Consulta e saque do PIS/PASEP: entenda os requisitos para cotas e o abono salarial
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) representam importantes benefícios para inúmeros trabalhadores do país, divididos entre as antigas cotas e o abono salarial anual. Enquanto as cotas do PIS/PASEP já foram migradas para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o abono salarial continua sendo um direito pago anualmente, com regras específicas para o próximo ciclo de pagamentos.
A compreensão das distinções e dos requisitos para cada um desses benefícios é fundamental para que os trabalhadores possam acessar os valores a que têm direito. O cenário atual exige atenção aos canais de consulta e aos critérios de elegibilidade, que foram consolidados após mudanças legislativas.
Essas informações são cruciais para quem busca verificar saldos, solicitar saques ou entender como se enquadra nas normativas vigentes. Com o salário mínimo fixado em R$ 1518, os limites para o abono salarial também se ajustam, impactando a renda familiar.
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Cotas PIS/PASEP: a migração para o FGTS
As cotas do PIS/PASEP se referiam aos valores acumulados nas contas individuais de trabalhadores que estiveram cadastrados nos programas entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que não realizaram o saque. Com a Medida Provisória nº 946, de 2020, que posteriormente foi convertida em lei, o Fundo PIS/PASEP foi oficialmente extinto. Os saldos remanescentes dessas cotas foram transferidos de forma automática para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos respectivos trabalhadores. Desde então, a gestão e a liberação desses valores passaram a ser de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, garantindo a continuidade do acesso aos recursos.
Consulta e acesso aos saldos das cotas
Para os trabalhadores que ainda possuem cotas do PIS/PASEP a receber, a consulta e o saque dos valores devem ser realizados diretamente pelos canais do FGTS. O aplicativo FGTS, disponível para smartphones, é a ferramenta mais prática e recomendada para verificar o saldo disponível, que já está automaticamente creditado na conta FGTS do beneficiário, eliminando a necessidade de um calendário de pagamentos específico para as cotas antigas.
Canais e documentos para saque das cotas
Caso o valor não apareça no aplicativo ou em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. Nesses casos, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e a carteira de trabalho para que o atendimento presencial possa verificar a situação e auxiliar no processo de saque dos valores.
O saque pode ser efetuado de diversas formas, incluindo crédito em conta bancária de qualquer instituição, saques em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, para valores até R$ 3.000,00, sempre com o uso do Cartão Cidadão e senha, ou diretamente na agência para valores maiores ou sem o cartão. Os documentos de identificação aceitos incluem:
Elegibilidade para o abono salarial do período vigente
Diferente das cotas, o abono salarial do PIS/PASEP é um benefício anual destinado a trabalhadores de empresas privadas (PIS) e servidores públicos (PASEP). Para ter direito ao pagamento no ciclo vigente, referente ao ano-base de 2023, o trabalhador precisa atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação, que visam garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita.
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Entre os requisitos fundamentais, está o cadastro no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Isso significa que o primeiro registro na carteira de trabalho ou a primeira contribuição para o programa deve ter ocorrido há cinco anos ou mais, independentemente do período de trabalho no ano-base.
Além disso, o trabalhador deve ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2023. Com o salário mínimo fixado em R$ 1518, o limite de remuneração média para o ano-base de 2023 é de R$ 3036, valor que não pode ser excedido para que o benefício seja concedido.
É indispensável também ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023. Esses dias podem ser consecutivos ou não, mas precisam somar pelo menos um mês de atividade formal, seja em uma ou mais empresas, durante o período de referência. Por fim, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme a obrigação legal, pois a ausência ou erros nessas informações podem impedir o recebimento do benefício.
Cálculo do valor do abono
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Cada mês de trabalho formal, com período igual ou superior a 15 dias, é considerado um mês cheio para o cálculo e equivale a 1/12 do valor do salário mínimo vigente no momento do pagamento.
Para o ciclo de pagamentos atual, o valor máximo a ser recebido será de R$ 1518, correspondente ao salário mínimo estabelecido, pago aos que cumpriram todos os requisitos e trabalharam o ano-base completo. É importante ressaltar que frações de 15 dias de trabalho em um mês não são consideradas para o cálculo do abono.
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Calendário de pagamentos
Os calendários de pagamento do abono salarial são tradicionalmente divulgados anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), geralmente no final do ano anterior ou no início do ano de pagamento. A distribuição dos pagamentos é organizada pelo mês de nascimento do trabalhador (para PIS) ou pelo final do número de inscrição (para PASEP). É essencial que os beneficiários acompanhem as publicações oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para verificar as datas exatas de liberação e os canais de saque disponíveis.
Saque para herdeiros de falecidos
Os beneficiários legais de trabalhadores falecidos que possuíam cotas do PIS/PASEP também têm direito ao saque dos valores remanescentes. Conforme as alterações legislativas, esses recursos, que antes estavam no Fundo PIS/PASEP, já foram incorporados às contas do FGTS do trabalhador falecido, simplificando o processo de resgate.
Para realizar o saque, os herdeiros devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS. É fundamental apresentar o documento de identificação pessoal válido dos beneficiários, a certidão de óbito do titular falecido e a documentação que comprove a condição de beneficiário legal. Essa comprovação pode ser feita por meio de alvará judicial, escritura pública de inventário e partilha, ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a legitimidade do saque.














