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Saque integral de saldo do seu FGTS

Por Carolina Costa · · 2 min de leitura
Foto: Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Saque integral de saldo do seu FGTS Leitora foi dispensada sem justa causa mas não conseguiu tirar todo o dinheiro do Fundo e quer saber se isso está certo.

Olá, Sophia,
Eu trabalhava com carteira assinada e fui mandada embora. Saí com todos os direitos, mas na hora de sacar o FGTS ainda ficou um valor na conta que não me deixaram tirar. Isso está certo?

PERGUNTA DA INTERNAUTA YANE

Resposta:

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, como no seu caso, recebe uma chave que dá acesso apenas aos depósitos feitos no Fundo de Garantia em nome do trabalhador por aquela determinada empresa, para aquele determinado contrato. 

Assim, se o trabalhador tiver saldo de contas inativas, anteriores àquele contrato de trabalho, (como quando pede demissão de outro emprego e fica sem sacar o fundo), ao ser demitido só vai poder sacar o valor daquela conta que estava ativa.

O dinheiro retido nas contas inativas vai continuar no Fundo, até que surja uma hipótese de saque total (veja abaixo).

Outra possibilidade de retenção do Fundo é se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário enquanto estava trabalhando. Nesse caso, não terá direito a receber nem o saldo da conta do FGTS que a empresa depositou, mas apenas a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa.

Note bem: a multa não é calculada sobre todo o montante do saldo do fundo (caso haja saldo de contas inativas de contratos anteriores), mas sobre o que empresa depositou.

Quando é possível sacar o valor integral do Fundo?

Há várias situações que permitem o saldo parcial ou total do FGTS.

Algumas das situações que permitem o saque total das contas ativas e inativas são:

– Aposentadoria

– Uso para compra da casa própria

– Em caso de doenças graves do titular ou dependente

– Se o trabalhador ficar mais de três anos sem registro em carteira. Fonte:R7

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