Veja como consultar as contas ativas e inativas do FGTS

Veja como consultar as contas ativas e inativas do FGTS. O trabalhador pode consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).

O governo deve anunciar nesta semana a liberação de saques. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, previsão é de liberar R$ 42 bilhões com a medida. A liberação valerá para os trabalhadores com contas ativas ou inativas. Em 2016, na gestão Temer, foram liberados os saques somente das contas inativas, que somaram R$ 44 bilhões.

Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.

Pela internet, no site da Caixa

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Para consultar seu saldo, clique aqui.

A tela abaixo aparecerá:

Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.

Por e-mail

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato do FGTS antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Página de pedido de extrato do FGTS por e-mail — Foto: Reprodução

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou algum extrato antigo, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

Como localizar o número do PIS/PASEP

O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.

Saque é permitido em algumas situações

O FGTS pode ser sacado por lei atualmente nas seguintes hipóteses:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.

Monitoramento do saldo evita surpresas

Educação Financeira: saiba o que é o FGTS e como ele funciona

O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.

A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

O depósito de FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No entanto, nem sempre isso ocorre na prática.

O que fazer se a empresa não depositou

  • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
  • Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), agências ou gerências do Ministério do Trabalho ou ainda no sindicato da sua categoria para formalizar denúncia, que pode ser anônima. A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho, número do PIS e o extrato da conta vinculada do FGTS.
  • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
  • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.
  • Já a denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
  • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Veja Também Benefícios

Trabalhadores recebem últimos pagamentos do PIS 2026 e têm até dezembro para saque
Benefícios • 18/08/2026

Trabalhadores recebem últimos pagamentos do PIS 2026 e têm até dezembro para saque

Nova lei de 2026 impõe prazo de 30 dias ao INSS para salário-maternidade
Benefícios • 18/08/2026

Nova lei de 2026 impõe prazo de 30 dias ao INSS para salário-maternidade

Mudança no salário mínimo de 2026 ajusta as contribuições mensais do MEI
Benefícios • 18/08/2026

Mudança no salário mínimo de 2026 ajusta as contribuições mensais do MEI

Novo sistema de prova de vida do INSS para 2026 esclarece regras de comprovação automática
Benefícios • 18/08/2026

Novo sistema de prova de vida do INSS para 2026 esclarece regras de comprovação automática

Benefício de R$ 810,50: quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS em 2026
Benefícios • 18/08/2026

Benefício de R$ 810,50: quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão do INSS em 2026

Câmara dos Deputados aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
Benefícios • 18/08/2026

Câmara dos Deputados aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS

Terceiro lote do CNH Social 2026 inicia período de matrícula para beneficiários no Espírito Santo
Benefícios • 18/08/2026

Terceiro lote do CNH Social 2026 inicia período de matrícula para beneficiários no Espírito Santo

Banco Central impõe novas regras ao Pix que bancos devem seguir a partir de agosto
Bancos • 18/08/2026

Banco Central impõe novas regras ao Pix que bancos devem seguir a partir de agosto

INSS alcança menor patamar em três anos com queda de 59% na fila de perícias
Benefícios • 18/08/2026

INSS alcança menor patamar em três anos com queda de 59% na fila de perícias

Tarifa zero: 182 cidades alcançam gratuidade no transporte
Benefícios • 18/08/2026

Tarifa zero: 182 cidades alcançam gratuidade no transporte

Regras para o seguro-desemprego 2026 detalham direitos e valores das parcelas
Benefícios • 18/08/2026

Regras para o seguro-desemprego 2026 detalham direitos e valores das parcelas

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026 é atualizado pela Receita Federal
Benefícios • 18/08/2026

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026 é atualizado pela Receita Federal

Isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil beneficia milhões de contribuintes
Receita Federal • 18/08/2026

Isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil beneficia milhões de contribuintes

Benefício Gás do Povo 2026: confira como consultar pelo CPF e o calendário
Benefícios • 18/08/2026

Benefício Gás do Povo 2026: confira como consultar pelo CPF e o calendário

Legislação garante conta de luz grátis para 4,5 milhões de famílias de baixa renda
Benefícios • 18/08/2026

Legislação garante conta de luz grátis para 4,5 milhões de famílias de baixa renda