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Código de Defesa do Consumidor completa 28 anos nesta terça-feira (11). Desde que entrou em vigor, a lei garante uma série de direitos para evitar abusos nas relações de consumo. Além disso, O Códigoprotege e coloca os órgãos e entidades de defesa a serviço do consumidor brasileiro. Conheça alguns direitos garantidos por lei. 

1. Inversão do ônus da prova 

A inversão do ônus permite que o juiz considere as situações alegadas pelo consumidor, desde que sejam coerentes, plausíveis, razoáveis ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova, como fatos provados. Nesses casos, cabe ao fornecedor demonstrar o contrário, ou seja, que os fatos não ocorreram como alegado pelo consumidor para não perder a causa.

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Arquivo/Agência Brasil 

2. Toda informação ou publicidade faz parte do contrato 

É direito do consumidor exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Por isso, é importante guardar folders, jornais, anúncios, prospectos e demais meios nos quais a oferta foi divulgada. Esses documentos servem como prova.   

Arquivo/Agência Brasil

3. Cobranças indevidas devem ser restituídas em dobro 

O Código garante que o consumidor receba duas vezes o valor cobrado a mais. Por exemplo: se uma conta de água tem o valor de R$ 80,00 e, após seu pagamento, o consumidor descobre que só gastou o equivalente a R$ 50,00, tem-se a cobrança indevida de R$ 30,00. Assim, ele terá o direito de receber R$ 60,00. Nessa situação não é preciso ingressar com uma ação na justiça 

Divulgação/Governo de São Paulo

4. Prazo de arrependimento 

Vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas no prazo de sete dias após o recebimento do produto. A regra vale para compras feitas pela internet e a domicílio, quando o vendedor apresenta um catálogo com produtos, por exemplo. A ideia é garantir a possibilidade de escolhas maduras do consumidor e evitar compras por impulso.  

Arquivo/Agência Brasil

5. Orientação para uso adequado do produto 

O fornecedor é quem conhece melhor seu produto ou serviço e a forma de ele ser utilizado. Por esse motivo, o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto do que está comprando.  

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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