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Calculadora do INSS na Aposentadoria

Calculadora do INSS na Aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exibir em seu site, uma calculadora que simula os cálculos de aposentadoria.

A calculadora já está adaptada com as novas regras aprovadas na reforma da Previdência.

A ferramenta pode ser acessada no portal meu INSS (clique aqui) e por meio dos celulares, nos sistemas Android e iOs. A versão para iOs deve ficar disponível para o usuário até o fim da próxima semana, segundo o instituto.

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O simulador permite fazer sete tipos de cálculos, sendo dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.

Aprovada no ano passado, a reforma da Previdência promoveu uma série de alterações nas regras de aposentadoria do país, estabelecendo uma idade mínima para solicitar o benefício, por exemplo.

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Reforma da Previdência é promulgada na manhã desta terça-feira (12)

O INSS ressalta que a calculadora é apenas uma ferramenta de simulação. A análise que vale para a aposentadoria é sempre a oficial feita pelo instituto.

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Como regularizar e cadastrar no Cadastro Único para o Coronavírus em 2020

Como regularizar e cadastrar no Cadastro Único para o Coronavírus. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

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Documentos obrigatórios
— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
 

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— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho
     

Cadastramento de pessoas sem documento
Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Se a pessoa nunca foi registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. O cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Mas, enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.

As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato para a Ouvidoria do Ministério da Cidadania. O telefone é 121.

O processo de cadastramento é um conjunto de procedimentos utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, público-alvo do Cadastro Único. Está organizado em quatro fases distintas, embora complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias cadastradas e possam ser utilizadas com segurança por diversos órgãos públicos.

De maneira geral, as principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único estão organizadas nas seguintes etapas:

– Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
– Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
– Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
– Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.

Nessas etapas, estão incluídas estratégias e ações, tais como Busca Ativa, Cadastramento Diferenciado, Atualização Cadastral, Exclusão Cadastral e outras. Planejamento e organização são fundamentais para o sucesso da gestão do Cadastro Único.

Importante: Como estar no Cadastro Único é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação. Veja quais são esses documentos

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