Brasileiros aposentados e os direitos garantidos e adquiridos

Brasileiros aposentados e os direitos garantidos e adquiridos Agora, com a criação de duas ferramentas, as possibilidades de aposentadoria, que pareciam confusas, devem ficar mais claras.

A primeira delas é o aplicativo que permite saber quanto tempo o segurado possui e quando vai se aposentar. Basta acessar www.tempodeservico.com.br e fazer seu cálculo. É grátis.

Nos quadros abaixo, o trabalhador também pode visualizar quando completará o tempo de contribuição, a idade e os pontos que lhe permitirão escolher as regras em que se enquadrará.

Direito adquirido

Nada muda para quem já preencheu os requisitos para obter a aposentadoria. É o direito adquirido.

Homens continuam tendo direito de se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, independentemente da idade mínima.

A aposentadoria pode ser calculada proporcionalmente com base no fator previdenciário ou, integralmente, se atingir a pontuação de 86 e 96 pontos, respectivamente para mulheres e homens.

Nova regra

A nova regra, que será implementada aos poucos, se for aprovada, valerá depois da aplicação das regras de transição (ver abaixo), de modo que homens somente se aposentarão com 65 anos de idade e mulheres com 62, sendo exigido pelo menos a comprovação de 20 anos de contribuição.

É o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, visto que sem a idade mínima ninguém terá acesso ao benefício. O tempo da contribuição servirá apenas para aumentar ou diminuir o valor do benefício.

Regra de transição: tempo de contribuição + pontos

Além da regra nova e do direito adquirido, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 1, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 de contribuição, se homem;
  • Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86, se mulher, e 96 pontos, se homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 10 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem.

Para professores que comprovarem 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto por ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 95 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.

Para não precisar fazer contas, preparamos a tabela abaixo para você se orientar.

Regra de Transição n.º 1

MulherHomemProfessoraProfessor
Tempo30 anos35 anos25 anos30 anos
PONTUAÇÃO
201986968191
202087978292
202188988393
202289998494
2023901008595
2024911018696
2025921028797
2026931038898
2027941048999
20289510590100
20299691
20309792
20319893
20329994
203310095

Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos

Regra de transição: tempo de contribuição + idade

Além da regra nova e do direito adquirido, da regra de transição n.º 1, poderão se beneficiar da regra de transição n.º 2, quem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
  • A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Para o professor que comprovar o exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade serão reduzidos em 5 anos, aos quais serão acrescentados, a partir de 1º de janeiro de 2020, seis meses a cada ano até atingir 60 anos para ambos os sexos.

Para se orientar, veja a tabela da regra de transição n.º 2 que criamos para você.

Requisitos de acesso à aposentadoria

MulherHomeProfessorProfessora
Tempo30 anos35 anos25 anos30 anos
IDADE
201956615156
202056,561,551,556,5
202157625257
202257,562,552,557,5
202358635358
202458,563,553,558,5
202559645459
202659,564,554,559,5
202760655560
202860,555,5
20296156
203061,556,5
20316257
203257,5
203358
203458,8
203559
203659,5
203760

Valor do Benefício: 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos

Regra de transição: tempo de contribuição sem idade mínima

Esta é a regra que mais aproxima o trabalhador da aposentadoria. Acredito que será uma corrida para tentar salvar um benefício menor e fugir das regras de idade e pontuação que retardam o início do benefício.

Terá direito à ela a mulher que possuir, na data da alteração da lei, pelo menos 28 anos de contribuição, e o homem que atingir 33 anos de contribuição.

Este é o tempo que o segurado tem que ter para se beneficiar da regra sem idade mínima, mas ainda assim terá que continuar trabalhando até:

  • Atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • Cumprir um período adicional de tempo de serviço correspondente a 50% do tempo que, na data que a lei mudar, faltará para atingir 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.

Mesmo assim o benefício será calculado com a aplicação do fator previdenciário.

