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O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS às mães que necessitam se afastar de suas atividades profissionais após o nascimento ou adoção de uma criança. Ele também pode ser solicitado em casos de aborto espontâneo ou natimorto, em condições específicas. Para entender como solicitar esse benefício e quem tem direito, vamos detalhar as informações mais importantes a seguir.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é direcionado a várias categorias de seguradas do INSS. Confira abaixo quem pode solicitar o benefício:

  1. Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): Neste caso, as empregadas que atuam sob o regime CLT têm direito a receber o auxílio-maternidade diretamente da empresa. O valor será equivalente ao salário mensal da trabalhadora e será pago durante o período de licença, que pode ser solicitado até 28 dias antes do parto ou até 90 dias depois do nascimento do bebê.
  2. Empregadas domésticas: Assim como as empregadas regidas pela CLT, as empregadas domésticas recebem o benefício com base no último salário de contribuição ao INSS.
  3. Microempreendedoras Individuais (MEIs) e contribuintes individuais: Para essas categorias, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuições para ter direito ao benefício. O valor recebido será a média dos últimos 12 salários de contribuição.
  4. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): As mulheres que exercem atividades no campo também têm direito ao benefício, mas precisam estar inscritas e em dia com suas contribuições ao INSS.
  5. Desempregadas com qualidade de seguradas: As mães que perderam o emprego, mas que ainda mantêm a qualidade de seguradas, podem solicitar o benefício. Nesses casos, é importante observar que será necessário comprovar o cumprimento de uma carência de, no mínimo, 10 meses de contribuições ao INSS. No caso de perda da qualidade de segurada, a carência se reduz para cinco meses.
  6. Pais (em caso de falecimento da mãe): Se a mãe falecer durante o período de concessão do auxílio, o pai ou companheiro pode solicitar o benefício, desde que esteja devidamente cadastrado como segurado do INSS.

Requisitos para solicitar o auxílio-maternidade

Para solicitar o auxílio-maternidade, além de estar dentro das categorias mencionadas acima, é necessário cumprir alguns requisitos. Um dos principais é o afastamento das atividades profissionais durante o período de licença. O não afastamento pode implicar no indeferimento automático do benefício pelo sistema do INSS.

Além disso, cada categoria tem exigências específicas, como a necessidade de comprovar o tempo de contribuição para trabalhadoras autônomas e MEIs, ou a apresentação de documentos como a certidão de nascimento ou o atestado médico comprovando o período de afastamento para trabalhadoras CLT.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio-maternidade, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento da criança (ou de natimorto, quando for o caso);
  • Atestado médico comprovando a data prevista do parto ou a data do aborto espontâneo, no caso de aborto não-criminoso;
  • Comprovante de contribuição ao INSS, especialmente para contribuintes individuais e seguradas especiais.

No caso de adoção, será necessário apresentar o termo de guarda para fins de adoção, ou a nova certidão de nascimento da criança.

Como solicitar o auxílio-maternidade

Há duas formas principais de solicitar o auxílio-maternidade: pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento do INSS, através do telefone 135.

Solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. No menu, clique em “Novo Pedido”;
  4. Escolha a opção “Salário-Maternidade”;
  5. Preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos necessários;
  6. Após o envio, será gerado um protocolo para acompanhamento do processo pelo próprio aplicativo.

Solicitação pela Central de Atendimento 135

Outra forma de solicitar o benefício é ligando para a Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Um atendente orientará sobre como preencher as informações e quais documentos deverão ser encaminhados.

Prazos para solicitação

O pedido do auxílio-maternidade pode ser feito entre 28 dias antes do parto e até 90 dias após o nascimento da criança. Para seguradas que adotam ou que obtêm guarda judicial para fins de adoção, o prazo começa a contar a partir da data da adoção ou guarda. O mesmo prazo é válido para os casos de aborto não-criminoso ou natimorto, devendo ser comprovado por atestado médico.

Se o pedido for realizado fora desse período, o INSS poderá negar o benefício, exceto em casos de justificativa plausível.

Valor do auxílio-maternidade

O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com o perfil da segurada:

  • Empregadas CLT e domésticas recebem um valor igual ao salário mensal recebido na empresa ou com base no último salário de contribuição, respectivamente.
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativas terão o valor do auxílio calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Seguradas especiais e desempregadas recebem um valor equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

Duração do benefício

O período de duração do auxílio-maternidade é de 120 dias para a maioria das situações, incluindo parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Já em casos de aborto não-criminoso, o benefício será concedido por um período de 14 dias.

Cuidados ao solicitar o auxílio-maternidade

Durante o processo de solicitação, é importante ter cuidado ao preencher os dados no aplicativo ou site do INSS. Um erro comum que pode levar à negativa do benefício é informar incorretamente que a segurada não se afastou de suas atividades profissionais. A resposta a essa questão deve ser que sim, a segurada se afastou do trabalho, pois é uma das condições básicas para a concessão do auxílio.

Outro cuidado importante é acompanhar o processo pelo Meu INSS. Caso haja alguma pendência ou necessidade de envio de documentos adicionais, o sistema informará a segurada por meio do aplicativo ou pela Central de Atendimento 135.

O salário-maternidade é um direito assegurado às mães seguradas do INSS e a outros grupos, como pais em caso de falecimento da mãe e adotantes. A solicitação é simples, podendo ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Garantir que todas as exigências sejam cumpridas, desde a comprovação de afastamento do trabalho até a apresentação de documentos, é fundamental para evitar contratempos e garantir o recebimento do benefício.

Com essas orientações, as mães poderão desfrutar desse importante direito, assegurando um período de maior tranquilidade para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados.

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