Aposentadoria por tempo de contribuição deverá ser melhor junto ao INSS em 2019
Aposentadoria por tempo de contribuição deverá ser melhor junto ao INSS em 2019. Os segurados da Previdência que já possuem o tempo de contribuição necessário para requerer aposentadoria por tempo de contribuição no INSS devem ficar atentos às fórmulas de cálculo do benefício, pois, na maior parte das situações, é mais vantajoso esperar a nova regra da reforma da Previdência do que entrar com pedido de benefício pela regra vigente. A conclusão é de estudo realizado pela Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária da Secretaria de Previdência com colaboração de especialistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Para fazer as simulações, o estudo considerou o projeto de reforma que está em tramitação no Congresso Nacional e traçou diversos cenários para homens e mulheres que já possuem o direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O valor do benefício foi calculado a partir do tempo mínimo de contribuição, para diferentes idades, com diversos níveis de médias salariais. A média pela regra vigente considera apenas os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Pela regra proposta, a média leva em conta todos os salários desse período.
No caso de uma mulher de 48 anos de idade e média salarial de R$ 3.500,00 (considerando somente 80% maiores), por exemplo, o estudo concluiu que o valor do benefício (INSS)usando a regra de cálculo da reforma foi 23% maior do que usando a média obtida pela regra vigente (que considera o fator previdenciário). Os pesquisadores tomaram por hipótese que a média dos 20% menores salários de contribuição seja igual a um quarto (25%) da média calculada para os 80% maiores (R$ 875,00). Dessa forma, somando-se a média das 80% maiores remunerações com as 20% menores, os pesquisadores chegaram a uma média de salário de contribuição de R$ 2.975,00 e o valor do benefício, portanto, igual a R$ 2.305,63. Considerando-se a regra vigente, com aplicação do fator, o valor de benefício seria R$ 1.879,23, segundo a simulação.
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Segundo o estudo, para mulheres com idades até 55 anos, seria mais vantajosa a aposentadoria pela regra nova, nos casos em que a média das menores remunerações da segurada seja pelo menos a metade da média das maiores. “No caso mais extremo explorado, mesmo que a média dos menores (salários) seja de apenas 25% da dos maiores, haveria vantagem em solicitar o benefício pela regra da reforma se a idade da mulher for até 53 anos”, informa o texto.
Já na hipótese de um homem com 53 anos de idade e média salarial também de R$ 3.500,00, o valor do benefício seria 16% superior se o segurado utilizasse a regra proposta pela reforma da Previdência, segundo o estudo. “Se o salário médio considerando os 20% menores valores representar um quarto do salário médio dos 80% maiores valores, a média resultante será de R$ 2.975,00, que, ao sofrer incidência de 87,5% correspondente ao percentual para 35 anos de contribuição, irá gerar o valor de benefício de R$ 2.603,13”, conclui o artigo.
Também no caso dos homens, para o pior cenário traçado, em que os 20% menores salários representam 25% da média dos 80% maiores, o estudo indica que há vantagens em se aposentar pela nova regra para aqueles com 35 anos de contribuição e idade até 57 anos.
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