Regras para quem deseja pedir a Pensão por Morte no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras para a pensão por morte, visando proporcionar maior clareza e eficiência no processo de concessão do benefício. A seguir, detalhamos as principais atualizações e o que os beneficiários precisam saber para realizar o pedido a partir de 2024.
Cálculo do Benefício: Redutores e Limites
O valor da pensão por morte passou a ser calculado com base em um novo sistema de cotas. Agora, o benefício inicial é de 50% da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para viúvos ou viúvas sem filhos, o benefício é de 60%. Caso o segurado não estivesse aposentado na data do falecimento, o cálculo será baseado na aposentadoria por incapacidade permanente.
Se o valor da pensão calculado for inferior ao salário mínimo, será pago o valor mínimo vigente. O benefício também respeita o teto da Previdência Social.
Dependentes Inválidos ou Deficientes
Em casos onde há dependentes inválidos ou com deficiência, a pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito na data do óbito.
Impacto da Reforma da Previdência de 2019
A reforma da Previdência de 2019 introduziu redutores no cálculo da pensão, validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A média salarial, considerando todos os salários desde julho de 1994, pode resultar em uma pensão menor para segurados não aposentados. O INSS calcula a aposentadoria por invalidez multiplicando a média salarial por 60%, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Mais sobre o assunto: Pensão por morte: requisitos para pedir o beneficio social do INSS
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e pais. Dependentes casados ou em união estável têm direito ao benefício temporário, dependendo da idade do viúvo(a) na data do óbito. É necessário comprovar a carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido e 24 meses de casamento ou união estável.
Cota por Dependentes e Pagamento Proporcional
O benefício é pago por cotas: uma cota familiar de 50% do benefício do falecido, somada a 10% por dependente, até 100%. O INSS só pagará uma pensão integral se houver pelo menos cinco dependentes. Se um beneficiário perder o direito à pensão, os 10% referentes a ele serão excluídos do benefício.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Passo a Passo para Solicitação:
No mesmo tema: Pensão por morte: requisitos para pedir e se preparar no INSS
- Acesso ao Meu INSS:
- Entre no portal ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha. Caso não possua, será necessário cadastrar-se.
- Iniciar a Solicitação:
- No menu, selecione “Pedir Pensão por Morte”.
- Preencha todas as informações solicitadas com atenção.
- Documentos Necessários:
- RG e CPF do requerente e do falecido.
- Certidão de óbito.
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.).
- Comprovante de residência e de contribuição do falecido.
- Acompanhe o Processo:
- Utilize o aplicativo ou portal para verificar o andamento do pedido.
- Responda a quaisquer solicitações adicionais do INSS prontamente.
Dicas Importantes
- Manter Dados Atualizados: Verifique e atualize todos os dados cadastrais regularmente no Meu INSS.
- Consultar um Advogado: Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.
- Cuidado com Golpes: O INSS nunca entra em contato direto para solicitar documentos ou pagamentos. Use sempre canais oficiais.
Com essas novas regras e procedimentos, o INSS busca oferecer um processo mais transparente e eficiente para a concessão da pensão por morte, garantindo que os beneficiários possam acessar seus direitos de forma mais rápida e segura.
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Saiba mais: Saiba no INSS como ter em 100% da pensão por morte
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