BPC/LOAS: cancelamento, suspensão e corte no INSS

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Foto: Fotografia Mix Vale

BPC/LOAS: cancelamento, suspensão e corte no INSS O governo federal reconhece que as medidas de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não serão suficientes para conter o aumento dos gastos do programa. Segundo estimativas, mesmo com a eliminação de benefícios irregulares, a despesa anual deve subir de R$ 106,6 bilhões em 2024 para R$ 140,8 bilhões em 2028, com uma economia prevista de R$ 47,3 bilhões.

Fatores que Contribuem para o Aumento dos Gastos

O crescimento projetado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está associado a dois fatores principais:

  1. Crescimento Vegetativo: O aumento natural do número de beneficiários devido à demografia, um aspecto que não pode ser controlado pelo governo.
  2. Correção do BPC Vinculada ao Salário Mínimo: Desde o ano passado, a correção do BPC segue a mesma regra aplicada ao salário mínimo, que permite aumentos acima da inflação. O governo tem a liberdade de desvincular essas correções, buscando um modelo que mantenha o poder de compra sem sobrecarregar as contas públicas.

Esforços para Reduzir Irregularidades

A meta do governo é ambiciosa: eliminar 670 mil benefícios irregulares por ano. Para isso, serão convocados beneficiários fora do Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles com informações desatualizadas. Além disso, haverá uma checagem de renda através do cruzamento de dados e uma revisão bianual da avaliação biopsicossocial para pessoas com deficiência. Essas ações visam economizar R$ 6,6 bilhões em 2025, R$ 12,8 bilhões em 2026, R$ 13,6 bilhões em 2027 e R$ 14,3 bilhões em 2028.

Necessidade de Medidas Adicionais

Embora as medidas de revisão e controle sejam positivas, elas não resolverão completamente a situação. Se não forem tomadas outras ações, o BPC poderá em breve representar mais de 1% do PIB, complicando ainda mais a gestão da Previdência Social. A correção do BPC e de outros benefícios, como o auxílio-doença, apenas pela inflação, manteria o poder de compra dos beneficiários e poderia gerar uma economia anual de R$ 20 bilhões.

Responsabilidade Fiscal e Combate à Pobreza

A sustentabilidade das contas públicas é crucial para combater a pobreza de forma eficaz. A falta de responsabilidade fiscal impede a geração de renda e afeta principalmente os mais pobres. Portanto, garantir um setor público financeiramente saudável deve ser uma prioridade para alcançar um futuro livre de miséria.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.

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