Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Demissão sem justa causaVocê precisa ter sido dispensado sem justa causa pelo empregador doméstico (ou ter conseguido rescisão indireta na Justiça). Quem pede demissão não recebe o benefício.
- 15 meses de trabalho domésticoÉ obrigatório ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 meses dentro dos últimos 24 meses que antecederam a data da demissão.
- 15 recolhimentos ao FGTS e INSSO vínculo precisa ter no mínimo 15 meses de recolhimento ao FGTS e ao INSS como doméstico, pagos pelo patrão por meio da guia DAE do eSocial.
- Sem renda própria ou outro empregoVocê deve estar desempregado no momento do pedido e não pode ter renda própria de qualquer natureza suficiente para manter a si mesmo e a sua família.
- Sem benefício do INSSVocê não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada do INSS (como aposentadoria ou auxílio por incapacidade). As únicas exceções permitidas são pensão por morte e auxílio-acidente.
- Intervalo de 16 meses entre pedidosSe você já recebeu seguro-desemprego antes, precisa respeitar o período aquisitivo de 16 meses entre a data da demissão anterior que gerou o benefício e a demissão atual.
Prazo final para pedir o seguro-desemprego (90 dias)
O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data da demissão sem justa causa.
O prazo vai até quarta-feira, 03/02/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Aguarde 7 dias após a demissão
Garanta que o empregador registrou a sua saída no eSocial Doméstico e entregou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O sistema só aceita o pedido a partir do 7º dia corrido após a dispensa.
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
Baixe ou abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (Android ou iOS) ou entre na página Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico no Portal Gov.br usando seu CPF e senha.
- Entre na aba de Benefícios
No menu inferior do aplicativo, toque em Benefícios e, na caixa Seguro-Desemprego, toque em Solicitar. Em seguida, escolha a opção Seguro-Desemprego Empregado Doméstico.
- Informe os dados do contrato
Preencha o CPF do empregador doméstico, a data de admissão e a data de demissão exatamente como aparecem no seu Termo de Rescisão do eSocial.
- Confirme as declarações e a conta
Confirme os seus dados pessoais, aceite os termos declarando que não possui renda própria nem recebe benefício proibido do INSS e indique os dados bancários para depósito.
- Acompanhe a liberação das parcelas
O resultado sai na hora pelo sistema. A primeira parcela é liberada 30 dias após a requisição no aplicativo e o pagamento cai na sua conta bancária cadastrada ou na Poupança Social Digital do Caixa Tem.
Documentos para separar
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Qual é o valor do seguro-desemprego da doméstica em 2026
Diferente dos trabalhadores contratados por empresas (que recebem até R$ 2.518,65 conforme a média salarial), a regra para a categoria doméstica fixa o pagamento em exatamente um salário mínimo por mês, determinado pela Lei Complementar n. 150/2015.
Em 2026, com o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, cada uma das 3 parcelas tem o valor fixo de R$ 1.621,00. Mesmo que a empregada doméstica, babá, cuidador ou motorista particular recebesse um salário maior na carteira, o benefício será de R$ 1.621,00 por mês, somando R$ 4.863,00 nas três parcelas.
| Regra | Empregado doméstico | Trabalhador CLT de empresa |
|---|---|---|
| Valor da parcela em 2026 | Fixo em R$ 1.621,00 | De R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 |
| Quantidade de parcelas | Até 3 parcelas | De 3 a 5 parcelas |
| Tempo exigido no 1º pedido | 15 meses nos últimos 24 meses | 12 meses nos últimos 18 meses |
| Prazo para dar entrada | De 7 a 90 dias após a dispensa | De 7 a 120 dias após a dispensa |
Quem é considerado empregado doméstico pela lei
Tem direito a essa modalidade todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, a uma pessoa física ou família no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana (3 ou mais vezes na semana).
Entram nessa regra faxineiras e arrumadeiras com carteira assinada, cozinheiras, babás, cuidadores de idosos ou de pessoas em saúde, jardineiros, caseiros de chácara de lazer familiar, governantas, mordomos e motoristas particulares. Já a diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa é contribuinte individual (autônoma) e não tem direito ao seguro-desemprego.
Como receber o dinheiro e o que fazer se o pedido for negado
O pagamento do seguro-desemprego é feito pela Caixa Econômica Federal em lotes mensais, a cada 30 dias. O dinheiro é depositado prioritariamente em conta bancária indicada no pedido ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente no aplicativo Caixa Tem. Quem não tiver conta pode sacar com o Cartão Social e senha em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento da Caixa.
Se o seu pedido for negado ou bloqueado no aplicativo por falta de vínculo ou divergência de dados do eSocial, você pode entrar com um recurso administrativo gratuito. O prazo para recorrer é de até 120 dias contados da notificação, diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou presencialmente em uma unidade do Sine ou Superintendência Regional do Trabalho.
AtençãoAtenção ao prazo mais curto: o trabalhador doméstico tem de 7 a 90 dias corridos após a demissão para pedir o benefício. Não confunda com o prazo de 120 dias dos demais trabalhadores CLT; passou do 90º dia, perde o direito.
AtençãoO pedido do seguro-desemprego é 100% gratuito. Nunca pague taxas, boletos ou comissões a intermediários e não informe a senha da sua conta Gov.br a terceiros.
AtençãoManter CNPJ de MEI ativo pode bloquear o benefício se o sistema cruzar dados de renda. Além disso, conseguir novo emprego de carteira assinada suspende imediatamente as parcelas restantes.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas de seguro-desemprego a empregada doméstica recebe?
A empregada doméstica recebe no máximo 3 parcelas mensais, independentemente de ter trabalhado 15 meses, 5 anos ou 10 anos na mesma residência. A regra de 4 ou 5 parcelas vale apenas para trabalhadores formais contratados por empresas (pessoas jurídicas).
Empregada doméstica que ganhava mais de um salário mínimo recebe mais no seguro-desemprego?
Não. Pela Lei Complementar n. 150/2015, o seguro-desemprego do trabalhador doméstico tem valor fixo de 1 salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo que o salário anotado na carteira de trabalho fosse superior.
Posso somar o tempo trabalhado em duas casas diferentes para completar os 15 meses?
Sim. A lei exige 15 meses de trabalho exclusivo como empregado doméstico nos últimos 24 meses anteriores à data da última dispensa sem justa causa. Você pode somar vínculos domésticos de patrões diferentes dentro desse período de 2 anos, desde que todos tenham tido registro e recolhimento de FGTS.
Diarista tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é considerado diarista (trabalhador autônomo / contribuinte individual) e não tem vínculo de emprego nem recolhimento obrigatório de FGTS. O seguro-desemprego é exclusivo para quem trabalha 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador com carteira assinada.
E se o patrão não pagou o FGTS em dia no eSocial?
Para liberar o seguro-desemprego pelo sistema, são exigidos pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como doméstico. Se o empregador descontou ou deixou de pagar a guia DAE do eSocial, o pedido pode ser bloqueado. Nesse caso, cobre a regularização imediata do empregador ou procure uma unidade do Sine ou Superintendência Regional do Trabalho (telefone 158) para orientação e registro de denúncia trabalhista.
Quem recebe Bolsa Família ou pensão por morte pode pegar o seguro-desemprego de doméstica?
Sim. A pensão por morte e o auxílio-acidente são os dois únicos benefícios do INSS que podem ser acumulados com o seguro-desemprego. Quem recebe Bolsa Família também pode pedir o seguro-desemprego normalmente, pois o Bolsa Família é um programa social e não um benefício previdenciário.
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