Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Seguro-desemprego: Saiba como fazer em 2024 junto com o INSS Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam com dúvidas e receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir sim para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.

 Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), o recolhimento como segurado facultativo é a maneira indicada para quem recebe o auxílio. Além disso, explica Ingrid, a modalidade permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

 O seguro-desemprego é mais um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social (Art. 194 da Constituição Federal de 1988). Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). O órgão responsável por sua administração é o Ministério do Trabalho e Emprego, mas muitas dúvidas atreladas ao INSS surgem quando se fala do benefício.

 De que forma posso contribuir?

 Conforme a legislação em vigor, um  dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o auxílio é caracterizado justamente pela ausência temporária de atividade remunerada.

Dessa forma, o indicado para quem recebe o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS. As outras modalidades de contribuição, orienta a chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado, envolvem obrigatoriedades de renda e ocupação.

 Entenda os tipos de contribuição à Previdência

Existem três modalidades de contribuição mais comuns e que geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa,  facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

1. Facultativo

É a maneira indicada de contribuir com o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas.

O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

A categoria Facultativo possui as opções de recolhimento pelo Plano Geral (20% do salário escolhido) e Plano Simplificado (11% do salário mínimo)

2. Facultativo de baixa renda

A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido no Seguro-desemprego é considerado como renda própria e um dos requisitos do FBR é não possuir renda própria. Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.

3. Contribuinte Individual

Para contribuir dessa forma, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada. Essa condição impede o recebimento do seguro-desemprego, disponível apenas àqueles que não estão trabalhando de carteira assinada.

Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, ele pode perder o benefício por situação de incompatibilidade.

*Atenção aos detalhes*

O período do seguro-desemprego não é computado – por si só – para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS, mas havendo contribuição concomitante como Facultativo, o período de contribuição será computado na linha do tempo contributiva. Para isso é necessário a realização do pagamento em dia como segurado facultativo.

Por exemplo, se recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não emitiu pagamento para o INSS neste período. Nessas condições, o período não seria computado para fins de tempo de contribuição/carência.

Mas, se recebeu o seguro-desemprego e fez os pagamentos, em dia, como segurado facultativo, o período de janeiro abril de 2023 será devidamente computado para fins de tempo de contribuição/carência.

*Outras situações*

Terminado o período do recebimento do seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário. Se já estiver trabalhando, deve recolher como contribuinte individual. Caso contrário, deverá continuar recolhendo de forma facultativa.

Se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS. Isso se deve ao chamado período de graça (Art 184, §5º da IN 128/2022), que garante o prazo acrescido de 12 meses se comprovada a situação. No entanto, somente a contribuição em dia garante com o tempo de contribuição nesse período seja contado.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  2. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  3. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  4. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

  5. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  6. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  7. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  8. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  9. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  10. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.