemplo para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 em jornada de 220 horas mensais: R$ 1.621,00 dividido por 220 resulta em R$ 7,37 por hora normal.

  3. Aplique o adicional de 50% ou 100%

    Multiplique o valor da hora normal por 1,5 para achar a hora extra de 50% (em dias úteis) ou por 2 para a hora extra de 100% (domingos e feriados sem folga). No salário mínimo, a hora extra de 50% vale R$ 11,05 e a de 100% vale R$ 14,74.

  4. Some o adicional noturno, se trabalhar à noite

    No trabalho urbano entre 22h e 5h, a hora tem 52 minutos e 30 segundos e recebe adicional noturno mínimo de 20%. Se a hora extra ocorrer nesse horário, aplique primeiro os 20% do adicional noturno e, sobre esse resultado, o adicional de 50%.

  5. Calcule o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR)

    As horas extras habituais aumentam o valor do seu descanso semanal. Divida o valor total das horas extras feitas no mês pelo número de dias úteis do mês e multiplique pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.

  6. Confira o pagamento no contracheque

    A empresa deve discriminar no recibo de pagamento a quantidade de horas extras feitas, o percentual aplicado e o reflexo no DSR. O valor também entra na base de cálculo do FGTS (8%), das férias com um terço e do 13º salário.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 5 separados

Exemplos de valor da hora extra em 2026 (divisor 220)

Na jornada padrão de 44 horas semanais (220 horas por mês), o valor da hora extra varia conforme o salário base e o dia trabalhado. Em dias normais (segunda a sábado), o acréscimo mínimo constitucional é de 50%. Nos domingos e feriados não compensados com outro dia de folga, o pagamento é em dobro (100%).

Verifique sempre a convenção coletiva do seu sindicato, pois muitas categorias determinam percentuais maiores, como 60%, 75% ou 80% já em dias úteis.

Salário mensalHora normal (220h)Hora extra 50%Hora extra 100%
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 7,37R$ 11,05R$ 14,74
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 13,64R$ 18,18
R$ 2.500,00R$ 11,36R$ 17,05R$ 22,73
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 20,45R$ 27,27
R$ 4.000,00R$ 18,18R$ 27,27R$ 36,36
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 34,09R$ 45,45

Como funciona o banco de horas e a compensação

Pelo artigo 59 da CLT, a empresa pode substituir o pagamento em dinheiro pela concessão de folgas ou redução de jornada em outros dias. Mesmo no banco de horas, o trabalhador não pode fazer mais de 2 horas extras por dia nem ultrapassar 10 horas diárias de trabalho.

Se o contrato de trabalho for encerrado (por demissão com ou sem justa causa, pedido de demissão ou acordo) antes de você tirar as folgas acumuladas no banco, a empresa é obrigada a pagar todas as horas positivas como hora extra na rescisão, calculadas sobre a remuneração da data do desligamento.

Tipo de compensaçãoO que a lei exigePrazo máximo para folgar
Compensação no mêsAcordo individual verbal (tácito) ou escritoDentro do mesmo mês
Banco de horas individualAcordo individual por escrito assinado pelo empregadoAté 6 meses
Banco de horas coletivoConvenção ou acordo coletivo com o sindicatoAté 1 ano

Nova regra constitucional: transição das 44h para 40h semanais

Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional n. 141 altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6x1, estabelecer 2 dias de repouso semanal remunerado e reduzir a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas sem corte de salário.

A mudança tem transição progressiva: até 15 de dezembro de 2026 continua valendo o limite de 44 horas semanais. A partir de 16 de dezembro de 2026 (2 meses após a publicação), o limite cai para 42 horas semanais e entram em vigor os 2 dias de descanso por semana. Em 16 de dezembro de 2027 (1 ano depois), passa a valer o limite de 40 horas semanais. O limite diário de 8 horas normais e de até 2 horas extras por dia permanece o mesmo.

