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A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar nesta segunda-feira, 31 de março, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida, assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, atende a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma publicada em 17 de março no Diário Oficial da União. A resolução, que entraria em vigor em abril, agora fica sem efeito até o julgamento definitivo do caso, enquanto o CFF ainda pode recorrer da sentença. O juiz determinou que o conselho divulgue a suspensão em seus canais oficiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O embate reacende o debate sobre os limites das atribuições profissionais na área da saúde e os impactos no atendimento à população.

A resolução do CFF, identificada como Nº 5 de 20 de fevereiro de 2025, previa que farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica pudessem prescrever remédios, renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais e realizar exames físicos para avaliar sinais e sintomas. A proposta gerou reações imediatas de entidades médicas, que argumentam que tais atividades extrapolam a formação técnica dos farmacêuticos e invadem competências exclusivas dos médicos, como diagnóstico e definição de tratamentos. O juiz Piacini reforçou essa visão ao afirmar que o balcão de uma farmácia não é o ambiente adequado para essas práticas, alertando para o risco de exercício ilegal da medicina.

Entidades médicas comemoraram a decisão, enquanto o CFF defende que a prescrição está alinhada à legislação que regula a profissão e às diretrizes curriculares do curso de farmácia. O conselho destaca que a norma não incluía medicamentos de notificação especial, como os de tarja preta, e cita o respaldo do Ministério da Saúde em casos como a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). A suspensão judicial marca mais um capítulo na disputa entre profissões da saúde por espaço no mercado, com implicações diretas para pacientes e o Sistema Único de Saúde (SUS).

O que dizia a resolução suspensa

A norma do CFF, agora bloqueada, buscava ampliar as atribuições dos farmacêuticos no Brasil, permitindo que profissionais qualificados atuassem de forma mais ativa no cuidado aos pacientes. Entre as permissões estavam a prescrição de medicamentos sujeitos a receita, a renovação de prescrições de outros profissionais de saúde e a realização de anamnese farmacêutica para coletar dados sobre o histórico de saúde do paciente. Além disso, a resolução autorizava a solicitação e interpretação de exames laboratoriais para monitorar a efetividade de tratamentos, algo que, segundo críticos, se assemelha a uma consulta médica.

O conselho justificava a medida com base na Lei nº 5.991/1973, que regula o exercício da profissão farmacêutica, e na capacitação técnica adquirida nos cursos de graduação e especialização. A proposta também atendia a uma demanda do mercado, com grandes redes de farmácias planejando oferecer serviços de pronto atendimento. No entanto, a Justiça entendeu que apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, após debate público, poderia atribuir tais competências aos farmacêuticos, considerando que a regulamentação profissional por conselhos não substitui a legislação federal.

  • Prescrição de medicamentos com receita por farmacêuticos com RQE
  • Renovação de receitas emitidas por outros profissionais
  • Realização de exames físicos e anamnese farmacêutica
  • Solicitação e interpretação de exames laboratoriais

Argumentos da disputa entre conselhos

O confronto entre o CFM e o CFF reflete uma longa rivalidade sobre os limites das profissões na saúde. O Conselho Federal de Medicina sustenta que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico médico, uma competência que os farmacêuticos não possuem devido à ausência de formação em áreas como clínica e patologia. Na ação judicial, o CFM classificou a resolução como “absolutamente ilegal”, alegando riscos à segurança dos pacientes e à saúde pública, já que a avaliação inadequada de sintomas poderia levar a tratamentos equivocados ou ao agravamento de doenças.

Por outro lado, o CFF rebate que a prescrição terapêutica não é exclusividade médica e que os farmacêuticos possuem conhecimento suficiente para atuar em parceria com outros profissionais de saúde. O conselho destaca que a norma exigia especialização em Farmácia Clínica, garantindo preparo técnico, e cita exemplos internacionais, como Estados Unidos e Canadá, onde farmacêuticos prescrevem em contextos específicos. O CFF também menciona o apoio do Ministério da Saúde à prescrição de PrEP e PEP como precedente para ampliar o acesso a serviços preventivos no SUS.

