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O que é o auxílio-doença do INSS para bancários?

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Trabalhadores de bancos, quando enfrentam problemas de saúde, podem recorrer ao auxílio-doença do INSS, conhecido como benefício por incapacidade temporária. Essa proteção é voltada aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, ficam impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias. Em um ambiente de trabalho marcado por pressão intensa, metas rígidas e jornadas prolongadas, a saúde mental e física dos bancários está constantemente em risco. Este artigo explica como esse benefício funciona e quais são os direitos dos trabalhadores de bancos ao solicitá-lo.

Entendendo o benefício e suas características

O auxílio-doença, como outros benefícios do INSS, funciona como uma espécie de “seguro” que os trabalhadores podem acionar quando ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde. Para os bancários, cujas rotinas envolvem posturas inadequadas, movimentos repetitivos e alta demanda emocional, a solicitação deste benefício é comum. No entanto, muitos ainda desconhecem ou temem buscar esse direito. A seguir, detalhamos o funcionamento do auxílio-doença para esta categoria.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença para bancários

Antes de solicitar o auxílio-doença, os bancários devem entender que há condições específicas que precisam ser atendidas para que o benefício seja concedido. Para ter direito ao auxílio-doença, o bancário precisa cumprir alguns requisitos:

  • Incapacidade temporária para o trabalho: Deve ser comprovada por documentos como atestados, laudos e exames que confirmem a impossibilidade de realizar suas funções.
  • Carência de 12 contribuições mensais: É necessário que o bancário tenha contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses antes do surgimento da incapacidade. Contudo, essa carência pode ser dispensada para algumas doenças graves definidas por lei ou em casos de acidente de trabalho.
  • Qualidade de segurado: O trabalhador deve manter a condição de segurado no INSS, ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é o intervalo após o último pagamento ao INSS em que o segurado mantém seus direitos.

Esses três requisitos são essenciais para que o bancário tenha direito ao auxílio-doença.

Tipos de auxílio-doença disponíveis para bancários

O auxílio-doença pode ser dividido em duas categorias principais: previdenciário e acidentário.

  • Auxílio-doença previdenciário: Concedido quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho, como doenças comuns ou lesões não relacionadas ao ambiente de trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: Aplicável quando o afastamento é devido a uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. A perícia médica do INSS é quem define qual tipo de benefício será concedido.

Os bancários não podem escolher qual tipo de benefício irão receber. A decisão é baseada no resultado da perícia médica realizada pelo INSS.

Passo a passo para solicitar o benefício no INSS

A solicitação do auxílio-doença começa com o afastamento do trabalhador por um período inicial de 15 dias, período coberto pelo próprio empregador. Após esses 15 dias, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício, desde que a incapacidade persista. Para dar início ao processo de solicitação, o trabalhador bancário deve agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício passou a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária.”

Na perícia, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudos médicos, exames, receitas médicas e atestados recentes;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
  • Declaração de Último Dia Trabalhado (DUT), caso seja empregado.

A data e o local da perícia serão determinados pelo INSS após o agendamento, e o bancário deverá comparecer para a avaliação médica que confirmará ou negará sua incapacidade para o trabalho.

Principais doenças que afetam os bancários e geram incapacidade

Muitas vezes, a causa para o pedido de auxílio-doença por bancários está relacionada a doenças de natureza psiquiátrica ou ortopédica. Essas doenças resultam, geralmente, do ambiente de trabalho estressante e das atividades repetitivas realizadas pelos profissionais do setor bancário.

  • LER e DORT: As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são causas comuns de afastamento. Elas ocorrem devido à repetição de movimentos, posturas inadequadas e o ambiente de trabalho mal ajustado. Exemplo dessas condições incluem bursite, tendinite, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, entre outros.
  • Doenças psiquiátricas: Problemas como depressão, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade e síndrome do pânico também são bastante comuns entre os bancários. A pressão por resultados, metas exigentes, o medo de assaltos e de demissões, e longas jornadas são fatores que contribuem para o desenvolvimento dessas condições.

Para todos esses casos, é importante que o bancário tenha acompanhamento médico constante e documentado. Se a incapacidade para o trabalho for confirmada por laudo médico, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença.

Como acompanhar a solicitação do benefício?

Após a perícia, o resultado não é imediato. O bancário pode verificar o status da sua solicitação pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135, fornecendo informações como nome completo, CPF, data de nascimento e número do protocolo.

  • Benefício deferido: Se aprovado, o benefício será pago pelo período determinado pela perícia médica. Caso o bancário permaneça incapacitado ao final desse período, ele pode solicitar uma prorrogação do benefício.
  • Benefício indeferido: Caso o auxílio seja negado, o trabalhador tem a opção de recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. Em ambos os casos, recomenda-se a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor estratégia.

Como é calculado o valor do auxílio-doença para bancários?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Após encontrar essa média, aplica-se um percentual de 91% sobre esse valor para definir o benefício final. Por exemplo, se a média das contribuições for de R$ 3.500, o valor do benefício será de R$ 3.185. Vale lembrar que o auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Importância de priorizar a saúde sobre o trabalho

Embora muitos bancários temam represálias e evitem solicitar o benefício por incapacidade, é fundamental priorizar a saúde. Continuar trabalhando mesmo doente pode agravar o problema, levando a complicações mais sérias e de difícil tratamento no futuro. O auxílio-doença é um direito legal e deve ser visto como uma medida preventiva para evitar problemas maiores.

Estabilidade no emprego após o auxílio-doença acidentário

Se a doença ou lesão for considerada relacionada ao trabalho, o bancário pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Caso ocorra, ele pode buscar reparação por meio de uma ação trabalhista.

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