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Meu INSS com cadastro e renovação pelo INSS

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Meu INSS com cadastro e renovação pelo INSS Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS – plataforma digital desenvolvida pela Dataprev. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 – entre 7h e 22h.

Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e, também, quando a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso, a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade. 

O INSS alerta que em situação em que o segurado receba mais de um benefício, é necessário fazer a solicitação para todos os créditos cadastrados.

O órgão ainda destacou que não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do Governo Federal.

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. O beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como solicitar serviço

•    Entre no Meu INSS;
•    Clique no botão “Novo Pedido”;
•    Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
•    Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
•    Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 
Documentação obrigatória

•    Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar

•    Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de internação

Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de viagem

•    Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
•    Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.

Em caso de prisão

Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

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