O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício previdenciário é devido somente aos aposentados por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, que necessitem de assistência permanente de terceiros. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1095 de repercussão geral, encerrou uma controvérsia de anos que pleiteava a extensão desse direito a outras modalidades de aposentadoria, como as por idade ou tempo de contribuição. Com o entendimento, a Corte máxima do país estabelece uma uniformidade na aplicação da Lei 8.213/1991, reforçando a segurança jurídica.
A regra é aplicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o território nacional desde junho de 2021, data em que o julgamento virtual foi finalizado. O acréscimo, historicamente conhecido como “auxílio-acompanhante” ou “adicional de grande invalidez”, visa custear a assistência de um cuidador. A tese fixada pelo Supremo é clara ao reforçar o princípio da reserva legal na Previdência.
Fundamentos da restrição legal do benefício
O colegiado do Supremo rejeitou a ampliação do adicional por seis votos a cinco. O relator, ministro Dias Toffoli, baseou seu voto no princípio de que apenas a lei pode criar ou estender benefícios e vantagens previdenciárias no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa posição prevaleceu sobre o argumento de isonomia, utilizado por instâncias inferiores para conceder o benefício a outros tipos de aposentadorias.
A determinação impede que o Poder Judiciário interfira na questão do custeio da Previdência Social, mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 permanece como a única base legal para o pagamento, atrelado estritamente à comprovação da grande invalidez e da dependência de terceiros.
Critérios e documentação exigida para o acréscimo
Para ter acesso ao acréscimo de 25%, o segurado deve estar aposentado por invalidez e apresentar comprovação médica detalhada da necessidade de assistência permanente. Essa dependência deve ser para a realização de atividades diárias essenciais, como higiene, alimentação e locomoção. O processo se inicia com um requerimento junto ao INSS.
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for inviável;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito.
O pedido é submetido à avaliação pericial pelo INSS, que confirma a gravidade da condição. É importante destacar que o adicional é devido mesmo que o valor total do benefício ultrapasse o teto estabelecido para os pagamentos do RGPS.
Histórico da controvérsia e o papel do STJ
O debate sobre a extensão do adicional de 25% ganhou força após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no Tema 982 de recursos repetitivos, havia entendido que o acréscimo tinha natureza assistencial. O STJ defendeu que, por se tratar de um amparo à dignidade humana, o benefício deveria ser estendido a todos os aposentados que se encontrassem na mesma situação de dependência.
Essa divergência de interpretações levou o INSS a recorrer ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.221.446, transformando o tema em uma discussão de repercussão geral. A decisão do Supremo, ao priorizar a literalidade da lei previdenciária, reformou o entendimento anterior do STJ.
Modulação dos efeitos e a proteção aos beneficiários
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1095, realizou a modulação dos efeitos da decisão. Essa medida visa proteger os beneficiários que já haviam conquistado o direito ao adicional por meio de decisões judiciais transitadas em julgado antes do novo entendimento.
Isso significa que, mesmo com a restrição legal fixada, os segurados que já recebiam o acréscimo não terão o pagamento cessado. A modulação garante que os pagamentos efetuados de boa-fé sejam mantidos, evitando prejuízos a quem já contava com esse valor para custear a assistência permanente.
Procedimentos administrativos e orientações
Os aposentados por invalidez que se enquadram nos requisitos de dependência de terceiros podem solicitar o acréscimo diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O segurado deve anexar os laudos médicos que comprovem a necessidade da assistência constante. O INSS agendará uma perícia para a avaliação da incapacidade e da dependência.
O INSS processou milhares de pedidos de acréscimo de 25% após a definição do STF. A uniformidade de julgamento em todas as instâncias judiciais e administrativas reduz a judicialização do tema, agilizando a concessão do benefício àqueles que comprovadamente precisam do auxílio para as atividades básicas da vida diária, reforçando a sustentabilidade do RGPS.

