Abono salarial 2025: saques de R$ 126 a R$ 1.518 começam para nascidos em novembro

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Carteira de trabalho PIS/Abono/FGTS Foto: Carteira de trabalho PIS/Abono/FGTS - Foto: gustavomellossa/istock

A partir de 15 de agosto, trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem o abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, com valores que variam de R$ 126 a R$ 1.518, conforme o tempo trabalhado. A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS para empregados da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil deposita o Pasep para servidores públicos, militares e empregados de estatais. O benefício, que alcança 25,8 milhões de trabalhadores, totaliza R$ 30,7 bilhões neste ano. Os saques estarão disponíveis até 29 de dezembro, e o processo ocorre em seis lotes baseados no mês de nascimento. A medida, gerida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa complementar a renda de trabalhadores formais que atendem a critérios específicos. Informações podem ser consultadas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

O abono salarial é um benefício anual garantido pela Constituição Federal, destinado a trabalhadores de baixa renda que cumprem requisitos de elegibilidade. Para 2025, o programa mantém a estrutura de pagamento proporcional ao período trabalhado, com valores calculados com base no salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.518. A liberação dos recursos começou em 17 de fevereiro, e o último lote, agora em agosto, encerra o calendário de depósitos.

dinheiro
dinheiro – Foto: Rmcarvalho/iStock.com
  • Quem tem direito: Trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
  • Condições: Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2023, com renda média de até dois salários mínimos.
  • Dados do empregador: Informações corretas na RAIS ou eSocial são obrigatórias.
  • Prazo de saque: Até 29 de dezembro de 2025, com convocação especial posterior, se necessário.

Regras para receber o abono salarial

O abono salarial é direcionado a trabalhadores formais que atendem a critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/90. Para ter direito, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos) há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640 em 2023.

Os empregadores devem enviar os dados corretamente por meio do eSocial ou da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até as datas limites de 2024, sendo 15 de maio para RAIS e 19 de agosto para eSocial. Caso as informações sejam enviadas após esses prazos, o pagamento será transferido para o próximo exercício. Trabalhadores que não atendem a esses critérios, como empregados domésticos ou aqueles contratados por pessoa física, não têm direito ao benefício.

  • Cadastro no PIS/Pasep: Mínimo de cinco anos de inscrição.
  • Tempo de trabalho: Pelo menos 30 dias formais em 2023.
  • Remuneração: Média mensal de até dois salários mínimos.
  • Dados do empregador: Devem ser informados corretamente no eSocial ou RAIS.

Como funciona o pagamento do abono

Os valores do abono salarial são proporcionais ao número de meses trabalhados no ano-base. Cada mês trabalhado, com pelo menos 15 dias de atividade, conta como um mês inteiro, gerando um pagamento de R$ 126,50. Assim, quem trabalhou os 12 meses de 2023 receberá o valor máximo de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito automaticamente para quem possui conta-corrente, poupança ou conta digital no banco. Caso não haja conta, o valor é creditado em uma poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Para saques, o trabalhador pode usar o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.

No caso do Pasep, o Banco do Brasil efetua o pagamento diretamente em conta para correntistas ou por transferência via TED ou Pix para contas em outros bancos, sem custos. Não correntistas podem sacar em agências, apresentando documento de identificação com foto. Para quem não possui conta em nenhum banco, o saque também pode ser feito pelo portal Gov.br, utilizando uma conta prata ou ouro.

Calendário de pagamentos em 2025

O calendário de pagamentos do abono salarial 2025 foi unificado pelo mês de nascimento, conforme definido pela Resolução CODEFAT nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024. Os depósitos começaram em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro e seguem até 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e abril: 15 de abril
  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 16 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto

Os saques podem ser realizados até 29 de dezembro de 2025. Após essa data, o trabalhador deverá aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para acessar o benefício, que retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) se não for sacado.

Como consultar o benefício

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono e conferir datas e valores por meio de canais oficiais. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é a principal ferramenta, onde o trabalhador acessa a aba “Benefícios” e seleciona “Abono Salarial” para verificar a situação do pagamento. O portal Gov.br também oferece informações detalhadas, assim como a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para empregados do setor privado, a Caixa disponibiliza o aplicativo Caixa Trabalhador (iOS) ou Benefícios Sociais (Android), além do Atendimento Caixa ao Cidadão, nos números 111 ou 0800 726 0207 (opção 3). O Banco do Brasil oferece consulta pelo portal www.bb.com.br/pasep ou em suas agências.

  • Carteira de Trabalho Digital: Aba “Benefícios” para verificar valores e datas.
  • Portal Gov.br: Informações completas sobre o abono.
  • Central 158: Atendimento telefônico para dúvidas.
  • Aplicativos da Caixa: Caixa Tem e Caixa Trabalhador para PIS.
  • Portal BB: Consulta para beneficiários do Pasep.

Diferenças entre PIS e Pasep

O PIS é voltado para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep beneficia servidores públicos, empregados de estatais e militares. Ambos os programas têm o mesmo objetivo: complementar a renda de trabalhadores formais de baixa renda. No entanto, a administração é distinta, com a Caixa gerindo o PIS e o Banco do Brasil o Pasep.

A principal diferença está na forma de pagamento e no público-alvo. O PIS é depositado automaticamente para correntistas da Caixa ou via poupança social digital, enquanto o Pasep permite transferências via Pix ou TED para não correntistas do Banco do Brasil. Além disso, o Pasep tem um histórico ligado às cotas do Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, cujos saldos foram transferidos para o FGTS, mas isso não afeta o abono salarial, que utiliza recursos do FAT.

Histórico do programa

O abono salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também banca o seguro-desemprego. Antes da Constituição de 1988, o PIS/Pasep distribuía cotas aos trabalhadores, mas a legislação mudou o foco para o abono anual. A Medida Provisória nº 946, de 2020, extinguiu o Fundo PIS/Pasep, transferindo saldos para o FGTS, mas manteve o abono salarial como benefício ativo.

  • Origem: Lei nº 7.998/90, com recursos do FAT.
  • Mudança em 2020: Extinção do Fundo PIS/Pasep, com transferência para o FGTS.
  • Público: 22 milhões (PIS) e 3,8 milhões (Pasep) em 2025.
  • Valor total: R$ 30,7 bilhões distribuídos em 2025.

Procedimentos para quem perdeu o prazo

Caso o trabalhador não consiga sacar o abono até 29 de dezembro, o valor retorna ao FAT. Para recuperá-lo, é necessário fazer uma solicitação formal ao Ministério do Trabalho, que pode ser realizada presencialmente em uma unidade do órgão, com documento de identificação com foto, ou por e-mail, enviando a solicitação para [email protected], substituindo “uf” pela sigla do estado de residência.

O processo de reemissão exige que o trabalhador comprove o direito ao benefício, apresentando documentos como carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo empregatício. O Ministério do Trabalho analisa cada caso e, se aprovado, libera o pagamento em um calendário especial.

Canais para esclarecer dúvidas

Além dos aplicativos e portais mencionados, os trabalhadores podem buscar atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho. A Central 158 é uma opção prática para esclarecer questões sobre elegibilidade, valores e prazos. Para problemas com dados enviados pelo empregador, é recomendável contatar a empresa para corrigir informações no eSocial ou RAIS.

  • Central 158: Disponível das 7h às 22h, exceto feriados.
  • Superintendências Regionais: Atendimento presencial para dúvidas.
  • Aplicativo Caixa Tem: Movimentação do saldo do PIS.
  • Portal Gov.br: Acesso com conta prata ou ouro para saques.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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