O recado ficou claro: quem correr atrás de corrigir o tempo do passado poderá se enquadrar em regra que antecipa o início da aposentadoria. Então, é a hora de buscar o tempo de serviço sem registro e sem contribuições, converter o tempo de serviço especial em comum. Enfim, documentar tudo que não está certo para chegar no benefício mais cedo.

Regra de Transição n.º 3

MulherHomem
Base28 anos33 anos
Tempo30 anos35 anos
Pedágio50%50%
Valor do BenefícioMédia x fator previdenciário

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

Veja Também Benefícios

Empresas do Simples Nacional precisam mudar emissão de nota fiscal a partir de 1º de setembro
Receita Federal • 19/08/2026

Empresas do Simples Nacional precisam mudar emissão de nota fiscal a partir de 1º de setembro

Aposentadoria sem INSS? Entenda o BPC/LOAS para idosos e deficientes de baixa renda
BPC-Loas • 19/08/2026

Aposentadoria sem INSS? Entenda o BPC/LOAS para idosos e deficientes de baixa renda

Nova lista do INSS amplia doenças que garantem benefícios sem carência mínima
INSS • 19/08/2026

Nova lista do INSS amplia doenças que garantem benefícios sem carência mínima

PIS/PASEP: trabalhadores com dados do eSocial atualizados recebem abono salarial em 15 de outubro
Pis-Pasep • 19/08/2026

PIS/PASEP: trabalhadores com dados do eSocial atualizados recebem abono salarial em 15 de outubro

Mudança na emissão da NFS-e para optantes do Simples Nacional começa em 1º de setembro
Receita Federal • 19/08/2026

Mudança na emissão da NFS-e para optantes do Simples Nacional começa em 1º de setembro

Pagamento do DAS de julho: microempreendedor individual deve quitar guia até 20 de agosto
Receita Federal • 19/08/2026

Pagamento do DAS de julho: microempreendedor individual deve quitar guia até 20 de agosto

Bolsa Família pode chegar a R$ 850 para milhares de famílias em agosto; entenda
Benefícios • 19/08/2026

Bolsa Família pode chegar a R$ 850 para milhares de famílias em agosto; entenda

Saiba como o estagiário pode contribuir para o INSS e assegurar o futuro previdenciário
Benefícios • 19/08/2026

Saiba como o estagiário pode contribuir para o INSS e assegurar o futuro previdenciário

Projeto na Câmara quer limitar consignado do INSS e banir cartão de crédito consignado
Benefícios • 19/08/2026

Projeto na Câmara quer limitar consignado do INSS e banir cartão de crédito consignado

Calendário de pagamento do Bolsa Família para agosto: veja datas e valores para os beneficiários
Benefícios • 19/08/2026

Calendário de pagamento do Bolsa Família para agosto: veja datas e valores para os beneficiários

Estagiários podem garantir aposentadoria do INSS pagando contribuição facultativa
Benefícios • 19/08/2026

Estagiários podem garantir aposentadoria do INSS pagando contribuição facultativa

Valores da bolsa-auxílio para estagiários variam no país: Sudeste em queda e Norte em alta
Benefícios • 19/08/2026

Valores da bolsa-auxílio para estagiários variam no país: Sudeste em queda e Norte em alta

Aposentados do INSS podem retornar ao trabalho em 50 vagas abertas pelo instituto
Benefícios • 19/08/2026

Aposentados do INSS podem retornar ao trabalho em 50 vagas abertas pelo instituto

Câmara analisa projeto que pode extinguir crédito consignado por cartão para segurados do INSS
Benefícios • 19/08/2026

Câmara analisa projeto que pode extinguir crédito consignado por cartão para segurados do INSS

Bolsa-auxílio de estagiários: valores caem no Sudeste e crescem no Norte em 2026
Benefícios • 19/08/2026

Bolsa-auxílio de estagiários: valores caem no Sudeste e crescem no Norte em 2026