Não comparecimento corta o benefício no INSS

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Foto: Rafapress/Shutterstock.com

Não comparecimento corta o benefício no INSS A greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já chega a 40 dias, sem previsão de fim. Apesar disso, os segurados que aguardam a concessão ou a manutenção de um benefício por incapacidade e não comparecerem a uma agência na data marcada para a perícia médica correm o risco de ter o pedido negado ou o pagamento suspenso. A orientação para ir ao posto, apesar da paralisação, é de Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo ele, é importante respeitar o dia agendado mesmo que a pessoa não seja atendida. Via de regra, o instituto não poderia negar ou cortar benefícios quando há uma paralisação de servidores. Mas há casos em que isso acontece.

Se a pessoa comparecer à agência e não for atendida, um funcionário da unidade poderá reagendar o exame, ou o interessado poderá pedir que lhe seja dado um comprovante de comparecimento. Se o segurado for orientado a remarcar a perícia pelo telefone 135 ou pela internet — via portal ou aplicativo Meu INSS —, o reagendamento deverá ser feito no prazo de sete dias.

— O benefício só é suspenso se a pessoa faltar à perícia e não justificar a ausência ou não pedir a remarcação — diz Cherulli:

Caso não consiga o comprovante de comparecimento ou a remarcação da perícia no dia do atendimento na agência, o segurado ainda terá a opção de ir à delegacia e registrar uma ocorrência, informando que esteve no INSS para a perícia médica e não conseguiu um documento comprovando que o exame não foi realizado.

— É importante pegar nome completo e matrícula do servidor. Eles são obrigados a dar esses dados — completa.

Caso não possa ir ao INSS, o segurado tem como pedir a remarcação pela central telefônica 135 e pelo Meu INSS. No entanto, pontua Cherulli, caso não compareça no dia marcado e não ligue ou acesse a web para reagendar o exame, o INSS vai negar ou cortar o benefício.

O EXTRA teve acesso ao caso de uma beneficiária — cujo nome será preservado — que teve o atendimento pericial cancelado duas vezes pelo INSS, em função da greve dos peritos. O benefício dela foi suspenso. Em contato com a central telefônica 135, ela foi informada de que, se a perícia não tinha sido feita por causa da greve, o pagamento não poderia ter sido interrompido. Em novo contato com o INSS, a segurada, que está afastada por auxílio-doença e precisa prorrogar o benefício, conseguiu restabelecer o pagamento.

De acordo com o INSS, o segurado que já recebe auxílio por incapacidade, em caso de impossibilidade de atendimento pela perícia médica, pode, em até sete dias após a data inicialmente agendada, solicitar a remarcação pelo 135. De acordo com o órgão, o benefício já concedido fica garantido nos termos de uma ação civil pública, que determinou que o INSS deve manter o pagamento até a data do exame, quando o segurado tiver apresentado um pedido de prorrogação, e o INSS não o tiver atendido.

Pedido pela central 135

No caso de prorrogação do auxílio-doença, é possível fazer o pedido pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS com, pelo menos, 15 dias antes da data da alta programada. Caso a convocação para a realização da perícia médica seja feita por carta enviada pelo INSS, deve-se ligar para o telefone 135 ou acesse o app ou o portal. Para isso, é preciso criar login e senha de acesso e marcar o exame, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

No dia do atendimento médico, é importante levar documento pessoal original com foto (identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e documentos médicos originais (exames, laudos e receitas).

— Os laudos médicos e os exames precisam estar atualizados. É importante também guardar as receitas e as notas fiscais de medicamentos e outros produtos comprados, como fraldas geriátricas — diz ela, acrescentando: — Em caso de suspensão do benefício, depois de passar pelo procedimento pericial, o pagamento é restabelecido.

Atendimento remarcado três vezes

O atendimento médico pericial no INSS é obrigatório para a concessão e a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. No entanto, por conta da greve de médicos peritos, alguns beneficiários estão sem ter como receber o pagamento porque não conseguem, sequer, passar pela perícia inicial.

Um dos casos é do motoboy Alex Oliveira, de 53 anos, morador do Encantado, na Zona Norte do Rio. O trabalhador teve o exame médico inicial remarcada por duas vezes pelo INSS. E até hoje está sem receber o auxílio-doença a que tem direito.

Sem salário e fazendo tratamento para depressão em uma unidade de saúde, Oliveira teve o atendimento agendado para 5 de abril. Mas, por conta da greve dos peritos, houve remarcação para 2 de maio. No dia combinado, ele compareceu novamente ao posto do INSS na Praça da Bandeira, também na Zona Norte, mas não foi avaliado. Agora, deve comaparcer à agência do Méier no 3 de junho.

— Dizem que é para não se preocupar, que não tem problema a remarcação, que vão pagar o valor retroativo. Mas e agora? Como a pessoa vive? É uma covardia o que fazem com os segurados — diz Luciene, ex-mulher de Oliveira.

Mais de um milhão amargam na fila

Atualmente, pelo menos, 1.008.112 segurados aguardando atendimento médico pericial, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência. O número é 21,61% maior do que o registrado em 14 de março, quando havia 828.963 pessoas na fila. Estão à espera de análise requerimentos que dependem de exames médicos para serem concedidos, como auxílio-acidente; auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por invalidez, que é paga a quem tem alguma incapacidade para o trabalho; Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para pessoas com deficiência; e aposentadoria especial, desde que necessite de avaliação médica.

Os prazos máximos para o reconhecimento do direito dos segurados deveriam ficar entre 30 e 90 dias, após um acordo firmado entre o Ministério Público Federal, a a Defensoria Pública da União e o INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, na prática, o prazo médio total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias.

O convênio também não vale para os casos que dependem de perícia médica do INSS e avaliação social. Pelos termos do acordo, esse tipo de atendimento somente voltaria a ter prazo limitado com a retirada das medidas de enfrentamento da Covid-19 e o retorno dos peritos ao trabalho. Fonte Extra

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