O que seria a Equiparação Salarial e quem tem direito

Trabalho mixvale
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O que seria a Equiparação Salarial e quem tem direito A equiparação salarial é um direito que o trabalhador possui, mas que nem sempre é respeitado dentro das empresas. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre o que é equiparação salarial ou como ela funciona na prática, torna possível a existência de trabalhadores exercendo a mesma função, mas recebendo salários distintos, abrindo margem para descontentamentos e até discriminação nas relações de trabalho.

Acontece que a divergência salarial entre profissionais que executam a mesma função dentro de uma empresa não é permitida pela legislação. E o seu descumprimento pode gerar penalidades sérias para o empregador, como pagamento de multa ao profissional discriminado.

Veja nesse artigo mais detalhes sobre o que é equiparação salarial, como funciona, o que diz a Lei sobre o assunto entre outros pontos importantes sobre os direitos do trabalhador nos casos onde há falta de equiparação salarial no ambiente de trabalho. Confira!

O que é equiparação salarial

Podemos definir a equiparação salarial como um direito previsto na legislação brasileira que assegura aos trabalhadores que exerçam a mesma função, o recebimento de salários equivalentes, assim como tratamento igualitário no ambiente de trabalho.

Seu objetivo é, basicamente, garantir os mesmos direitos aos profissionais que executam as mesmas atividades. Assim, evita-se ações discriminatórias no ambiente de trabalho, assim como é possível proporcionar um cenário mais colaborativo, justo e capaz de elevar a motivação entre os trabalhadores.

Como funciona?

Tão importante quanto saber o que é equiparação salarial é entender como esse direito se aplica na prática.

No geral, a equiparação salarial funciona como uma espécie de recurso legal para impedir que haja distinção salarial entre colaboradores que exercem a mesma função. Essa determinação é legalmente amparada por dispositivos na Constituição Federal, como o artigo 5°, que defende a igualdade de todos perante a Lei. Nesse quesito, o referido artigo cita que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Além disso, a obrigatoriedade quanto a equiparação salarial também é tratada na Consolidação das Leis do Trabalho, mais precisamente em seu artigo 461, que cita:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

§ 1°- Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.       

§ 2°-  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.           

​§ 3° –  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                   

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.        

§ 5°-  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.              

§ 6° –  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Quando é possível a equiparação salarial

Para que a equiparação salarial ocorra na prática, é preciso o cumprimento de alguns requisitos básicos. Entre os principais, estão:

  • Os empregados exerçam a mesma função na empresa. Lembrando que para ocorrer a equiparação, não é preciso que os colaboradores possuam o mesmo cargo e sim exerçam a mesma atividade profissional.
  • Não haja diferenças entre os empregados que justifiquem a disparidade salarial, como por exemplo, tempo de serviço, produtividade ou qualificação profissional.
  • Os empregados que pleiteiam a equiparação devem ter a mesma percepção de salário.
  • O serviço deve ser prestado ao mesmo empregador

Ao atender os requisitos acima, o empregado que se sentir prejudicado pela desigualdade salarial pode buscar a equiparação por meio de ação trabalhista, solicitando o pagamento das diferenças salariais retroativas a até cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação.

Como fica a equiparação salarial com a reforma trabalhista?

Com aprovação da Reforma Trabalhista, houveram alguns acréscimos na legislação que trata sobre o que é equiparação salarial nas empresas. Uma delas se refere aos motivos que invalidavam a diferença salarial.

Antes da reforma, esses motivos se limitavam a nacionalidade, idade ou sexo. Mas, com a Reforma, o item etnia também passou a fazer parte dos critérios que vedam a desigualdade salarial no ambiente de trabalho.

Outra mudança diz respeito a localidade dos colaboradores que pleiteiam a equiparação salarial. Esse é um ponto que, antes da Reforma Trabalhista gerava muitas dúvidas devido a sua abrangência. Afinal, o quesito “mesma localidade” poderia incluir cidades, estados ou país.

Contudo, com as mudanças promovidas pela Reforma limitaram o fator localidade a somente o ambiente de trabalho. Assim, somente caberá equiparação salarial, segundo as novas determinações da Reforma Trabalhista, aos colaboradores que prestarem serviço na mesma empresa.

O tempo de serviço prestado para garantir a equiparação salarial foi outro quesito modificado com a Reforma Trabalhista de 2017. Anteriormente, para pleitear o direito a essa equiparação de salário, o colaborador não poderia apresentar tempo de serviço superior a 2 anos de diferença em relação ao seu colega de mesma função.

Agora, depois da Reforma, essa diferença foi modificada para mais de 4 anos de serviço na mesma organização. Além disso, depois da Reforma, também não há mais a necessidade de homologação do plano de cargos e salários junto ao Ministério de Trabalho para validar a equiparação salarial.

Fora isso, outro ponto que a Reforma alterou se refere ao colaborador usado para fins de equiparação. Antes da Reforma, o colaborador poderia requerer equiparação em relação a outro colaborador, mesmo não atuando simultaneamente com ele na empresa.

Agora, essa regra mudou e somente pode usar para fins de equiparação salarial o colaborador que exercer mesma função, simultaneamente, com o trabalhador que solicitou a equiparação, respeitando os critérios de tempo de serviço e tempo na empresa.

O que acontece se a empresa não atender ao pedido de equiparação salarial?

Saber o que é equiparação salarial e quando se aplica é fundamental, uma vez que se trata de um direito do trabalhador previsto na legislação.

Desse modo, caso o empregador venha a descumprir o que determina a lei nesses casos, uma vez comprovado a distinção salarial entre colaboradores que desempenham a mesma função na mesma empresa, a empresa será multada, devendo pagar o equivalente a 50% do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Não há dúvidas de que a equiparação salarial é um importante instrumento jurídico que visa promover a igualdade de remuneração entre empregados que desempenham as mesmas funções ou atividades na empresa.

Portanto, é essencial que tanto os empregados quanto os empregadores compreendam esse conceito e suas implicações legais. Para os trabalhadores, conhecer seus direitos em relação à equiparação salarial pode ajudar a garantir uma remuneração justa e a combater possíveis discriminações salariais.

Já para os empregadores, entender as regras e os critérios para aplicação da equiparação salarial é fundamental para evitar litígios trabalhistas e promover um ambiente de trabalho equitativo e em conformidade com a legislação vigente. Assim, o conhecimento e o respeito à equiparação salarial são essenciais para promover relações de trabalho saudáveis e justas.

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