Auxílio-Acidente concedido pelo INSS é direito de quem?

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O Auxílio-Acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, mesmo após a recuperação. Saiba quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é destinado aos seguintes segurados:

  • Empregados.
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (trabalhadores rurais).

Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente, pois não há previsão legal para estes grupos.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao Auxílio-Doença. Esse benefício é pago mensalmente e deixa de ser pago quando o segurado se aposenta. O Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade decorrentes da mesma sequela.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

Existem duas situações para solicitar o Auxílio-Acidente:

  1. Beneficiário de Auxílio-Doença:
    • Se o segurado já está recebendo Auxílio-Doença e, após a recuperação, fica com uma sequela definitiva, a Perícia Médica Federal pode definir o início do pagamento do Auxílio-Acidente após a cessação do Auxílio-Doença.
  2. Sem Benefício por Incapacidade Temporária:
    • Se o segurado não solicitou Auxílio-Doença na época do acidente, ele pode requerer o Auxílio-Acidente diretamente pela Central Telefônica 135. A solicitação do Auxílio-Acidente não está disponível no aplicativo Meu INSS. A avaliação da sequela é realizada exclusivamente pela Perícia Médica Federal.

Exemplo Prático

Considere um serralheiro que trabalha com carteira assinada e sofreu um acidente, resultando na amputação de sua mão direita. Primeiramente, ele deve solicitar o Auxílio-Doença, pois precisará ficar afastado do trabalho durante a recuperação. A Perícia Médica Federal concederá o Auxílio-Doença pelo período necessário.

Após a cessação do Auxílio-Doença, o segurado poderá solicitar o Auxílio-Acidente, já que a amputação da mão reduziu permanentemente sua capacidade para o trabalho. Esse benefício visa compensar essa redução e pode ser recebido enquanto o segurado continua a trabalhar.

Acompanhamento e Informações

Após fazer a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento do processo por meio da Central 135 ou do site Meu INSS. Para mais informações e em caso de dúvidas, ligue para a Central 135 ou acesse o site do INSS para solicitar o Auxílio-Acidente.

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Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

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