Desenquadramento do MEI: saiba como manter seus direitos no INSS e evitar prejuízos previdenciáriosPor Bruna
6 min de leitura
![]() |
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios e garantir benefícios previdenciários ao empreendedor. No entanto, em determinadas situações, o empreendedor pode ser desenquadrado dessa categoria e precisará ajustar sua forma de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desenquadramento pode ocorrer por diversos motivos, como ultrapassagem do limite de faturamento, alteração da atividade econômica ou decisão própria do empreendedor de mudar para outro regime empresarial. Com essa mudança, a obrigação tributária também se modifica, e a contribuição previdenciária precisa ser ajustada para garantir que o trabalhador continue segurado pelo INSS, evitando prejuízos futuros. Além disso, as regras para recolhimento e os benefícios previdenciários disponíveis variam de acordo com a nova categoria escolhida.
A mudança de regime pode gerar dúvidas sobre como manter a regularidade junto ao INSS e quais são as melhores opções de contribuição. O MEI contribui com 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), mas ao ser desenquadrado, ele perde essa modalidade de recolhimento e precisa escolher um novo plano de contribuição. Essa decisão impacta diretamente o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Para não perder a qualidade de segurado e continuar a ter direito aos benefícios previdenciários, é fundamental entender os critérios de contribuição, conhecer as opções disponíveis e adotar um planejamento adequado para regularizar a situação perante o INSS.
Principais Motivos para o Desenquadramento do MEI
O desenquadramento pode ocorrer automaticamente ou por solicitação do próprio empreendedor. Entre os principais fatores que levam a essa mudança, estão:
- Excesso de faturamento: Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000,00, o MEI precisa migrar para outra categoria empresarial, como o Microempresário (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Inclusão de atividades não permitidas: O governo estabelece uma lista de atividades econômicas permitidas para o MEI, e ao exercer uma função fora dessa lista, o empreendedor é automaticamente desenquadrado.
- Abertura de filial: O MEI só pode ter um estabelecimento e não pode abrir filiais. Caso isso ocorra, ele perde a condição de Microempreendedor Individual.
- Inclusão de sócio: A empresa MEI é individual, ou seja, não pode ter sócios. Se o empreendedor desejar incluir um sócio, precisa mudar para outra categoria.
- Mudanças na legislação: O governo pode revisar a lista de atividades permitidas e excluir algumas categorias, levando ao desenquadramento automático.
Opções de Contribuição Após o Desenquadramento
Após a saída do MEI, o empreendedor precisa definir sua nova categoria de contribuinte e escolher o plano de contribuição mais adequado à sua realidade. Existem três principais opções:
- Contribuinte Individual: Ideal para quem continua trabalhando por conta própria. A alíquota de contribuição varia entre 11% e 20% do salário mínimo ou da remuneração declarada.
- Segurado Facultativo: Indicado para aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam continuar contribuindo para o INSS. A contribuição pode ser de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.
- Empregado com vínculo CLT: Se o empreendedor decide se tornar funcionário registrado de uma empresa, a contribuição previdenciária será feita automaticamente pelo empregador.
Planos de Contribuição do INSS
A escolha do plano de contribuição impacta diretamente nos direitos previdenciários. O INSS oferece diferentes opções:
- Plano Simplificado (11% do salário mínimo): Destinado a contribuintes individuais e segurados facultativos que não prestam serviço para empresas. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
- Plano Completo (20% da remuneração): Indicado para quem deseja uma base de contribuição maior e garantir todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Facultativo de Baixa Renda (5% do salário mínimo): Destinado a pessoas que não exercem atividade remunerada e pertencem a famílias de baixa renda. Não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Passo a Passo para Gerar a Guia da Previdência Social (GPS)
Após definir a categoria e o plano de contribuição, o empreendedor deve gerar a Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento. O processo pode ser realizado pelo site ou aplicativo “Meu INSS” seguindo estas etapas:
- Acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”.
- Fazer login ou criar uma conta caso ainda não tenha cadastro.
- No menu principal, selecionar a opção “Contribuição” e depois “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
- Escolher o código de pagamento correspondente ao plano selecionado.
- Gerar e imprimir a guia para pagamento.
Regularização de Contribuições em Atraso
Se o empreendedor ficou algum período sem contribuir, pode regularizar sua situação por meio da emissão de guias retroativas. A regularização pode ser feita da seguinte forma:
- Pelo portal “Meu INSS” ou diretamente em uma agência do INSS.
- Para pagamentos atrasados de até cinco anos, basta emitir as guias e quitá-las.
- Para débitos com mais de cinco anos, pode ser necessário um processo administrativo para reconhecimento das contribuições.
Impacto do Desenquadramento nos Benefícios Previdenciários
O desenquadramento do MEI pode afetar o acesso a benefícios previdenciários caso o empreendedor não regularize sua nova forma de contribuição. Entre os benefícios que podem ser impactados estão:
- Aposentadoria por idade: Requer um mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além da idade mínima.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Disponível apenas para quem contribui com 20% da remuneração.
- Auxílio-doença: Exige um período mínimo de 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade: Exige no mínimo 10 meses de contribuição.
- Pensão por morte: Os dependentes do segurado só terão direito se a contribuição estiver em dia.
Dicas para Manter a Regularidade com o INSS
- Escolha o plano de contribuição mais adequado à sua renda e necessidades.
- Efetue os pagamentos dentro do prazo para evitar atrasos e juros.
- Consulte periodicamente seu extrato previdenciário pelo portal “Meu INSS”.
- Em caso de dúvidas, busque orientação com um contador ou diretamente com o INSS.
Resumo das Mudanças com o Desenquadramento do MEI
- O DAS-MEI deixa de ser emitido, sendo necessário escolher outra forma de contribuição.
- O empreendedor deve definir entre contribuinte individual, segurado facultativo ou empregado CLT.
- Há três planos principais de contribuição: simplificado (11%), completo (20%) e baixa renda (5%).
- A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser gerada pelo “Meu INSS”.
- A falta de contribuição pode prejudicar a concessão de benefícios previdenciários.







