FGTS: principais hipóteses de saques junto a CEF O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista essencial para os trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 8.036/1990. Conhecer as condições que permitem o saque do FGTS é fundamental para aproveitar esse benefício nos momentos de necessidade. Veja abaixo as principais hipóteses de saque e como solicitá-las.
Principais Hipóteses de Saque do FGTS
- Aposentadoria pela Previdência Social:
- Trabalhadores que se aposentam podem sacar o saldo de suas contas do FGTS.
- Compra da Casa Própria:
- Utilizado para adquirir, construir ou amortizar saldo devedor de financiamento habitacional.
- Doenças Graves do Trabalhador ou Dependentes:
- Condições como câncer, HIV/AIDS e doenças terminais permitem o saque para auxiliar no tratamento.
- Compra de Ações:
- Disponível para aquisição de ações de empresas como a Vale do Rio Doce, quando ofertadas pelo governo.
- Idade Igual ou Superior a 70 Anos:
- Ao completar 70 anos, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS.
- Calamidades Públicas:
- Saque autorizado para recuperar bens perdidos em decorrência de desastres naturais.
- Término de Contrato de Trabalho:
- Disponível em casos de demissão sem justa causa ou término de contrato temporário.
- Conta Inativa:
- Após três anos ininterruptos sem depósitos, o trabalhador pode sacar o saldo da conta inativa.
- Falecimento do Trabalhador:
- Os dependentes legais podem sacar o saldo do FGTS do trabalhador falecido.
- Suspensão Total do Trabalho Avulso:
- Caso o trabalhador avulso tenha suas atividades suspensas por mais de 90 dias, mediante declaração do sindicato.
Opções de Saque Imediato do FGTS pela Caixa
- Saque Rescisão:
- Disponível em caso de demissão sem justa causa, permite o resgate integral do saldo do FGTS.
- Saque Aniversário:
- Anualmente, no mês de nascimento do trabalhador, é possível sacar uma parte do saldo do FGTS. Esta opção impede o saque rescisão em caso de demissão sem justa causa, garantindo apenas a multa rescisória de 40%.
- Saque por Aposentadoria:
- Aposentados podem sacar os saldos de suas contas ativas e inativas. Caso continuem no mesmo emprego, podem realizar saques mensais.
- Saque por Doença Grave:
- Disponível para trabalhadores ou dependentes com doenças graves, como câncer, HIV ou outras condições terminais.
Como Consultar e Solicitar o Saque pelo Aplicativo FGTS
Para facilitar o acesso aos recursos do FGTS, a Caixa Econômica Federal oferece uma jornada 100% digital pelo Aplicativo FGTS. Veja como:
- Acesse o Aplicativo FGTS:
- Verifique a tela principal para a informação de saldo disponível para saque.
- Solicitação de Saque:
- Clique na mensagem “Você possui saque disponível”.
- Selecione “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
- Escolha a forma de saque (crédito em conta ou presencial).
- Verifique seus dados e confirme o saque.
Dúvidas e Suporte
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou entrar em contato pelos telefones:
- Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-0104
- Demais Regiões: 0800 104 0104
Conhecer as hipóteses e condições para o saque do FGTS é essencial para que os trabalhadores possam utilizar este recurso de forma eficaz em momentos de necessidade. Utilize as opções disponíveis e o suporte digital para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.