Advogados especializados em bioética apontam que o cerne da questão está na falta de clareza legal. A legislação brasileira atual não prevê explicitamente a prescrição por farmacêuticos, mas também não a proíbe em todos os casos, criando um vazio jurídico que conselhos profissionais tentam preencher com normas próprias. A decisão judicial reforça que apenas o Congresso Nacional tem autoridade para resolver essa lacuna, o que pode prolongar o debate por anos.

Histórico de embates judiciais

A suspensão da Resolução Nº 5/2025 não é o primeiro revés do CFF em tentativas de ampliar as atribuições dos farmacêuticos. Em 2024, a mesma 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal declarou ilegal a Resolução 586/2013, que permitia a prescrição de medicamentos isentos de receita e outros produtos de saúde. A decisão, ainda passível de recurso, foi um marco na disputa entre médicos e farmacêuticos, evidenciando a resistência do Judiciário a mudanças sem respaldo legislativo claro.

Antes disso, em 2022, o Ministério da Saúde chegou a suspender a autorização para farmacêuticos prescreverem PrEP e PEP no SUS, após pressão de entidades médicas. A medida foi revertida em 2023, quando a Secretaria de Vigilância em Saúde reconheceu o papel desses profissionais na prevenção ao HIV, desde que capacitados e seguindo protocolos. Esses episódios ilustram a tensão recorrente entre as categorias, agravada pela falta de consenso sobre como modernizar o sistema de saúde sem comprometer a segurança dos pacientes.

A disputa atual ganhou força com a publicação da nova resolução em março de 2025. Associações médicas reagiram rapidamente, organizando protestos e mobilizando ações judiciais em vários estados, enquanto o CFF intensificou a defesa da norma com campanhas direcionadas a profissionais e gestores do SUS.

Impactos no atendimento à saúde

A suspensão da resolução pode afetar diretamente o acesso da população a serviços de saúde, especialmente em áreas remotas onde médicos são escassos. O CFF argumenta que a prescrição por farmacêuticos ampliaria a oferta de cuidados básicos, como renovação de receitas para doenças crônicas, reduzindo a sobrecarga em unidades do SUS. Em 2024, o Brasil contava com cerca de 240 mil farmacêuticos registrados, muitos atuando em farmácias comunitárias e unidades de atenção primária, o que reforça o potencial da categoria para atender demandas reprimidas.

Por outro lado, o CFM alerta que a medida poderia aumentar os riscos de automedicação e erros terapêuticos, já que farmacêuticos não têm treinamento para lidar com quadros clínicos complexos. Dados do Conselho Regional de Medicina de São Paulo mostram que, em 2023, cerca de 15% das denúncias de erro médico estavam ligadas a prescrições inadequadas, um número que poderia crescer com a ampliação de prescritores sem formação médica.

Pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, seriam os mais impactados pela decisão. Sem a renovação de receitas por farmacêuticos, muitos podem enfrentar dificuldades para manter tratamentos contínuos, especialmente em cidades menores onde o acesso a consultas médicas é limitado. O SUS, que atende mais de 150 milhões de brasileiros, já sofre com filas e escassez de profissionais, cenário que o CFF buscava aliviar com a norma agora suspensa.

Contexto da prescrição de PrEP e PEP

A prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV por farmacêuticos e enfermeiros é um ponto de destaque na defesa do CFF. Desde 2023, o Ministério da Saúde incentiva essa prática no SUS como parte da estratégia para eliminar o HIV como problema de saúde pública até 2030. Em 2024, mais de 70 mil pessoas usaram a PrEP no Brasil, um aumento de 50% em relação a 2022, graças à ampliação de prescritores, incluindo farmacêuticos capacitados.

A medida foi bem-sucedida em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, onde unidades de saúde registraram maior adesão às profilaxias após a inclusão desses profissionais. O sucesso levou o Ministério da Saúde a planejar um aumento de até 300% na oferta de PrEP até 2027, meta que agora pode ser comprometida pela decisão judicial. O CFF usa esse exemplo para argumentar que farmacêuticos podem atuar com segurança em contextos preventivos, desde que sigam protocolos específicos.

No entanto, o CFM contesta que a prescrição de PrEP e PEP é uma exceção regulada por políticas específicas do SUS, não um precedente para autorizar a prescrição generalizada de medicamentos. A Justiça parece alinhada a essa visão, limitando as atribuições dos farmacêuticos até que haja uma definição legislativa clara.

