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Demitido que fez adesão ao saque aniversário tem direito ao FGTS?

Demitido que fez adesão ao saque aniversário tem direito ao FGTS?Modalidade não dá direito ao saque do fundo em caso de demissão e isso é motivo de arrependimento para quem optou sem conhecer bem as regras.

Muitos trabalhadores têm aderido ao saque-aniversário ansiosos por terem acesso a uma parte do dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, sem se atentarem a um detalhe muito importante, ainda mais em época de pandemia e aumento do desemprego: o saque-aniversário impede o trabalhador de receber a totalidade do dinheiro do fundo em caso de demissão.

Saque Aniversário das contas ativas e inativas do FGTS(Abre numa nova aba do navegador)

Mas não tem jeito: uma vez que o trabalhador dê seu consentimento ao saque-aniversário, não adianta se arrepender: ele terá de esperar cumprir uma carência de 24 meses.

É o que explica a Caixa Econômica Federal:

“A partir de 1º de janeiro de 2020, a opção realizada pelo sistemática de saque do FGTS tem efeito imediato. Neste caso, se o trabalhador fez opção pelo saque-aniversário e solicitar mudança para saque-rescisão, a alteração surtirá efeito no primeiro dia do 25º mês subsequente ao da solicitação.”

Ou seja: se for demitido, vai passar dois anos sem acesso ao valor total depositado no fundo.PUBLICIDADE

E o que acontece enquanto não volta o saque-rescisão?

Mas o que acontece durante esse tempo? O trabalhador vai ficar sem saque-rescisão e também sem o dinheiro do saque-aniversário?

Formas de saques do lucro do FGTS no ano passado(Abre numa nova aba do navegador)

Não. Enquanto durar a carência de 24 meses para poder voltar ao saque-rescisão, o trabalhador que fizer a opção pelo saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

Confira os porcentuais que o trabalhador poderá sacar anualmente em caso de adesão ao saque-aniversário:

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Quanto mais dinheiro no fundo, menor o porcentual

Quanto mais dinheiro no fundo, menor o porcentual

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Demissão durante a suspensão do contrato na Pandemia(Abre numa nova aba do navegador)

Não. Se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho no período de vigência do saque-aniversário o trabalhador poderá sacar o valor da multa rescisória, quando devida.

Fonte: R7

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