O que é a GPS e como emitir o documento no INSS?

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Foto: rafapress/SHUTTERSTOCK.COM

O que é a GPS e como emitir o documento no INSS? Sabia que os contribuintes individuais, facultativos e os segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social)?

Se você se enquadra em uma dessas categorias e quer garantir seu acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS, pagar a previdência por GPS é crucial.

Preencher e gerar suas guias da previdência não é nenhum bicho de sete cabeças. Com acesso à internet e a leitura deste conteúdo, você já tem meio caminho andado.

Neste artigo, você vai aprender como gerar GPS, os códigos de contribuição para cada segurado e plano de aposentadoria, e muito mais.

Acompanhe os tópicos abaixo e sinta-se seguro para emitir e pagar suas guias:

O que é a GPS?

A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado para que os contribuintes abaixo paguem o INSS: 

  • Contribuinte individual (autônomo); 
  • Empregado doméstico; 
  • Segurado facultativo; ou 
  • Segurado especial (facultativo).

Assim que um desses contribuintes preenche a GPS, ela é emitida para que seja paga. 

Caso você não saiba, uma GPS tem a aparência do documento abaixo:

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Quais informações são necessárias para preencher a GPS?

As informações necessárias para preencher a GPS (Guia da Previdência Social) são:

  • Data da sua filiação ao INSS:
    • Contribuinte filiado antes de 29/11/1999; ou
    • Contribuinte filiado a partir de 29/11/1999.
  • Se você vai preencher a GPS como pessoa jurídica;
  • Categoria de contribuinte:
    • Contribuinte individual (autônomo);
    • Empregado doméstico;
    • Segurado facultativo;
    • Segurado especial (facultativo).
  • Número do seu NIT/PIS/PASEP;
  • Dados pessoais:
    • Nome completo;
    • Endereço;
    • Bairro;
    • Município;
    • UF (Unidade da Federação)/Estado;
    • CEP.
  • Competência/mês de pagamento da GPS;
  • Código de pagamento; e
  • Data de pagamento.

Quem pode emitir GPS?

Podem emitir GPS (Guia da Previdência Social) os seguintes contribuintes:

  • Contribuinte individual (autônomo): que não presta serviço a pessoas jurídicas;
  • Segurado facultativo: que não exerce uma atividade remunerada;
  • Empregado doméstico: é o empregador que emite e paga a GPS;
  • Segurado especial: que exerce atividade rural;
  • Segurado especial: que contribui de forma facultativa;
  • MEI (Microempreendedor Individual): que deseja complementar a contribuição obrigatória do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como fazer o cálculo da GPS (Guia da Previdência Social)?

O cálculo da GPS (Guia da Previdência Social) depende da sua alíquota (%) de contribuição: 5%, 11% ou 20%. 

Para achar o valor da sua guia (mensal), basta dividir o salário de contribuição por 100 e, na sequência, multiplicar o resultado da divisão pela sua alíquota.  

Alíquota de 5% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 5% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 5 = 70,60.

Alíquota de 11% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 11% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷100 = 14,12;
  • 14,12 x 11= R$ 155,32.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do salário mínimo:

  • 20% de R$ 1.412,00;
  • R$ 1.412,00 ÷ 100 = 14,12;
  • 14,12 x 20 = R$ 282,40.

Saiba! No Plano Normal (20%), você pode contribuir para o INSS com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto. 

Neste caso, para calcular sua contribuição sobre o valor do teto, por exemplo, também é só dividir o valor do salário de contribuição por 100 e depois multiplicar o resultado da divisão por vinte.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição no valor do teto do INSS:

  • 20% de R$ 7.786,02;
  • R$ 7.786,02 ÷ 100 = 77,86;
  • 77,86 x 20 = R$ 1.557,20.

Como fazer o cálculo da GPS em atraso?

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito diretamente no site oficial da Receita Federal. 

Certifique-se apenas se suas guias estão atrasadas há menos ou mais de 5 anos.

