Trabalho em feriados no comércio: novas regras adiadas para março de 2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento das regras que regulamentam o trabalho no comércio durante feriados, previstas na Portaria nº 3.665 de 2023, para 1º de março de 2026. Inicialmente, a norma entraria em vigor em agosto de 2024, mas foi postergada para janeiro de 2025, depois para julho de 2025, e agora ganhou novo prazo. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025, busca garantir tempo para negociações entre empregadores e trabalhadores, reforçando a necessidade de convenções coletivas. A medida reverte uma flexibilização de 2021, que permitia trabalho em feriados sem acordos prévios, e visa equilibrar interesses no setor comercial.

A portaria exige que o funcionamento do comércio em feriados seja autorizado por convenções coletivas, exceto para feiras livres, que mantêm permissão para operar sem acordos. A mudança corrige uma distorção introduzida em 2021, quando o governo anterior autorizava unilateralmente o trabalho nesses dias, ignorando a legislação. Luiz Marinho, ministro do Trabalho, destacou que o adiamento é um esforço para consolidar o diálogo entre as partes envolvidas.

O adiamento reflete a complexidade das negociações no setor, que emprega milhões de trabalhadores e movimenta a economia. Setores essenciais, como saúde e transporte, não são afetados pela exigência de acordos coletivos, mas o comércio varejista enfrenta desafios para se adequar.

  • Principais pontos da portaria:
    • Exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio.
    • Feiras livres estão isentas da obrigatoriedade de acordos.
    • Garante direitos trabalhistas, como remuneração em dobro ou folga compensatória.

Motivos do adiamento

O adiamento para março de 2026 foi motivado pela necessidade de mais tempo para negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Luiz Marinho afirmou que a decisão foi tomada após diálogo com lideranças e o presidente da Câmara dos Deputados. A medida visa evitar conflitos e assegurar que as convenções coletivas sejam bem estruturadas. A portaria de 2023 reforça a legislação trabalhista, que exige acordos para o funcionamento do comércio em feriados, exceto em casos específicos previstos por leis municipais.

A mudança enfrenta resistência de alguns setores do comércio, que argumentam que a exigência de acordos coletivos pode aumentar custos e burocracia. Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a medida, destacando que ela protege direitos e promove diálogo. A prorrogação busca equilibrar essas tensões, dando às partes envolvidas mais tempo para chegar a um consenso.

Histórico da legislação

A regulamentação do trabalho em feriados no comércio passou por mudanças significativas nos últimos anos. Até 2021, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 605/49 determinavam que o trabalho nesses dias dependia de acordos coletivos. Em 2021, a Portaria nº 671 flexibilizou essa exigência, permitindo que empregadores decidissem unilateralmente sobre o funcionamento.

Essa alteração gerou críticas de sindicatos, que apontaram desrespeito à legislação. A Portaria nº 3.665, de 2023, restabeleceu a obrigatoriedade de convenções coletivas, alinhando-se às normas da CLT. A advogada Cintia Ribeiro Marinho, especialista em Direito do Trabalho, explica que a legislação brasileira não proíbe o trabalho em feriados, mas condiciona sua prática a negociações que respeitem os direitos dos trabalhadores.

  • Mudanças ao longo do tempo:
    • Até 2021: Convenções coletivas eram obrigatórias.
    • 2021: Portaria nº 671 permitiu trabalho sem acordos.
    • 2023: Portaria nº 3.665 retomou a exigência de negociações.
    • 2025: Novo adiamento para março de 2026.
Comercio quarentena

Impactos no setor comercial

O adiamento das regras afeta diretamente o comércio varejista, que depende de feriados para impulsionar vendas. Feriados como Natal, Páscoa e Dia das Mães são períodos de alta demanda, e a exigência de convenções coletivas pode gerar desafios logísticos. Grandes redes varejistas, por exemplo, precisarão negociar com sindicatos para garantir o funcionamento, enquanto pequenos comerciantes podem enfrentar dificuldades para cumprir as exigências.

