Validador de acesso digital facilita documentos pela internet

Quem tem direito ao Abono pecuniário?
Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Validador de acesso digital facilita documentos pela internet O que é? O Validador de Acesso Digital é uma atribuição executada por uma entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado (conforme Decreto nº 10.543, de 2020) que está autorizado a viabilizar ao cidadão meios seguros de validação de identidade biométrica, biográfica e documental em processos de identificação digital utilizados na plataforma de serviços digitais gov.br.

Quem pode utilizar este serviço? Entidades de direito público

estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;

ter sede administrativa localizada no território nacional;

ter capacidade de realizar validação biográfica e documental do cidadão, presencial ou remota, sempre conferida por agente público ou realizar validação biométrica do cidadão conferida em base de dados governamental;Pessoas jurídicas de direito privado

estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei;

ter sede administrativa localizada no território nacional;

ter capacidade de realizar validação biográfica e documental do cidadão de forma presencial ou realizar validação biométrica do cidadão, de forma remota, desde que conferida em base de dados governamental;

efetivo exercício de atividades de atendimento ao público, instalação, aparelhamento e pessoal qualificado.

Etapas para a realização deste serviço

Protocolar documentação Após o login no Portal gov.br, o usuário deve:

preencher os dados da solicitação;

anexar documento contendo informações básicas do destinatário ou do processo já existente;

anexar demais documentos correspondentes;

conferir os dados e concluir a solicitação.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos

Formulário SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE VALIDADOR DE ACESSO DIGITAL, presente como Anexo I do documento Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital, devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais do proponente a validador de acesso digital;

Inscrição CNPJ (A)

Inscrição estadual e municipal, relativo ao domicílio sede da candidata (B)

Certidões negativas de débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, inclusive Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (C), a Certidão Negativa Fazenda Federal Emissão de Certidão Negativa (gov.br/fazenda), a Certidão Negativa Fazenda Estadual SINTEGRA, a Certidão Negativa Fazenda Municipal e a Certidão Negativa de débitos do FGTS Consulta Regularidade do Empregador (caixa.gov.br)

Declaração de que não foi declarada inidônea nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal (D) ou Certidão Negativa de Inidôneo Sistema de consulta de Inabilitados e Inidôneos TCU.NOTA: As empresas cadastradas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, poderão, para fins de comprovação do disposto nos itens A, B, C e D, apresentar seu extrato.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

Receber resposta Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O ME retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do canal abaixo.
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Receber resposta Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O ME retornará ao usuário informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. O usuário deve acompanhar o status de sua solicitação por meio do canal abaixo.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Quaisquer comentários ou dúvidas envie um e-mail para despd@economia.gov.br.
Este é um serviço do(a) Secretaria de Governo Digital . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

PORTARIA SEDGGME Nº 2.154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA CONJUNTA ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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