Limite da antecipação do saque-aniversário do FGTS cai para R$ 1.500 em novembro

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Caixa Economica Federal Agencia Foto: Caixa - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

O saque-aniversário do FGTS continua em vigor em 2026, apesar da proposta de extinção que circulou em 2024. A modalidade, instituída pela Lei 13.932, de 2019, e em funcionamento desde 2020, permite retirar todo ano uma parte do saldo no mês do aniversário. O que mudou de fato foram as regras de antecipação, que ficaram mais restritas desde 1º de novembro de 2025.

Proposta de extinção não avançou e a modalidade segue ativa

Em 2024, o governo justificava a mudança pela dificuldade de milhões de trabalhadores para acessar o saldo total das contas do FGTS. Segundo essa avaliação, mais de 9 milhões de pessoas ficaram sem acesso completo ao fundo em quatro anos, o que deixou R$ 5 bilhões sem resgate. A intenção era oferecer um novo formato, com mais flexibilidade no crédito consignado e mais liberdade no uso do saldo.

Caixa Econômica Federal - Alf Ribeiro / Shutterstock.com
Foto: Caixa Econômica Federal – Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A proposta previa ainda ampliar o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com desconto direto na folha de pagamento. A plataforma digital centralizada, possivelmente gerida pela Caixa Econômica Federal (CEF), conectaria o trabalhador às ofertas das instituições financeiras. Essa ideia, porém, não avançou, e a discussão sobre o fim da modalidade foi adiada.

Quanto a modalidade movimentou desde o início em 2020

Desde o início do saque-aniversário, o volume financeiro movimentado é alto. Em 2023, foram movimentados R$ 38,1 bilhões, sendo R$ 14,7 bilhões repassados diretamente aos trabalhadores e R$ 23,4 bilhões usados como garantia de operações de crédito ligadas ao saque antecipado. As críticas surgiram porque quem era demitido sem justa causa não podia retirar o saldo integral do fundo.

Muitos trabalhadores ficaram sem recursos após a demissão, por estarem presos à modalidade e sem acesso imediato ao valor total do fundo. Esse quadro levou o governo a rever a viabilidade da opção.

Limites para antecipar o saque em vigor desde novembro de 2025

Desde 1º de novembro de 2025, a antecipação do saque-aniversário, que funciona como empréstimo com o saldo do FGTS como garantia, segue regras mais duras. Antes, não havia limite de parcelas, de valor ou de número de operações. Agora valem estas condições:

  • Carência de 90 dias após a adesão para contratar a antecipação.
  • Cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500.
  • Até 31 de outubro de 2026, podem ser antecipados até cinco saques anuais; a partir de 1º de novembro de 2026, o máximo cai para três.
  • Limite total de R$ 2.500, que passa a R$ 1.500 a partir de 1º de novembro de 2026.
  • Apenas uma operação de antecipação por ano.

Os contratos de antecipação firmados antes de 1º de novembro de 2025 não entram nessas regras e seguem até o fim do prazo acordado. O saldo continua pertencendo ao trabalhador, independentemente da modalidade escolhida, e nenhuma dessas mudanças faz o dinheiro sumir do fundo. O que muda são as condições de acesso a esse saldo.

Leia também: FGTS reduz limite de antecipação do saque-aniversário para 3 parcelas e R$ 1.500 a partir de novembro

Demissão sem justa causa e a trava de 24 meses

A Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saque integral para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Essa liberação era restrita a esse período e não está mais disponível para novas demissões. O pagamento foi feito em etapas.

Para demissões ocorridas a partir de janeiro de 2026, a trava de dois anos voltou a valer integralmente. Quem está no saque-aniversário tem direito à multa rescisória de 40% e aos saques anuais, mas o saldo total fica retido até o prazo de carência de 24 meses para voltar ao saque-rescisão. Outras hipóteses legais, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave, também liberam o saldo.

Faixas de saque anual e como o valor é calculado

Sem antecipação, o saque anual segue a tabela de alíquotas sobre o saldo total, com parcela adicional conforme a faixa. Para quem optou pela modalidade, o acesso ao saldo completo em caso de demissão sem justa causa depende de cumprir a carência de dois anos.

Cada faixa combina um percentual do saldo com uma parcela adicional fixa, e o valor final depende do total acumulado na conta. As faixas são estas:

  • Até R$ 500: 50% do saldo.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% do saldo mais R$ 50.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% do saldo mais R$ 150.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% do saldo mais R$ 650.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% do saldo mais R$ 1.150.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% do saldo mais R$ 1.900.
  • Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo mais R$ 2.900.

Essas faixas permitiram que muitos trabalhadores acessassem parte do fundo em emergências financeiras. A limitação, porém, esteve na impossibilidade de resgatar o saldo total em caso de demissão.

Continue lendo: FGTS reduz limite de antecipação do Saque-Aniversário em 2026

Passo a passo para aderir pelo aplicativo FGTS

Quem ainda não tem a modalidade pode aderir sem sair de casa, pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa, pelo aplicativo Caixa ou nas agências. O processo segue estas etapas:

  • Baixar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
  • Entrar com a conta vinculada à Caixa ou criar uma nova, caso ainda não tenha.
  • Selecionar a opção Saque Aniversário.
  • Permanecer na modalidade por 24 meses antes de pedir a troca para outra.

Pelo aplicativo, o trabalhador também pode consultar o saldo, optar ou cancelar a adesão. Para voltar ao saque-rescisão, o caminho é o menu Regime de Saque, com a opção Saque-Rescisão. A mudança só tem efeito após 24 meses da adesão e desde que não haja contrato de antecipação ativo.

Vantagens do acesso anual e o custo da restrição na demissão

A modalidade deu acesso rápido a parte do saldo, sem depender de demissão ou aposentadoria. A desvantagem está na restrição imposta a quem optou por ela, que dificulta o resgate total do saldo justamente em demissões.

As mudanças propostas em 2024 buscavam reduzir essas desvantagens, com mais liberdade para usar o FGTS. Em 2026, a reforma segue sem avanço, e não há projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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