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Cadastro biométrico torna-se obrigatório para concessão do BPC

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A partir de 1º de setembro de 2024, uma mudança significativa foi implementada no processo de solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme definido pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28. O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade do cadastro biométrico para todos os requerentes do BPC/Loas, com o objetivo de aumentar a segurança e eficiência na concessão do benefício, minimizando fraudes e assegurando que o auxílio chegue aos indivíduos que realmente necessitam.

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. A principal novidade é que, para solicitar o benefício, os requerentes agora precisam realizar o registro biométrico, que pode ser feito por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o beneficiário não possua o cadastro biométrico, o pedido de concessão do benefício ficará pendente até que a situação seja regularizada.

Novas exigências e o processo de cadastramento

A introdução do registro biométrico no processo de concessão do BPC/Loas tem como principal finalidade garantir maior precisão na verificação da identidade do solicitante, evitando que indivíduos não elegíveis consigam obter o benefício indevidamente. Além disso, essa medida deve agilizar o processo, uma vez que o cruzamento de dados será feito de maneira mais ágil e segura.

Para aqueles que já recebem o BPC, a exigência de atualização cadastral também se aplica, especialmente em casos de inconsistências nos dados registrados. O INSS está realizando um pente-fino, cruzando mensalmente as informações dos beneficiários com outras bases de dados, para verificar se eles continuam atendendo aos critérios de renda exigidos para manter o benefício.

No caso de irregularidades, os beneficiários serão notificados e terão um prazo para corrigir as pendências. Para os novos requerentes, a biometria deve ser realizada em um dos três documentos mencionados (CIN, título eleitoral ou CNH), garantindo que o INSS tenha as informações necessárias para validar o processo de concessão. Se o requerente não puder realizar a biometria, o responsável legal poderá fazê-lo em seu lugar, mas isso deve ser comprovado por meio de documentos específicos.

Prazo e exceções para o cadastro biométrico

Para aqueles que, por algum motivo, não conseguem realizar o cadastro biométrico no momento da solicitação, o INSS estabeleceu um prazo de 120 dias para a regularização do registro. Isso significa que, após a entrada do requerimento, o beneficiário tem até quatro meses para concluir o processo de cadastramento. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício pode ser suspenso até que a biometria seja registrada. Essa regra se aplica tanto a novos solicitantes quanto a beneficiários que estão sendo convocados para a revisão cadastral.

Uma exceção importante foi feita para crianças menores de 16 anos, que não precisam fornecer a biometria. Nesses casos, a certidão de nascimento é suficiente para o requerimento do benefício, mas a biometria do responsável legal ainda é necessária para completar o processo.

Em situações onde o requerente é idoso ou incapaz de realizar o cadastro biométrico por razões de saúde ou limitações físicas, o prazo de 120 dias pode ser prorrogado, desde que seja anexado um comprovante de agendamento nas instituições responsáveis pela coleta biométrica, como os cartórios eleitorais ou unidades do DETRAN.

Impacto e expectativas com as novas regras

A exigência do cadastro biométrico promete trazer maior segurança e transparência ao processo de concessão do BPC, que, até então, estava sujeito a fraudes e inconsistências cadastrais. Estima-se que até o final de 2024, aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários do BPC passarão por um pente-fino do INSS, o que pode resultar na suspensão de benefícios em caso de irregularidades.

Além disso, a obrigatoriedade da biometria deve agilizar o processo de concessão para novos requerentes, eliminando etapas burocráticas e acelerando a análise de documentos e a perícia médica. O uso da biometria também deve facilitar a comprovação de identidade para pessoas com dificuldades de locomoção ou que residem em áreas remotas, uma vez que as informações estarão centralizadas nos bancos de dados dos órgãos emissores de documentos.

O governo brasileiro espera que a medida ajude a combater fraudes no sistema de previdência social, garantindo que o benefício seja direcionado apenas para as pessoas que realmente cumprem os critérios de elegibilidade. A implementação desse sistema, portanto, tem um duplo objetivo: aumentar a eficiência do INSS na gestão dos benefícios assistenciais e promover maior justiça social, eliminando pagamentos indevidos e assegurando a continuidade do benefício para aqueles que dependem dele para sobreviver.

O processo de cadastramento biométrico

O cadastro biométrico pode ser realizado em diferentes locais, dependendo do documento utilizado. Para quem optar pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), o processo deve ser feito nos institutos de identificação dos estados. Já o título eleitoral com biometria pode ser solicitado nos cartórios eleitorais, enquanto a CNH biométrica pode ser obtida nos postos do DETRAN. Em todos os casos, é fundamental que a biometria já tenha sido registrada para que o INSS possa validar o requerimento do BPC.

Para os atuais beneficiários do BPC, o pente-fino exigirá que mantenham seus cadastros atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados utilizado pelo governo federal para gerenciar os benefícios sociais. Caso a atualização não seja realizada dentro do prazo estabelecido (45 dias para municípios de pequeno porte e 90 dias para municípios de médio e grande porte), o benefício poderá ser suspenso até que o cadastro esteja regularizado.

Com as novas regras de 2024, o cadastro biométrico tornou-se uma etapa crucial para a solicitação e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A implementação dessas medidas promete trazer mais segurança e agilidade ao processo, garantindo que o benefício chegue às pessoas que realmente precisam. Embora a exigência possa representar um desafio para alguns beneficiários, especialmente os mais vulneráveis, o governo brasileiro oferece prazos estendidos e alternativas para aqueles que enfrentam dificuldades no processo de cadastramento. O uso da tecnologia biométrica, portanto, é visto como um avanço importante na luta contra fraudes e na busca por uma maior eficiência na administração dos benefícios assistenciais no país.

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