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Restituição do Imposto de Renda: entenda por que você pode não estar no primeiro lote

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Foto: Imposto de Renda - Adao/Shutterstock.com
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Milhões de brasileiros se adiantaram em declarar o Imposto de Renda de 2024, mas nem todos verão seus nomes no primeiro lote da restituição, previsto para o final de maio. Este ano, a Receita Federal estabeleceu que apenas as declarações submetidas até o dia 10 de maio poderiam ser processadas a tempo para a primeira rodada de restituições.

Quem Recebe Primeiro?

A Receita não apenas prioriza declarações entregues cedo, mas também segue uma ordem de prioridade definida por lei para a liberação das restituições:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX.

Portanto, mesmo que você tenha declarado cedo, outros critérios podem definir a ordem de pagamento.

Datas de Restituição em 2024

As datas programadas para as restituições são:

  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Prioridade para Contribuintes do Rio Grande do Sul

Em resposta às severas enchentes, contribuintes do Rio Grande do Sul terão prioridade na restituição. A Receita Federal anunciou medidas especiais, incluindo a antecipação do pagamento de restituição para junho para cerca de 1,6 milhão de gaúchos.

Como Consultar sua Situação

Para verificar se você está incluído nos lotes de restituição, siga estes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Na aba ‘Consultar restituição de imposto de renda’;
  3. Insira seu CPF e data de nascimento;
  4. Selecione o ano de 2024 e consulte.

Quem Deve Declarar?

Não são todos que precisam declarar o IR. Estão obrigados a declarar aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Possuíam, em 31 de dezembro, bens de mais de R$ 800 mil, entre outros critérios.

Com o prazo final para declaração se aproximando em 31 de maio, é crucial que todos os contribuintes obrigados revisem suas obrigações para evitar multas e complicações futuras. Esta organização não só garante a adesão às normas fiscais, mas também facilita o processo de restituição para aqueles que têm direito a recebê-la.

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