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Homem de 20 anos é inocentado por gravidez de menina de 12 anos

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar um homem de 20 anos do crime de estupro de vulnerável, após engravidar uma menina de 12 anos em Minas Gerais. O julgamento, realizado na última terça-feira (12), gerou controvérsias sobre a interpretação da lei e a proteção dos menores.

Os fatos foram denunciados pela mãe da menor, levando o homem a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão em primeira instância. No entanto, em segunda instância, a condenação foi afastada, decisão agora confirmada pelo STJ.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a necessidade de uma ponderação de valores, levando em conta o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultante da relação. Ele ressaltou que se formou uma união estável entre o casal, mesmo que de forma precoce, e que o acusado presta assistência ao bebê.

Para absolver o réu, foi aplicado o conceito jurídico de “erro de proibição”, alegando que ele não tinha discernimento sobre a ilegalidade do ato. Os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas concordaram, destacando que essa é uma exceção e que o interesse do bebê deve ser priorizado.

Por outro lado, a ministra Daniella Teixeira abriu divergência, argumentando que um homem de 20 anos deveria ter consciência da ilicitude de se relacionar sexualmente com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição e afirmou que a presunção do crime é absoluta nos casos de abuso sexual contra menores.

Segundo o Artigo 217-A do Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime. A súmula jurisprudencial do STJ, aprovada em 2017, reforça que o estupro ocorre mesmo com o consentimento da vítima e independente de seu passado sexual.

A decisão do STJ gerou debates sobre a relativização do conceito de vulnerabilidade da criança. A ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento seja desconsiderado, ressaltando que uma criança de 12 anos não tem capacidade para consentir com um ato sexual.

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