Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma decisão urgente concedendo uma liminar à União. Esta liminar obriga os médicos peritos federais, que atuam no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a compensarem as horas não trabalhadas durante as greves da categoria nos dias 17, 24 e 31 de janeiro.

Além disso, o magistrado ordenou que os profissionais de perícia mantenham um certo nível de serviço público, garantindo uma porcentagem mínima de servidores em atividade, mesmo em possíveis paralisações durante fevereiro de 2024.

Vale ressaltar que, em 30 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, já havia deliberado parcialmente sobre a questão em um plantão judiciário, atendendo a uma solicitação do INSS. Ele determinou que, especificamente na paralisação do dia 31 de janeiro, os médicos peritos mantivessem um mínimo necessário de profissionais nas agências previdenciárias para garantir o atendimento ao público.

No entanto, Fernandes mencionou que o ministro relator do caso (Mauro Campbell Marques) revisaria a questão de forma mais ampla posteriormente.

Contexto do caso

A União argumentou que a perícia médica do INSS é um serviço essencial, fundamental para o processo de reconhecimento de benefícios assistenciais e previdenciários. Isso inclui a avaliação inicial em processos que envolvem o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ao contestar a paralisação do dia 31 de janeiro, a União também destacou que as greves dos médicos peritos resultam no adiamento de milhares de perícias e na demora na análise dos pedidos de benefícios.

Na sua decisão inicial, Og Fernandes reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, conforme previsto na Constituição Federal, mas ressaltou a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos.

Nova decisão

Na recente decisão de Mauro Campbell Marques, o STJ estabelece a manutenção de um número mínimo de profissionais nas agências previdenciárias em caso de novas paralisações em fevereiro. Esta medida visa assegurar que os serviços não sejam prejudicados durante os dias de greve previstos para os dias 7, 8, 20, 21 e 22.

O relator reafirmou o percentual mínimo de profissionais em atividade conforme determinado pelo ministro Og Fernandes.

Campbell Marques afirmou: “Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve […]. Mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos os requisitos determinantes da legalidade do movimento paredista”.

O ministro deixou aberta a possibilidade de mediação do conflito, caso as partes desejem utilizar esse recurso.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  2. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  3. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  4. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

  5. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  6. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  7. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  8. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  9. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  10. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.