INSS e o auxílio-cuidador: saiba quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria

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meu inss beneficios saques Foto: rafastockbr/shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente fez um comunicado esclarecendo rumores sobre o “auxílio-cuidador”, um benefício que estaria disponível para aposentados que necessitam de assistência permanente. Embora o “auxílio-cuidador” não exista de fato, aposentados por invalidez podem receber um adicional de 25% em suas aposentadorias, desde que comprovem a necessidade de cuidados permanentes por meio de uma avaliação da Perícia Médica Federal. Esse adicional não é para todos os aposentados, como muitos acreditam, mas está limitado àqueles que não conseguem realizar atividades básicas do dia a dia sem auxílio de outra pessoa.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25% na aposentadoria é um direito exclusivo para aposentados por invalidez, que comprovem, através de uma perícia do INSS, que necessitam de assistência permanente para realizar atividades básicas. Esse valor extra é destinado para cobrir os custos com um cuidador ou profissional que ajude nas tarefas diárias do beneficiário.

Este adicional é incluído no valor da aposentadoria e permanece até o falecimento do aposentado, não sendo transferido para os dependentes como uma herança ou benefício.

Quem pode receber o adicional?

Para ter direito ao acréscimo de 25%, o aposentado deve ser enquadrado em determinadas condições físicas ou mentais que demandem a presença constante de um cuidador. Entre as condições que podem garantir o direito estão:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia de membros superiores ou inferiores;
  • Perda das pernas, quando a utilização de prótese é impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que com o uso de prótese;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for inviável;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida social e orgânica, dificultando o raciocínio e a tomada de decisões;
  • Doenças que deixem a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

O processo de solicitação do adicional de 25%

Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, o aposentado precisa passar por uma avaliação da Perícia Médica do INSS. O objetivo da perícia é verificar se o requerente realmente necessita de assistência permanente para atividades básicas como se alimentar, se vestir, tomar banho, entre outras.

Se a necessidade for comprovada, o valor extra será concedido e o beneficiário poderá contar com esse recurso financeiro adicional para auxiliar na contratação de cuidadores ou no custeio dos cuidados necessários.

Como agendar a perícia?

O processo de solicitação desse adicional é simples e pode ser iniciado pelo próprio segurado ou por um representante legal. O agendamento da perícia pode ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135, e agendar o atendimento.

Após o agendamento, o beneficiário deverá comparecer à perícia médica munido de documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente, como laudos médicos, exames e receitas.

Exceções e situações especiais

Nem todos os aposentados têm direito a esse adicional de 25%. O benefício é exclusivo para aqueles que se aposentaram por invalidez e, portanto, não se estende a quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição, a menos que a aposentadoria por invalidez seja resultado de uma transformação de um desses benefícios.

Além disso, o adicional não é um direito automático para todas as pessoas que possuam cuidadores. A presença de um cuidador é apenas um dos fatores avaliados durante a perícia, e o INSS leva em consideração a gravidade da condição de saúde e o nível de dependência do aposentado.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e outros tipos de aposentadoria

É importante esclarecer que a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra profissão. Esse tipo de aposentadoria é revisada periodicamente pelo INSS, que pode solicitar novas perícias para verificar se o beneficiário ainda está incapacitado.

Já a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são concedidas conforme o tempo de serviço ou a idade do segurado, e não incluem o adicional de 25%, mesmo que o aposentado precise de ajuda de terceiros. Esse benefício adicional está diretamente relacionado à aposentadoria por invalidez, por conta da condição de saúde do segurado.

Mitos sobre o “auxílio-cuidador”

Recentemente, circularam muitas informações equivocadas sobre a criação de um “auxílio-cuidador” para aposentados, o que levou muitos segurados do INSS a acreditarem que poderiam receber um valor extra sem estarem aposentados por invalidez. No entanto, o INSS esclareceu que não existe um benefício chamado “auxílio-cuidador” na legislação previdenciária.

O que de fato existe é o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de assistência contínua para suas atividades diárias. Esse adicional não está disponível para todos os tipos de aposentadoria, e a concessão do benefício depende da comprovação médica de que o aposentado realmente necessita de cuidados permanentes.

Benefícios do adicional para aposentados por invalidez

Esse valor extra de 25% é uma ajuda importante para muitos aposentados que precisam custear serviços de cuidadores, especialmente em situações em que as condições de saúde limitam a independência do indivíduo. Além de permitir que o beneficiário tenha mais recursos para lidar com as necessidades do dia a dia, esse adicional também é um apoio para as famílias, que muitas vezes se veem sobrecarregadas com os cuidados.

Limitações do adicional de 25%

Apesar de ser um benefício relevante, é importante destacar que ele tem suas limitações. O acréscimo de 25% não pode ser transferido para os dependentes ou ser incorporado em pensões por morte. Ou seja, quando o beneficiário falece, o adicional não é herdado por cônjuges ou filhos. O valor se extingue com o falecimento do aposentado, ficando apenas a aposentadoria base como benefício para os dependentes.

Embora o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez seja um direito pouco conhecido, ele pode ser de grande auxílio para muitos segurados que enfrentam limitações sérias de saúde. A divulgação correta dessa informação é fundamental para que mais pessoas possam solicitar e receber esse benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social.

O INSS continua realizando esforços para esclarecer o público sobre seus direitos e como acessá-los de maneira clara e direta, evitando confusões com boatos ou informações incorretas que circulam na internet.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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