Nova regra do FGTS flexibiliza saque-aniversário e libera R$ 12 bilhões para demitidos em 2025

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FGTS Mix Vale Foto: FGTS Mix Vale

A Medida Provisória 1.290/2025, publicada em fevereiro, transformou o cenário do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores que aderiram a essa modalidade agora contam com maior flexibilidade para acessar recursos, especialmente em casos de demissão sem justa causa. A iniciativa, que já movimentou R$ 12 bilhões, beneficia cerca de 12,1 milhões de pessoas demitidas entre 2020 e 2025.

A decisão de optar pelo saque-aniversário exige planejamento. A modalidade, que permite retiradas anuais de 5% a 50% do saldo, pode comprometer reservas destinadas a objetivos de longo prazo, como a compra de imóveis. Além disso, a possibilidade de antecipar saques via empréstimos bancários adiciona riscos financeiros que demandam atenção.

Para esclarecer as mudanças, alguns pontos centrais da nova regra:

  • Liberação de recursos: Demitidos até fevereiro de 2025 podem sacar o saldo total de contas inativas.
  • Calendário de saques: Períodos definidos de maio de 2025 a fevereiro de 2026, conforme o mês de nascimento.
  • Tramitação no Congresso: A MP está sob análise e pode sofrer alterações até abril.
  • Empréstimos associados: Antecipações podem reduzir o saldo disponível em caso de demissão.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, já ajustou seus sistemas para atender às novas diretrizes. Milhões de trabalhadores aguardam os próximos passos da tramitação legislativa, que definirá a continuidade das mudanças.

Mudanças trazidas pela MP
A Medida Provisória 1.290/2025 alterou uma das principais limitações do saque-aniversário. Antes, trabalhadores que escolhiam essa modalidade não podiam sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Agora, cerca de 12,1 milhões de demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 têm acesso aos valores retidos em contas inativas.

Os pagamentos começaram em março, com uma parcela inicial de até R$ 3 mil depositada automaticamente para 10 milhões de trabalhadores com contas cadastradas no aplicativo FGTS. Para os 2 milhões sem cadastro, os saques foram liberados em agências da Caixa ou lotéricas, seguindo um cronograma baseado no mês de nascimento. A segunda etapa, para valores acima de R$ 3 mil, está agendada para junho.

A medida injetou R$ 12 bilhões na economia, oferecendo alívio financeiro para quem enfrentava dificuldades após a perda do emprego. A tramitação da MP no Congresso, no entanto, ainda gera incertezas. Deputados e senadores têm até abril para aprovar ou modificar o texto, que pode ser convertido em lei ou perder validade.

Cronograma de saques para 2025
O saque-aniversário segue um calendário rigoroso, organizado pelo mês de nascimento do trabalhador. Em 2025, as janelas de pagamento já estão definidas, garantindo até três meses para a retirada dos valores. Nascidos em maio, por exemplo, podem sacar entre 2 de maio e 31 de julho.

As principais datas incluem:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril.
  • Março: 13 de março a 30 de maio.
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho.
  • Junho: 2 de junho a 31 de agosto.

Se o trabalhador não realizar o saque no período estipulado, o valor retorna à conta do FGTS e só poderá ser acessado no ano seguinte. A adesão à modalidade deve ser feita até o último dia útil do mês de nascimento, pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa.

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Saque – Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Alíquotas e valores disponíveis
A quantia liberada no saque-aniversário varia conforme o saldo acumulado nas contas do FGTS. A Caixa definiu sete faixas de pagamento, com alíquotas de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela fixa. Um trabalhador com R$ 1.000 de saldo, por exemplo, saca 30% (R$ 300) mais R$ 50, totalizando R$ 350.

Para saldos maiores, como R$ 20.000, a alíquota cai para 5%, mas a parcela adicional de R$ 2.900 eleva o total a R$ 3.900. Essa estrutura favorece trabalhadores com saldos menores, que acessam percentuais mais altos. A tabela é aplicada a todas as contas vinculadas, incluindo contratos de trabalho anteriores.