Se suas contribuições estiverem atrasadas há menos de 5 anos, preencha as informações solicitadas no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, que o próprio site vai calcular o quanto deverá ser pago.

Caso suas contribuições estejam atrasadas há mais de 5 anos, você precisará pagar, para cada mês, 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas monetariamente), a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Além disso, quando suas contribuições estiverem atrasadas por mais de 5 anos, será necessário pagar juros e multa:

  • Juros: até 50% por mês de atraso (capitalizados anualmente); e
  • Multa (mensal): 10%.

Quais são os códigos de pagamento?

Os códigos de pagamento de cada GPS (Guia da Previdência Social) dependem da periodicidade (mensal ou trimestral) e dos planos de contribuição.

Como existem três planos de contribuição, você precisa saber em qual deles se encaixa, definir a periodicidade de pagamento das suas guias e verificar o respectivo código. 

A seguir, separei cinco tópicos para ficar mais fácil de identificar os códigos de pagamento:

  1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%);
  2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%);
  3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%);
  4. Códigos de pagamento como empregado doméstico;
  5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).

1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Individual (autônomo)Mensal1007
Individual (autônomo)Trimestral1104
Individual (rural)Mensal1287
Individual (rural)Trimestral1228
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554
Segurado facultativoMensal1406
Segurado facultativoTrimestral1457

2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (11%)
Individual (autônomo)Mensal1163
Individual (autônomo)Trimestral1180
Individual (rural)Mensal1236
Individual (rural)Trimestral1252
Segurado facultativoMensal1473
Segurado facultativoTrimestral1490

3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (5%)
Segurado facultativo de baixa rendaMensal1929
Segurado facultativo de baixa rendaTrimestral1937

Atenção!  A possibilidade de o facultativo de baixa renda contribuir com 5% está na lei 12.470/2011. Mas essa categoria deve cumprir alguns requisitos para contribuir com 5%:

  • Ser membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

4. Códigos de pagamento como empregado doméstico

ContribuintePeriodicidadeAlíquotaCódigo
Empregado domésticoMensal8%, 9% ou 11%1600
Empregado domésticoTrimestral12%1651

Importante! Os empregados domésticos são aqueles profissionais que exercem atividades domésticas fora de suas casas e recebem por isso.

Só cuidado para não confundir os domésticos com os donos e donas de casa. 

Os domésticos têm um código específico e os donos e donas de casa contribuem com os códigos de segurado facultativo. 

Além do mais, o responsável por recolher e pagar a GPS do doméstico é o empregador.

5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo)

ContribuintePeriodicidadeCódigo (20%)
Segurado especial (facultativo)Mensal1503
Segurado especial (facultativo)Trimestral1554

Confira uma lista com exemplos de segurados especiais (facultativos):

  • Proprietário de terreno;
  • Usufrutuário;
  • Assentado;
  • Possuidor;
  • Parceiro;
  • Meeiro outorgado;
  • Arrendatário rural;
  • Comodatário;
  • Produtor rural;
  • Pescador artesanal; e
  • Indígena.

Tabelas com os códigos de pagamento

Passo a passo de como emitir e pagar a GPS

Emitir e pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) é algo bastante simples, que pode ser feito online por meio do site SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.

Confira o passo a passo abaixo para emitir suas guias com facilidade:

  • Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
  • Passo 2: Selecione um dos três módulos;
  • Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte;
  • Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP;
  • Passo 5: Confirme suas informações pessoais;
  • Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
  • Passo 7: Escolha o código de pagamento;
  • Passo 8: Digite a data de pagamento;
  • Passo 9: Selecione a competência;
  • Passo 10: Confirme se a GPS está correta.

Passo 1: Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais)

O SAL é um sistema da Receita Federal.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 2: Selecione um dos três módulos 

Aparecem três módulos na página inicial do SAL. 

