Golpe de Precatórios do INSS

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Golpe de Precatórios do INSS Aposentados e pensionistas que ganham ações na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem os valores atrasados — caso sejam inferiores a 60 salários mínimos (R$ 72.720) — via Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Quando o montante a receber ultrapassa esse limite, os depósitos são feitos por meio de precatórios. Esse crédito é feito diretamente em contas abertas pela própria Justiça — na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil — em nome de quem ganhou o processo. Portanto, não é preciso fazer nenhuma antecipação de imposto ou de qualquer outro valor para o recebimento desta dívida previdenciária. O alerta foi feito por Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

— Pedidos de depósito de antecipação de valores para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor em processos, enviados por aplicativo de mensagens (WhatsApp), são falsos — explica o advogado: — Ninguém deve pagar nada para receber seu precatório ou sua RPV. Basta ir à agência bancária onde foi depositado para resgatar o valor.

Segundo o advogado, por lei, não é necessário adiantar impostos nem taxas. Apenas na hora do saque, no banco, pode vir a ser descontado o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 3%, caso não haja a hipótese de isenção.

De acordo com Cherulli, é preciso alertar a sociedade de que golpes dessa natureza são constantes, seja com inverdades sobre o recebimento, seja na compra de precatórios.

Ainda sem previsão de pagamentos para este ano

A Justiça Federal ainda não tem previsão para o pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos de 2022. Isso porque, segundo o Conselho de Justiça Federal (CJF), “com as promulgações das Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021 — que limitaram o pagamento de precatórios ao teto fixado no art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias — será preciso definir o limite de pagamento cabível à Justiça Federal para a determinação do saldo de precatórios que serão pagos ainda neste ano de 2022″. Ou seja, aposentados e pensionistas que tenham ações ganhas contra o INSS na Justiça ainda não sabem quando e quanto vão receber.

De acordo com o CJF, a definição dos valores “encontra-se em instrução entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Executivo”.

Até a sanção da PEC dos Precatórios, em dezembro passado, o total de dívidas judiciais que deveriam ser quitadas agora em 2022 estava em R$ 89 bilhões. No entanto, com a promulgação da PEC, nem todos vão ter suas dívidas quitadas.

Na época, Tonia Galetti, diretora do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), alertou que parte dessa verba viria de precatórios alimentares, que são dívidas judiciais da União referentes a pensões, aposentadorias, salários ou indenizações por morte.

Dos R$ 89 bilhões anunciados em dezembro passado, R$ 31 bilhões se referiam a precatórios da Previdência Social. Ou seja, são devidos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, após a aprovação da PEC esse valor passou a R$ 106 bilhões. Fonte Extra

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