O que é o BPC/LOAS? E veja quem pode receber o benefício no INSS

autismo
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O que é o BPC/LOAS? E veja quem pode receber o benefício no INSS O BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada criado a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93), é um dos direitos assegurados à pessoa com autismo (TEA).

O benefício, que corresponde a um salário mínimo, é pago pelo INSS e tem o objetivo de amparar as pessoas idosas ou que possuem deficiência, e que não conseguem prover seu próprio sustento.  

A partir da comprovação de algumas informações relacionadas à renda do grupo familiar, o autista deve ter acesso garantido ao BPC/LOAS. No entanto, muitas famílias ainda desconhecem esse direito ou não sabem como solicitá-lo. 

Neste conteúdo, trouxemos maiores detalhes sobre o benefício (que não se trata de uma aposentadoria), e o que fazer em caso de indeferimentos. 

Se interessou? Então continue acompanhando!

O que é o BPC/LOAS?

De acordo com o Artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC/LOAS é:

“A garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Sendo assim, dois grupos são beneficiados: o idoso com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Importante: não é necessário contribuir com o INSS para ter direito ao benefício

Além disso, o BPC/LOAS não é vitalício e precisa ser revisado a cada dois anos. Não há pagamento de 13° e também não deixa pensão por morte, ou seja, assim que a pessoa favorecida vier a falecer, o benefício é cancelado.

A pessoa com autismo tem direito de pedir o BPC/LOAS?

Sim, inclusive crianças já diagnosticadas no espectro.

Segundo a Lei 12.764/2012 em seu Artigo 1º § 2º, autistas são considerados pessoas com deficiência, por isso, caso preencham os demais requisitos, ficam aptos para receber o BPC. 

Além disso, é necessário ter em mãos um laudo médico atualizado com o diagnóstico da doença, CID e carimbo do especialista.

Requisitos para concessão do BPC/LOAS

É necessário que o portador de TEA atenda a uma série de requisitos, sendo eles:

Possuir deficiência que impeça a participação plena em sociedade

A pessoa com autismo deve comprovar que possui um diagnóstico há pelo menos 2 anos. 

A partir da comprovação da doença, fica subentendido que ela afeta sua participação plena em sociedade, pois é sabido que o Transtorno de Espectro Autista limita o desempenho de algumas atividades.

Entre as etapas de concessão do benefício, haverá a avaliação de perícia médica do INSS para constatação de TEA.

Renda familiar

Um dos critérios estabelecidos na lei para concessão do benefício assistencial, é a comprovação de renda individual de cada pessoa do grupo familiar, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual. 

Há quem não consiga entrar na situação de risco social, por ultrapassar a renda mensal por pessoa do grupo familiar.

No caso dos autistas, isso pode ocorrer pela existência de gastos extras com alimentação especial, gastos com plano de saúde, medicamentos, etc.

Para esse tipo de situação, a família do solicitante do benefício poderá comprovar os excedentes causados pelas despesas.

É permitido dar entrada no benefício assistencial para mais de um membro da família, desde que se respeite as atribuições fundamentais para sua concessão.

Essa possibilidade é assegurada pela Lei:

Artigo 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020).

§ 14º do mesmo artigo:

O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)

Isso quer dizer que, se um outro membro da mesma família for solicitar o BPC/LOAS, o valor do benefício recebido pelo primeiro membro deve ser excluído do cálculo da renda familiar:

Inscrição no CadÚnico

A renda dos familiares é comprovada por meio do CadÚnico (Cadastro Único), por isso ele deve estar atualizado há pelo menos dois anos e conter o CPF de todos os membros da família. 

A inscrição pode ser realizada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua região.

Veja os documentos solicitados para inscrição no CadÚnico:

Responsável pela unidade familiar: CPF ou título de eleitor.

Demais membros devem apresentar um desses: CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

Documentos não obrigatórios mas que podem auxiliar no cadastramento:

Comprovante de endereço;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens de até 17 anos.

Como solicitar o BPC/LOAS para autismo?

A solicitação do BPC/LOAS é feita por meio do site ou aplicativo do MEU INSS, ou através do telefone 135.

Além do comprovante de inscrição no CadÚnico (de todo o grupo familiar), é necessário ter os seguintes documentos:

Solicitante:

Documento de identidade (RG) e CPF;

Comprovante de endereço atualizado;

Documentos médicos relacionados ao autismo.

Demais membros do grupo familiar:

Documento de identidade (RG) e CPF;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de matrícula escolar (para jovens de até 17 anos).

Qual o valor do benefício?

Como mencionado, o valor do BPC/LOAS equivale ao salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) a partir de maio de 2023.

Negativa de BPC/LOAS para autismo: como recorrer

Infelizmente, o INSS tem negado muitos benefícios para a população. Para se ter uma ideia, só em 2021 foram mais de 4 milhões de indeferimentos. 

No caso do BPC/LOAS para pessoas com autismo, a justificativa para a negativa pode ser: documentação médica incompleta, dados incorretos, não comprovação da renda familiar, entre outros.

Após saber qual foi o motivo do seu indeferimento, é possível tomar dois caminhos diferentes: recorrer contra a decisão do INSS no próprio órgão ou buscar a Justiça.

Recurso administrativo do INSS

O solicitante tem até 30 dias para recorrer administrativamente pelo MEU INSS, após a data em que saiu a resposta de benefício indeferido.

Nesse momento, é importante registrar de forma clara quais foram as falhas cometidas durante a análise do processo.

Contudo, tenha ciência de que um novo indeferimento é possível. Desse modo, é interessante refletir sobre a possibilidade de contar com apoio jurídico de um advogado.

Ação judicial 

Um processo judicial trará uma solução para a questão com a discussão da matéria, apresentação de provas e análise profunda dos documentos do segurado.

A possibilidade de reverter o benefício indeferido pelo INSS  é mais considerável. Sem falar no fato de que, se houver a concessão, o solicitante vai receber todos os valores atrasados por ordem do juiz.

Por que contar com ajuda especializada para solicitar o BPC/LOAS para autismo?

O advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar de duas maneiras: 

1- Desde o início do requerimento administrativo, com a organização de documentos iniciais;

2- No caso de indeferimentos, seja na junta de recursos do próprio INSS ou até mesmo pela via judicial. 

Apesar da legislação do BPC/LOAS não classificar doenças como fundamento para solicitar o benefício de prestação continuada, existem algumas condições que já estão previstas em lei como deficiência, como é o caso do autismo.

Por isso, não deixe de contar com um especialista na área para ter o seu pedido bem encaminhado e aumentar as suas chances de concessão.

Fonte blog.msamorim.com.br/

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