Quem pode tomar futuro calote nos precatórios do INSS?

Quem pode tomar futuro calote nos precatórios do INSS? Atualmente feito em dia, o pagamento dos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser atingido pela PEC dos Precatórios, em discussão no Congresso.

O texto, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira (4), não impede que o governo federal adie o pagamento de precatórios de segurados que venceram o instituto previdenciário na Justiça em ação de concessão ou de revisão do benefício.

A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara antes de seguir para votação no Senado.

A PEC dos precatórios garante prioridade no pagamento para credores com dívidas menores do que 60 salários mínimos, que são liberadas por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Além disso, a medida não altera a prioridade estabelecida na Constituição para os precatórios alimentares (relacionados a benefícios e salários). Dentre os alimentares, idosos a partir de 60 anos e portadores de doenças graves têm de receber antes.

O objetivo do texto aprovado é estabelecer um limite anual para a expedição de precatórios, nome dado para uma ordem de pagamento de uma dívida do governo já reconhecida em definitivo pela Justiça. No caso do governo federal, esse teto será para dívidas acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano).

O limite será calculado considerando o gasto com pagamento de precatórios e RPVs de 2016 até 2021, atualizado pelo IPCA (inflação oficial do país). A estimativa é que esse teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022, segundo a Agência Câmara, menos da metade do que estava previsto para ser pago. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022.

Segundo especialistas previdenciários, todos os credores de precatórios do governo federal serão afetados, direta ou indiretamente. Terá mais chances de receber em dia o segurado do INSS que tiver o precatório expedido logo no começo de cada ano.

“Mesmo que estejamos no prazo de expedir o precatório, se o teto já tiver sido atingido, ele vai ficar para ser expedido no ano seguinte. Isso vai virar uma bola de neve”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Não foi estipulado um limite de preferências. Então, no ano seguinte, já tem a fila dos precatórios superpreferenciais, os alimentares e, agora, esses que não foram expedidos porque ultrapassou o teto”, explica Bramante.

Acordo para receber menos

O segurado que tiver o pagamento do seu precatório adiado poderá optar por receber o valor em parcela única, até o fim do ano seguinte, se aceitar o desconto de 40%, por meio de acordo em juízos de conciliação. Para advogados, a medida alimenta o comércio de precatórios.

“O governo acaba valorizando as empresas que compram precatórios, porque, se elas tiverem um deságio menor do que 40%, vale mais a pena vender do que deixar para receber no ano seguinte com o desconto”, alerta Bramante.

Pelo texto aprovado na madrugada desta quinta (4), também ficarão de fora do teto os credores que optarem por usar esse crédito para:

  • pagar débitos com o Fisco
  • comprar imóveis públicos à venda
  • pagar outorga de serviços públicos
  • comprar ações colocadas à venda de empresas públicas
  • comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo

Atualização do valor da dívida

A PEC também altera o índice de correção dos precatórios, optando pela Selic (taxa de juros utilizada como referência no país).

Para o advogado Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a atualização do precatório pela Selic é inconstitucional e, se for aprovada, deve parar no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma decisão semelhante da Corte de 2019.

“O STF já definiu que não se pode aplicar uma taxa de juros para atualizar um precatório. A Selic é somente a reposição de juros, não uma correção. Se a mantiverem, a discussão deve parar no Supremo”, afirma Cherulli. Fonte: Agora

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