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Aprenda a declarar doações no Imposto de Renda

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

Aprenda a declarar doações no Imposto de Renda A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda 2021, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu. Não importa se são parentes ou amigos.

Por exemplo, se o pai deu um carro de presente para o filho, ambos precisam informar a doação nas suas respectivas declarações, em campos diferentes.

Recebeu doação? Veja quais fichas preencher

O primeiro passo é abrir a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Clique em “novo” e selecione o campo “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.

IR doação recebida - tela isento - Reprodução - Reprodução

O próximo passo é abrir a ficha “Bens e Direitos”. Clique no botão “Novo” e adicione o item selecionado, com o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação. Pode ser um carro, terreno, casa, apartamento, dinheiro em espécie, investimento etc.

No campo “Discriminação”, detalhe a doação recebida, informando o nome e CPF do doador. Deixe o campo “Situação em 31/12/2019” com valor zero. No campo “Situação em 31/12/2020”, informe o valor recebido em doação.

IR doação recebida - bens - Reprodução - Reprodução

Se você recebeu a doação em dinheiro e investiu a quantia, por exemplo, em um fundo de investimento, quando for declarar esse fundo na ficha de “Bens e direitos” coloque na “discriminação” que aquela quantia é proveniente da doação e informe nome e CPF do doador.

Caso tenha recebido a doação em dinheiro, mas não investiu a quantia e não comprou nenhum bem, então declare o valor utilizando o código “63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional” ou o código “64 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.

Quem fez doação deve informar em duas fichas da declaração

Se você fez a doação para outra pessoa, também deve preencher duas fichas da declaração.

Comece pela ficha “Doações efetuadas”. Clique em “novo” e selecione o código correspondente, que pode ser “80 – Doações em bens ou direitos” para doação de imóveis, veículos ou outros bens, ou o código “81 – Doações em espécie” para transferências em dinheiro.

Informe o nome e o CPF do “donatário”, ou seja, de quem recebeu a doação. Informe o valor do bem ou a quantia em dinheiro doada. Clique em “OK” para concluir.

IR doação feita - ficha doação - Reprodução - Reprodução

Em seguida, abra a ficha de “Bens e Direitos” e localize o bem que foi doado na lista. Clique nele para abrir o formulário.

No campo “discriminação” informe a doação e para quem foi doado, inclusive com o CPF da pessoa. No campo situação em 31/12/2020 coloque o valor zero.

IR doação feita - ficha bens - Reprodução - Reprodução

Fonte: Economia Uol

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