Tolerância no ponto, atividades insalubres e recusa

No registro de ponto, a CLT (artigo 58, parágrafo 1º) prevê uma tolerância de até 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, limitada a 10 minutos no total do dia. Se a variação passar de 10 minutos diários, todo o tempo extra deve ser pago ou lançado no banco de horas.

O trabalhador pode se recusar a fazer horas extras se não houver acordo escrito nem previsão em norma coletiva, salvo em casos de força maior ou serviços inadiáveis (artigo 61 da CLT). Já em atividades insalubres, qualquer prorrogação de jornada ou banco de horas exige licença prévia da autoridade de segurança e saúde no trabalho ou autorização expressa em convenção coletiva (artigos 60 e 611-A da CLT).

AtençãoNunca bata o ponto de saída para continuar trabalhando: exigir que o empregado registre a saída e volte ao serviço é fraude trabalhista. Denuncie com sigilo pelo portal gov.br.

AtençãoEmpresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas por lei a manter registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico. Guarde sempre os comprovantes ou fotos dos seus espelhos de ponto.

AtençãoHoras extras pagas por fora do contracheque prejudicam você: o valor não entra no cálculo do FGTS, das férias, do 13º salário nem da sua aposentadoria no INSS.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer hora extra quando o chefe pede?

Depende. Você só é obrigado a fazer horas extras se tiver assinado acordo individual escrito ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva da sua categoria. Sem acordo prévio, a recusa é legítima, exceto em situações de força maior ou para concluir serviços inadiáveis cuja interrupção cause prejuízo manifesto, conforme o artigo 61 da CLT.

Quantas horas extras posso fazer por dia e na escala 12x36?

Nas jornadas comuns de até 8 horas diárias, o limite máximo é de 2 horas extras por dia, somando no máximo 10 horas trabalhadas no dia. Já na escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (artigo 59-A da CLT), a jornada normal já é de 12 horas seguidas e inclui o repouso semanal e feriados, não cabendo prorrogação habitual.

O que acontece com o banco de horas se eu for demitido ou pedir demissão?

Se você tiver saldo positivo de horas no banco quando o contrato terminar (seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo), a empresa não pode deixar essas horas perderem a validade. Pelo artigo 59, parágrafo 3º da CLT, todas as horas não compensadas devem ser pagas na rescisão com o adicional mínimo de 50%, calculadas sobre o salário da data da saída.

A hora extra entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS?

Sim. Como a hora extra tem natureza salarial, o valor pago sofre desconto mensal de INSS (e de Imposto de Renda, para quem ganha acima da faixa de isenção de R$ 5.000,00) e gera recolhimento de 8% de FGTS. Além disso, a média das horas extras feitas integra o valor das férias com um terço, do 13º salário, do DSR e do aviso prévio indenizado.

Tempo de deslocamento (transporte da empresa) ou troca de uniforme conta como hora extra?

O tempo de deslocamento entre a sua casa e o trabalho (mesmo em transporte fornecido pela empresa) não conta como jornada desde a Reforma Trabalhista (artigo 58, parágrafo 2º da CLT). Já o tempo dentro da empresa para troca de uniforme só conta como hora extra quando a empresa exige que a troca seja feita obrigatoriamente no local de trabalho ou quando ultrapassa a tolerância de 10 minutos diários.

O que fazer se a empresa não paga as horas extras nem dá folga no prazo?

Quando o prazo do banco de horas vence (6 meses no acordo individual ou 1 ano no coletivo) sem que a empresa tenha concedido a folga, o saldo deve ser pago em dinheiro como hora extra no contracheque. Se o empregador se recusar a pagar, você pode registrar denúncia sigilosa no portal gov.br do Ministério do Trabalho, procurar o sindicato ou acionar a Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato.

Continue no Mix Vale

Fontes e checagem

Criada em
Atualizada em
Conferida nas fontes em

Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.

O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.

Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.