O Governo de Minas Gerais anunciou, em 17 de julho de 2025, o calendário oficial para o licenciamento de veículos em 2025, definindo prazos para a regularização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Publicado no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), o cronograma estabelece datas escalonadas com base no final da placa do veículo. A medida visa garantir a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assegurando que os motoristas circulem legalmente. Veículos sem o CRLV atualizado podem enfrentar multas de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até apreensão. O processo de regularização pode ser feito digitalmente, facilitando o acesso ao documento.
A exigência do CRLV 2025 começa em agosto e se estende até outubro, variando conforme o número final da placa. A iniciativa busca organizar a fiscalização e evitar transtornos aos proprietários.
- Placas finais 1, 2 e 3: Licenciamento até 31 de agosto.
- Placas finais 4, 5 e 6: Prazo até 30 de setembro.
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: Regularização até 31 de outubro.
O CRLV, obrigatório para circulação, pode ser apresentado em formato digital ou impresso, acompanhado da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Prazos e penalidades do licenciamento
Os prazos escalonados do licenciamento 2025 em Minas Gerais foram planejados para distribuir a demanda de regularização ao longo de três meses, evitando sobrecarga nos sistemas da CET-MG. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 têm até o final de agosto para regularizar o CRLV. Já os veículos com finais 4, 5 e 6 devem estar em dia até o último dia de setembro. Por fim, placas com finais 7, 8, 9 e 0 têm prazo até 31 de outubro.
Circular sem o CRLV atualizado é considerado infração gravíssima pelo CTB. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 293,47.
- Sete pontos na CNH.
- Remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) fixou a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em R$ 35,18 para 2025, valor reduzido em relação aos R$ 39,36 cobrados em 2024, refletindo um reajuste de 4,69% com base em índices inflacionários. O pagamento da TRLAV, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de eventuais multas vencidas é pré-requisito para a emissão do CRLV.
Como emitir o CRLV digital
A emissão do CRLV 2025 foi simplificada com plataformas digitais. Os proprietários podem acessar o documento por meio de aplicativos ou sites oficiais, eliminando a necessidade de deslocamento a unidades físicas do Detran-MG. O processo é intuitivo e pode ser concluído em poucos minutos.
- Carteira Digital de Trânsito (CDT): Disponível para Android e iOS, permite salvar o CRLV no celular, com validade jurídica.
- MG App: Plataforma estadual para acesso ao documento e outros serviços.
- Site da CET-MG: Acesse www.transito.mg.gov.br, clique em “veículos”, selecione “emitir o CRLV” e preencha o formulário com placa, Renavam e CPF/CNPJ.
- Portal Senatran: Opção federal para emissão do documento.
O CRLV digital pode ser salvo no celular ou impresso em papel A4, desde que a impressão tenha qualidade suficiente para leitura do QR Code. A flexibilidade do formato digital permite que o documento seja compartilhado com outros condutores do mesmo veículo, desde que todos utilizem o aplicativo CDT.
Regularização de pendências
Para evitar transtornos, a CET-MG recomenda verificar a situação do veículo antes de circular. No site www.transito.mg.gov.br, a seção “consultar a situação do veículo” exibe pendências como multas, IPVA ou TRLAV não pagos. As guias de pagamento podem ser geradas diretamente na plataforma.
- IPVA 2025: Deve estar quitado integralmente.
- TRLAV: Taxa de R$ 35,18, paga até 31 de março de 2025.
- Multas vencidas: Quitação obrigatória, exceto multas suspensas por recurso.
- Restrições judiciais ou administrativas: Devem ser resolvidas para liberar o CRLV.
A Lei Estadual 25.070/2024 permite que, durante fiscalizações, os condutores regularizem débitos no local para evitar a remoção do veículo. Essa medida, válida apenas para débitos estaduais, agiliza o processo e reduz penalidades. Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa exigem trâmites adicionais.
Novidades na fiscalização
Uma inovação para 2025 é a suspensão temporária de exigências da Portaria 123/2025, permitindo que agentes de trânsito aceitem comprovantes alternativos de regularização durante 60 dias. Essa medida, publicada no Diário Oficial em 17 de julho, visa contornar atrasos na atualização dos sistemas da CET-MG, garantindo maior flexibilidade aos motoristas.
Durante blitze, o CRLV pode ser dispensado se o agente conseguir consultar a regularização no sistema. Contudo, comprovantes de pagamento, como recibos de taxas, não substituem o documento. O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, destaca que o CRLV eletrônico é uma facilidade para condutores e gestores de frotas, com acesso rápido e possibilidade de compartilhamento.
Pagamento da TRLAV e prazos
A TRLAV de R$ 35,18 deve ser paga até 31 de março de 2025, segundo a SEF-MG. O pagamento pode ser feito em bancos credenciados, como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICOOB, Mercantil do Brasil e casas lotéricas, informando o número do Renavam. Alternativamente, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser gerado no site da SEF-MG ou pelo aplicativo CDT, com opções de pagamento via Pix ou boleto.
- Pix: Compensação instantânea.
- Boleto: Pode levar até dois dias úteis para compensação.
- Bancos credenciados: Informe o Renavam para pagamento direto.
Atrasos no pagamento da TRLAV geram multas e juros:
- Até 30 dias: 0,15% por dia (cerca de R$ 0,05 diários).
- De 31 a 60 dias: Multa de 9% (R$ 3,17).
- Após 60 dias: Multa de 12% (R$ 4,22), mais juros da Selic.
Mutirão virtual e apoio ao cidadão
A CET-MG disponibiliza um mutirão virtual no site www.transito.mg.gov.br para auxiliar na regularização do CRLV. A ferramenta, acessada na aba “Veículos” e opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”, identifica pendências e orienta sobre os passos necessários. Proprietários podem consultar débitos, emitir guias e, se necessário, contatar atendentes para esclarecimentos.
O serviço é gratuito, seguro e elimina a necessidade de atendimento presencial. A iniciativa reflete o esforço do Governo de Minas para modernizar os serviços de trânsito, reduzindo burocracias e facilitando o acesso dos cidadãos.
Importância da regularização
O licenciamento anual é uma exigência do artigo 130 do CTB, garantindo que o veículo atenda aos padrões de segurança e regularidade. Além de evitar penalidades, a regularização contribui para a segurança viária, já que veículos com pendências podem representar riscos. A CET-MG reforça a importância de planejar o pagamento da TRLAV e verificar pendências com antecedência.
Proprietários de reboques e semirreboques também devem pagar a TRLAV, mas estão isentos do IPVA. A emissão do CRLV para esses veículos segue o mesmo processo, com acesso pelas plataformas digitais.
Facilidades digitais e acessibilidade
A adoção do CRLV eletrônico eliminou custos com impressão e envio, reduzindo a taxa de licenciamento. A Lei 24.112/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, estabeleceu que o valor da TRLAV seja calculado com base na dotação orçamentária do Detran-MG dividida pelo número de veículos registrados, garantindo maior transparência.
O aplicativo Zul+, parceiro da Estapar, oferece uma alternativa para pagamento da TRLAV e emissão do CRLV, com possibilidade de parcelamento do IPVA em até 12 vezes, desde que não inscrito em dívida ativa. A plataforma é prática e permite salvar o documento no celular, mesmo sem internet.
