Demissão por justa causa: trabalhador perde FGTS e tem direitos reduzidos em 2025Por Manuela
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A demissão por justa causa continua sendo a modalidade mais severa de rompimento do contrato de trabalho no Brasil. Nesses casos, o empregado perde o direito ao saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% sobre o saldo. A regra, prevista na Lei 8.036/1990 e mantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vale para todas as demissões motivadas por faltas graves do trabalhador.
O bloqueio ocorre porque o FGTS só pode ser sacado integralmente em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Quando a justa causa é aplicada, o saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser movimentado em outras hipóteses previstas em lei.
Principais motivos que levam à justa causa
Os atos considerados faltas graves estão listados no artigo 482 da CLT. A aplicação depende de prova concreta por parte da empresa.
- Ato de improbidade, como furto ou fraude
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual dentro da empresa sem autorização
- Condenação criminal sem suspensão da execução da pena
- Desídia no desempenho das funções
- Embriaguez em serviço ou habitual
- Violação de segredo da empresa
A lista completa contém 13 itens. O empregador precisa comprovar a gravidade imediatamente ou em prazo razoável.
Direitos que o trabalhador mantém
Mesmo demitido por justa causa, o empregado não perde todos os direitos trabalhistas. Alguns valores continuam garantidos.
O saldo de salário do mês trabalhado deve ser pago normalmente. As férias vencidas, se houver, também são quitadas com adicional de 1/3. O 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da demissão permanece devido.
O que acontece com o saldo do FGTS
O valor depositado pelo empregador durante o contrato fica na conta do trabalhador. Ele não pode sacar nem receber a multa de 40%.
Os depósitos mensais continuam rendendo 3% ao ano mais TR. O saldo só poderá ser retirado em situações futuras previstas em lei, como compra da casa própria ou após três anos consecutivos fora do regime FGTS. A conta permanece ativa mesmo sem novos depósitos.

Prova da justa causa cabe à empresa
A Justiça do Trabalho exige comprovação robusta para manter a demissão por justa causa. Muitas decisões são revertidas por falta de provas.
O empregado pode ingressar com ação trabalhista para tentar reverter o enquadramento. Se a justiça entender que não houve falta grave, a demissão é convertida em sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Procedimento correto evita reversão
Empresas que seguem o passo a passo reduzem risco de condenação posterior. A advertência ou suspensão prévia é recomendada em casos de desídia ou desobediência.
A aplicação imediata da justa causa é obrigatória em situações graves como furto ou agressão. O empregador deve entregar documento detalhando a motivação no momento da homologação ou rescisão.
Alternativa da demissão consensual
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregado e empresa podem optar pelo acordo de rescisão. Nesse modelo, o trabalhador recebe metade da multa de 40% e pode sacar 80% do FGTS.
A modalidade exige concordância das duas partes. Não cabe em casos de falta grave já configurada.