Selecione o seu módulo de acordo com sua data de filiação ao INSS:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 3: Selecione sua categoria de contribuinte 

Na sequência, vão aparecer quatro categorias de contribuintes previdenciários. Selecione sua categoria de contribuinte para dar sequência ao próximo passo.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 4: Insira seu NIT/PIS/PASEP

O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado tanto na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) quanto no seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 5: Confirme suas informações pessoais

No quinto passo, é importante você checar seus dados e informações pessoais para confirmar se eles estão corretos.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 6: Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição

Neste passo, insira a competência/mês que você vai pagar e o respectivo salário de contribuição. Veja o exemplo abaixo:

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 7: Escolha o código de pagamento

Vamos supor que você tenha selecionado a categoria de contribuinte facultativo no passo 3. No passo 7, vão aparecer três códigos de pagamento para você escolher.

(Fonte: SAL/Receita Federal)

Passo 8: Digite a data de pagamento

(Fonte: SAL/Receita Federal)

E clique em “Confirmar” logo na sequência.

Passo 9: Selecione a competência

No penúltimo passo, selecione a competência/mês que deseja pagar, marcando o quadradinho que está ao lado esquerdo da data a ser paga.

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se os valores estiverem corretos, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10: Confirme se a GPS está correta

Por fim, confirme se a GPS gerada está com todas as informações corretas: nome, data de vencimento, código de pagamento, competência e valor.

Onde pagar a GPS?

Depois que você gerar sua GPS, poderá pagá-la em:

  • Lotérica;
  • Agência do seu banco;
  • Aplicativo do seu banco; ou
  • Internet banking.

Atenção! Não existe uma regra exata de como você pode pagar sua GPS. O pagamento da sua guia será computado em qualquer das hipóteses listadas acima.

Como funciona o pagamento trimestral da GPS?

O pagamento trimestral da GPS ocorre a cada três meses, de acordo com os quatro trimestres civis (em 4 parcelas).

  • Parcela 1: janeiro, fevereiro e março;
  • Parcela 2: abril, maio e junho;
  • Parcela 3: julho, agosto e setembro;
  • Parcela 4: outubro, novembro e dezembro. 

Você realiza o pagamento das contribuições de janeiro, fevereiro e março de uma vez, seguido por abril, maio e junho de uma vez, e assim por diante. 

Ou seja, são efetuadas quatro contribuições por ano, sendo que cada pagamento corresponde à soma de três meses consecutivos. 

Por exemplo, se você paga 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024), cada contribuição mensal será de R$ 282,40, enquanto cada contribuição trimestral será de R$ 847,20 (R$ 282,40 x 3). https://www.youtube.com/embed/EaXjeGBKCyI?si=uuuJFTeVMYWGLXsy

Em qual dia do mês devo pagar a GPS?

RecolhimentoPagamento
Contribuição mensalAté o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago
Contribuição trimestralAté o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago
Contribuição do empregado domésticoAté o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago

Em regra, você deve pagar sua GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Isso se sua contribuição for mensal.

  • Exemplo: GPS do mês de janeiro deve ser paga até o dia 15 de fevereiro. 

Caso suas contribuições sejam trimestrais, elas devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

  • Exemplo: GPS de janeiro, fevereiro e março deve ser paga até o dia 15 de abril.

Já no caso dos empregados domésticos, que têm as guias pagas pelos seus empregadores, cada GPS deve ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição.

  • Exemplo: GPS do mês de setembro deve ser paga até o dia 07 de outubro.

Atenção! Quando o pagamento de uma GPS cai em final de semana ou feriado, ele pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte. 

Exceção para MEI: como pagar a GPS para complementar a contribuição?

O Microempreendedor Individual (MEI) que paga suas contribuições com a alíquota de 5% pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode complementar suas contribuições de 5% com mais 15% através de uma GPS (Guia da Previdência Social).

Essa alternativa existe porque as contribuições com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) só geram o direito a uma aposentadoria no valor mínimo.

Portanto, o MEI pode optar por complementar suas contribuições de 5%, realizando o pagamento adicional de 15%, para totalizar 20%.