A escolha pelo saque-aniversário implica a renúncia ao saque-rescisão, que permite o resgate total do saldo em caso de demissão. Para retornar a essa modalidade, o trabalhador enfrenta um período de 25 meses de espera, conhecido como “quarentena”.

Efeitos na poupança de longo prazo
Retiradas anuais do FGTS podem reduzir significativamente o saldo acumulado ao longo dos anos. O fundo, criado para proteger trabalhadores em situações como demissão ou aposentadoria, perde sua capacidade de acumulação quando saques frequentes são realizados. Um trabalhador que retira 50% de um saldo pequeno anualmente pode esgotar a conta em poucos anos.

A compra de imóveis, uma das principais finalidades do FGTS, exige saldos elevados para financiar entradas ou amortizar financiamentos. O rendimento do fundo, composto, corrigido em 3% ao ano mais a Taxa Referencial, também é impactado, já que incide apenas sobre o saldo remanescente.

Por outro lado, o saque-aniversário oferece liquidez imediata, permitindo quitar dívidas ou cobrir despesas urgentes. A decisão exige equilíbrio entre necessidades de curto prazo e planejamento financeiro futuro.

Antecipação de recursos via crédito
A antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários ganhou popularidade. Instituições como Caixa, Banco do Brasil e bancos privados oferecem a possibilidade de receber até 12 parcelas futuras do saque, com o valor descontado diretamente do saldo do FGTS. Em 2025, cerca de 25 milhões de trabalhadores já usaram o fundo como garantia em operações de crédito.

As taxas de juros, embora mais baixas que as de empréstimos pessoais, variam entre os bancos. A contratação é simplificada, muitas vezes realizada por aplicativos, com liberação em até um dia útil. No entanto, a antecipação bloqueia o saldo até a quitação do contrato, reduzindo o montante disponível em caso de demissão.

Processo legislativo da MP
A Medida Provisória 1.290/2025 está em análise no Congresso Nacional, com prazo de deliberação até 28 de abril. Entre fevereiro e março, deputados e senadores apresentaram emendas para ampliar o acesso aos recursos ou estender a validade da medida. A tramitação envolve uma comissão mista, seguida de votações na Câmara e no Senado.

Se aprovada sem alterações, a MP será convertida em lei. Modificações, no entanto, podem exigir sanção presidencial. A Caixa já implementou as mudanças previstas, garantindo pagamentos automáticos para trabalhadores com contas cadastradas.

Outras formas de acesso ao FGTS
Além do saque-aniversário, o FGTS oferece modalidades alternativas para retirada de recursos, que permanecem inalteradas pela MP. Essas opções atendem a situações específicas e preservam o saldo para objetivos de longo prazo.

As principais alternativas incluem:

  • Compra de imóvel: Uso do saldo para entrada ou amortização de financiamentos habitacionais.
  • Aposentadoria: Resgate do valor acumulado ao se aposentar pelo INSS.
  • Doenças graves: Saques autorizados para condições como câncer ou AIDS.
  • Calamidades públicas: Liberação em casos de desastres naturais.

Essas modalidades não afetam a multa rescisória de 40% e são ideais para quem prioriza a preservação do saldo.

Adesão e procedimentos
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências físicas. O trabalhador deve solicitar a mudança até o último dia útil do mês de nascimento. Nascidos em junho, por exemplo, têm até 30 de junho para aderir e sacar em 2025.

Após a adesão, é necessário indicar uma conta bancária para o depósito dos valores. A Caixa recomenda canais digitais para evitar filas nas agências. A reversão para o saque-rescisão exige 25 meses de espera, o que reforça a necessidade de planejamento.