Repercussão entre profissionais e pacientes

A decisão judicial gerou reações mistas no setor de saúde. Farmacêuticos expressaram frustração com o bloqueio da resolução, vendo-a como um retrocesso na valorização da categoria. Em redes sociais, profissionais destacaram que a norma poderia reduzir a dependência de consultas médicas para casos simples, como alergias ou infecções leves, além de agilizar o atendimento em farmácias.

Médicos, por sua vez, celebraram a suspensão como uma vitória para a segurança do paciente. Representantes do CFM afirmam que a prescrição por farmacêuticos poderia levar a diagnósticos errados, como confundir uma dor de cabeça simples com um problema neurológico grave. Pacientes, especialmente em áreas urbanas, temem que a disputa prolongue as filas no SUS e dificulte o acesso a medicamentos essenciais.

Gestores de farmácias privadas também acompanham o caso de perto. Grandes redes, como uma das líderes do setor que planejava implementar pronto atendimento, terão que rever estratégias comerciais caso a suspensão seja mantida. Em 2024, o mercado farmacêutico brasileiro movimentou mais de R$ 150 bilhões, e a ampliação de serviços em farmácias era vista como uma oportunidade de crescimento.

Cronograma da disputa legal

O embate entre o CFM e o CFF tem datas marcantes que ajudam a entender o contexto da suspensão:

  • 17 de março de 2025: Publicação da Resolução Nº 5/2025 no Diário Oficial da União
  • 31 de março de 2025: Suspensão liminar da resolução pela Justiça Federal
  • Abril de 2025: Data prevista para entrada em vigor da norma, agora sem efeito
  • 2024: Declaração de ilegalidade da Resolução 586/2013 pela mesma vara judicial

Debate sobre o futuro da saúde

A suspensão da resolução reacende a discussão sobre o papel das farmácias no sistema de saúde brasileiro. Com mais de 90 mil farmácias em operação no país, segundo dados de 2024, esses estabelecimentos são pontos de acesso frequente para a população, muitas vezes mais próximos do que unidades de saúde. A proposta do CFF visava transformar esse potencial em um serviço estruturado, mas esbarrou na falta de respaldo legal e na resistência médica.

Especialistas em bioética apontam que o Brasil precisa de um debate mais amplo sobre a modernização das profissões da saúde. Modelos como o do Reino Unido, onde farmacêuticos prescrevem medicamentos em parceria com médicos, poderiam servir de inspiração, mas exigiriam mudanças na Lei nº 5.991/1973 e um consenso entre as categorias. Enquanto isso, a judicialização do tema sugere que a solução dependerá mais dos tribunais do que de acordos entre os conselhos.

A decisão também levanta questões sobre o SUS, que enfrenta desafios como a falta de 20 mil médicos em áreas remotas, conforme estimativas de 2023. A inclusão de farmacêuticos como prescritores poderia aliviar essa pressão, mas o Judiciário optou por priorizar a segurança jurídica e clínica, deixando o impasse sem resolução imediata.

Curiosidades sobre a profissão farmacêutica

A discussão sobre a prescrição revela aspectos interessantes da atuação dos farmacêuticos no Brasil:

  • Mais de 60% dos farmacêuticos atuam em farmácias comunitárias
  • O curso de Farmácia tem carga horária média de 4.000 horas, incluindo farmacoterapia
  • Em 2023, o SUS capacitou 5 mil farmacêuticos para prescrever PrEP e PEP
  • A categoria representa 10% dos profissionais de saúde registrados no país

Efeitos no mercado de saúde

A suspensão da resolução impacta não apenas o SUS, mas também o setor privado. Farmácias que investiram em infraestrutura para oferecer serviços clínicos, como salas de atendimento, terão que pausar os planos até uma definição final. Em 2024, cerca de 15% das farmácias brasileiras já ofereciam serviços como aplicação de vacinas e testes rápidos, um mercado que cresceu 25% em cinco anos.

Para os pacientes, o cenário pode significar mais tempo de espera por consultas e dificuldades para renovar receitas de uso contínuo. Em contrapartida, a decisão reforça o papel do médico como principal responsável pelo cuidado clínico, mantendo o modelo tradicional de atendimento enquanto o Congresso não legisla sobre o tema.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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