Por outro lado, a medida fortalece a negociação coletiva, dando aos trabalhadores maior poder de barganha. Direitos como remuneração em dobro ou folga compensatória, previstos na CLT, continuam garantidos. Setores que não dependem de acordos, como feiras livres e serviços essenciais, seguem operando normalmente.

Direitos dos trabalhadores

A legislação brasileira protege os trabalhadores que atuam em feriados, independentemente das negociações coletivas. A CLT e a Lei 605/49 estabelecem que esses dias devem ser remunerados em dobro ou compensados com folga. Além disso, as escalas de revezamento devem ser respeitadas, garantindo condições adequadas de trabalho.

Cintia Ribeiro Marinho destaca que a nova portaria reforça esses direitos, ao mesmo tempo em que promove o diálogo entre empregadores e sindicatos. A exigência de convenções coletivas assegura que os trabalhadores tenham voz nas decisões, evitando abusos.

  • Garantias trabalhistas:
    • Remuneração em dobro ou folga compensatória.
    • Respeito às escalas de revezamento.
    • Condições negociadas em convenções coletivas.

Setores isentos da portaria

Nem todos os setores são afetados pela Portaria nº 3.665. Atividades consideradas essenciais, como hospitais, farmácias, postos de combustíveis e transporte público, têm permissão para funcionar em feriados sem a necessidade de acordos coletivos. Feiras livres também estão isentas, devido à sua relevância cultural e econômica.

Essas exceções garantem que serviços indispensáveis permaneçam disponíveis, enquanto o comércio varejista se adapta às novas exigências. A distinção entre setores essenciais e não essenciais é baseada na legislação municipal e na CLT, que definem quais atividades podem operar livremente.

Reações do setor

A prorrogação da portaria foi recebida de forma mista. Sindicatos de trabalhadores comemoraram a decisão, destacando que ela valoriza a negociação coletiva e protege direitos. Já entidades representativas do comércio, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), expressaram preocupação com os custos adicionais das negociações.

Alguns varejistas defendem que a exigência de acordos coletivos pode limitar a flexibilidade do setor, especialmente em feriados de grande movimento. Outros, no entanto, veem a medida como uma oportunidade para fortalecer o diálogo com os trabalhadores, criando acordos que atendam às necessidades de ambos os lados.

Próximos passos

Com a nova data de vigência em 1º de março de 2026, sindicatos e empregadores têm mais tempo para negociar convenções coletivas. O MTE planeja acompanhar o processo, oferecendo suporte para mediar conflitos e garantir o cumprimento da legislação. A publicação no Diário Oficial da União formaliza o adiamento, mas o governo não descarta novos ajustes, caso necessário.

O diálogo entre as partes será essencial para evitar paralisações ou disputas trabalhistas. O ministro Luiz Marinho reforçou que a prioridade é consolidar acordos que respeitem os direitos dos trabalhadores e a dinâmica do comércio.

Desafios para pequenos comerciantes

Pequenos comerciantes enfrentam desafios adicionais com a nova portaria. Diferentemente de grandes redes, que possuem departamentos jurídicos e recursos para negociações, os pequenos negócios muitas vezes carecem de estrutura para lidar com convenções coletivas.

A exigência de acordos pode aumentar os custos operacionais, especialmente em cidades onde os sindicatos são mais ativos. Para mitigar esses impactos, algumas associações comerciais planejam oferecer suporte jurídico e orientações aos pequenos varejistas.

Papel das negociações coletivas

A negociação coletiva é o cerne da Portaria nº 3.665. Esse mecanismo permite que empregadores e trabalhadores cheguem a acordos que contemplem as especificidades de cada região e setor. Em algumas cidades, por exemplo, os feriados municipais têm peso maior, exigindo negociações locais.

A advogada Cintia Ribeiro Marinho explica que as convenções coletivas são instrumentos democráticos, que promovem equilíbrio nas relações de trabalho. A portaria reforça esse princípio, alinhando-se às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • Benefícios das negociações coletivas:
    • Equilíbrio entre interesses de empregadores e trabalhadores.
    • Adaptação às particularidades regionais.
    • Fortalecimento do diálogo social.
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