Uso do saldo em operações bancárias
O FGTS tem sido amplamente utilizado como garantia em operações de crédito. Em 2025, 37 milhões de trabalhadores com contas ativas aderiram ao saque-aniversário, e 25 milhões comprometeram parte do saldo em empréstimos. Essas operações, conhecidas como antecipação, transferem o risco para os bancos, que descontam os valores diretamente do fundo.

Quando o trabalhador antecipa parcelas, o saldo fica bloqueado até a quitação do contrato. A MP 1.290/2025 garante que as garantias bancárias sejam preservadas, impedindo o uso do saldo liberado para quitar empréstimos. A Caixa lidera o mercado de antecipações, mas bancos privados oferecem taxas competitivas.

Canais de suporte ao trabalhador
A Caixa disponibiliza múltiplos canais para esclarecer dúvidas sobre o saque-aniversário. O aplicativo FGTS permite consultar saldos, aderir à modalidade e indicar contas para depósito. O atendimento telefônico, pelo número 0800 726 0207, oferece suporte para questões específicas.

Saques de até R$ 3 mil podem ser feitos em lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com senha do cartão cidadão. Para valores maiores, é necessário comparecer a uma agência com documento de identidade e carteira de trabalho. A priorização de canais digitais reflete a modernização do atendimento.

Volume de recursos movimentados
Desde a criação do saque-aniversário em 2020, R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS, dos quais 66% foram destinados a bancos em operações de crédito. A MP 1.290/2025 ampliou o acesso a esses recursos, beneficiando especialmente trabalhadores demitidos. A iniciativa foi bem recebida, mas levantou debates sobre a sustentabilidade do fundo.

A liberação de R$ 12 bilhões em 2025 reforça o papel do FGTS como instrumento de apoio financeiro. A medida, no entanto, é temporária, e trabalhadores demitidos após fevereiro de 2025 voltarão a enfrentar restrições de acesso ao saldo.

Integração com o mercado financeiro
A antecipação do saque-aniversário fortaleceu a integração do FGTS com o mercado financeiro. Bancos utilizam o saldo do fundo como garantia em linhas de crédito, oferecendo taxas mais acessíveis. A facilidade de acesso, no entanto, exige cautela para evitar endividamento.

Em 2025, a Caixa ampliou a oferta de antecipações, enquanto instituições privadas intensificaram a concorrência. A MP garante que os recursos liberados para demitidos não sejam usados para quitar empréstimos, preservando o objetivo social da medida.

Cronograma de tramitação legislativa
A análise da MP 1.290/2025 no Congresso segue um cronograma apertado. Até abril, deputados e senadores devem concluir as discussões em comissão mista e plenário. Emendas apresentadas incluem propostas para estender o prazo de saques ou incluir novos grupos de beneficiários.

A aprovação da medida sem alterações garantirá a continuidade dos pagamentos. Modificações, no entanto, podem alterar o alcance da iniciativa, impactando milhões de trabalhadores. A Caixa acompanha o processo para ajustar seus sistemas conforme o resultado.

Benefícios para trabalhadores demitidos
A liberação de R$ 12 bilhões para demitidos entre 2020 e 2025 ofereceu alívio financeiro em um momento de instabilidade. A medida beneficiou especialmente trabalhadores sem outras fontes de renda, que enfrentavam dificuldades para acessar o saldo retido.

Os pagamentos automáticos, realizados para 10 milhões de trabalhadores, agilizaram o processo. Para os 2 milhões sem contas cadastradas, a Caixa organizou saques presenciais em datas escalonadas, reduzindo filas e transtornos.

Regras para novos optantes
Trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário em 2025 devem avaliar as regras com cuidado. A modalidade oferece acesso anual a parte do saldo, mas limita o resgate integral em caso de demissão. A MP 1.290/2025 mitigou essa restrição temporariamente, mas apenas para demitidos até fevereiro.

A adesão exige planejamento, considerando fatores como estabilidade no emprego e necessidades financeiras. A Caixa orienta a consulta ao saldo e a simulação dos valores antes da decisão.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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