Isso deve ser feito por GPS complementar ao DAS, com o código de pagamento 1910.

Entretanto, como não há uma categoria específica de MEI no SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, a solução é você preencher uma guia manual.

Basta você comprar o famoso “carnê laranja” em uma lotérica, papelaria, loja de conveniência ou banca de jornal, e preenchê-lo com o código de pagamento 1910.

Atenção! Verifique as possibilidades/ferramentas disponíveis para geração de guias pelo Portal do Empreendedor.

É possível pagar GPS em atraso?

Sim! É possível pagar GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, mas apenas se você for segurado facultativo ou contribuinte individual.https://www.youtube.com/embed/PUoqDkifVtU?si=5sUM5JMBWTuIHCVw

Segurado facultativo

O segurado facultativo apenas pode pagar GPS/INSS em atraso se suas contribuições previdenciárias não estiverem mais de seis meses atrasadas.

Para você entender melhor, confira o exemplo da Ana. 

Exemplo da Ana

Durante sua graduação em engenharia elétrica, Ana decidiu fazer estágio na área. O estagiário é um segurado facultativo, ou seja, não tem a obrigação de recolher o INSS.

No caso de Ana, em seu primeiro ano de estágio, ela não sabia da possibilidade de fazer contribuições previdenciárias como facultativa.

Foi somente após assistir a uma live no Canal do YouTube da Ingrácio que Ana ficou sabendo dessa possibilidade e decidiu que faria os recolhimentos para o INSS.

Porém, Ana só poderia recolher as contribuições referentes aos últimos seis meses. Esse é o prazo limite para recolhimento em atraso quando se trata de segurado facultativo.

Portanto, referente ao período de um ano de estágio, Ana só poderá contribuir e aproveitar seis meses.

Contribuinte individual

Em regra, o contribuinte individual pode pagar GPS/INSS em atraso a qualquer momento. 

No entanto, se você for um contribuinte individual e suas contribuições estiverem mais de 5 anos atrasadas, será necessário comprovar que exerceu uma atividade remunerada durante esses 5 anos.

Perguntas frequentes sobre gerar GPS

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre gerar GPS.

O que fazer em caso de erro no preenchimento de GPS?

Em caso de erro no preenchimento de GPS e posterior emissão da guia, você poderá corrigi-la por meio do serviço de Retificação de GPS.

O que acontece se eu não pagar a GPS em dia?

Se você não pagar sua GPS em dia, deverá pagar juros e multa na GPS paga em atraso. Além disso, correrá o risco de suas contribuições não serem consideradas para nenhum fim.

Como comprovar o pagamento da GPS?

O pagamento da GPS pode ser comprovado por meio do seu extrato de contribuições ou por meio da consulta de GPS pagas no site da Receita Federal.

Posso parcelar o pagamento de GPS?

Sim! Você pode parcelar o pagamento de GPS em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 100,00 em caso de pessoa física. 

Mas, para isso, é necessário aprovação da Receita Federal. 

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que contribuintes individuais, segurados facultativos e segurados especiais (facultativos) são os responsáveis diretos por gerar suas próprias GPS (Guias da Previdência Social) – documento utilizado para pagar o INSS.

Além disso, compreendeu que os empregados domésticos também podem gerar GPS, mas que o pagamento das guias dos domésticos é feito por seus empregadores.

Ainda neste conteúdo, você descobriu que emitir e pagar uma GPS (Guia da Previdência Social) é algo bastante simples.

Na prática, isso pode ser feito online por meio do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

Ao acessar o SAL, basta preencher algumas informações necessárias, como categoria de contribuinte, dados pessoais, mês, data e código de pagamento, para depois pagar sua guia onde preferir.

Achou importante saber como gerar uma GPS?

Aproveite que você completou a leitura deste artigo e compartilhe essas informações com todos os seus amigos, familiares e conhecidos.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário.

Abraço! Até a próxima.Plano de Aposentadoria

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.

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