Novas datas para sacar FGTS em 2026: veja o calendário do saque-aniversário e valores
O Saque-Aniversário é uma opção para os trabalhadores do Brasil acessarem anualmente uma parcela do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade permite retiradas de contas ativas ou inativas ao longo do tempo.
Ao contrário do Saque-Rescisão, esta alternativa tem suas próprias regras, incluindo vantagens e condições específicas para o trabalhador. Compreender as particularidades é fundamental para quem considera aderir.
Para quem busca planejar suas finanças, as informações sobre o calendário de 2026 são cruciais. A seguir, detalhes sobre o funcionamento desta modalidade e a tabela de pagamentos para o próximo ano.
Calendário de liberação do Saque-Aniversário FGTS em 2026
A modalidade Saque-Aniversário segue um cronograma específico, que define um período de três meses para o beneficiário retirar a parcela anual do FGTS. Essa janela de tempo oferece flexibilidade para o planejamento financeiro.
O saque é liberado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do titular e permanece disponível para retirada por três meses completos. Após esse prazo, se o valor não for acessado, ele retorna automaticamente para a conta do Fundo de Garantia do trabalhador.
Caso o saldo não seja retirado no período, o dinheiro só poderá ser sacado novamente no ano seguinte, conforme o calendário então vigente. É essencial estar atento às datas para não perder o prazo. Confira o cronograma de pagamentos do Saque-Aniversário para 2026:
- Aniversário em janeiro: de 2 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026
- Aniversário em fevereiro: de 2 de fevereiro de 2026 a 30 de abril de 2026
- Aniversário em março: de 2 de março de 2026 a 29 de maio de 2026
- Aniversário em abril: de 1 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026
- Aniversário em maio: de 4 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026
- Aniversário em junho: de 1 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026
- Aniversário em julho: de 1 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026
- Aniversário em agosto: de 3 de agosto de 2026 a 30 de outubro de 2026
- Aniversário em setembro: de 1 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026
- Aniversário em outubro: de 1 de outubro de 2026 a 30 de dezembro de 2026
- Aniversário em novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Aniversário em dezembro: de 1 de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Prazo para quem faz aniversário em agosto sacar o FGTS
Para os trabalhadores nascidos em agosto, o Saque-Aniversário do FGTS começa a ser liberado em 3 de agosto de 2026. O valor é depositado automaticamente na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS.
O saldo fica disponível para movimentação por um período de até três meses, permitindo o saque até 30 de outubro de 2026. Este prazo estendido é vantajoso para quem precisa de mais tempo para decidir como utilizar os recursos, seja para quitação de dívidas, formação de uma reserva financeira ou investimento em projetos pessoais.
É fundamental que o saque seja realizado dentro do período estabelecido, pois, se o valor não for retirado até o limite do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, ficando indisponível até a próxima liberação anual.
Aniversariantes de junho e julho ainda podem acessar o Saque-Aniversário em 2026
Os trabalhadores que celebram aniversário em junho têm a possibilidade de sacar o valor disponível do FGTS pela modalidade Saque-Aniversário até 31 de agosto de 2026. Da mesma forma, aqueles nascidos em julho podem realizar a retirada até 30 de setembro de 2026.
Isso significa que, mesmo que o mês de nascimento já tenha passado, há uma janela de oportunidade para acessar os recursos dentro do período estabelecido. Essa flexibilidade de três meses é uma característica padrão para todos os beneficiários que optaram por esta modalidade.
O objetivo é proporcionar maior tranquilidade e tempo para o planejamento financeiro do trabalhador. Contudo, manter-se informado sobre o calendário oficial da Caixa Econômica Federal é essencial para garantir o resgate e evitar que o valor retorne automaticamente à conta do FGTS após o vencimento do prazo.
Consequências de perder o prazo do Saque-Aniversário
Para aqueles que já são optantes da modalidade Saque-Aniversário, o valor será depositado de forma automática na conta informada no aplicativo FGTS, eliminando a necessidade de uma ação ativa para o depósito.
Mais sobre o assunto: Trabalhadores nascidos em agosto já podem sacar o FGTS pelo saque-aniversário
No entanto, se o trabalhador ainda não aderiu ao Saque-Aniversário e perder o prazo de adesão para o ano corrente, não será possível efetuar nenhuma retirada naquele ano. O saque ficará disponível somente no próximo período de aniversário.
Uma alternativa para quem necessita dos recursos antes do novo calendário é a Antecipação Saque-Aniversário. Essa operação não possui dependência de prazo para ser solicitada, permitindo ao trabalhador receber um valor superior à parcela única anual.
Tabela de valores do Saque-Aniversário do FGTS em 2026

A quantia liberada para a parcela anual do Saque-Aniversário do FGTS é determinada pelo total acumulado nas contas do trabalhador. O sistema utiliza faixas de pagamento, onde um saldo maior no Fundo corresponde a um percentual menor a ser sacado.
Além do percentual, há uma parcela adicional fixa, que é ajustada conforme as faixas de saque e as alíquotas do FGTS. Essas regras visam equilibrar o acesso ao Fundo com a sustentabilidade do sistema.
Conhecer essa tabela é essencial para prever o valor a ser recebido. Veja as faixas e alíquotas para o Saque-Aniversário:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | sem parcela adicional |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Entendendo o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário representa uma forma específica de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, permitindo aos trabalhadores brasileiros o acesso anual a uma parte do dinheiro acumulado em suas contas do FGTS.
Essa modalidade foi lançada em abril de 2020 com o propósito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo. É uma opção que oferece liquidez aos trabalhadores, permitindo que utilizem parte de seus recursos mesmo enquanto empregados.
É importante ressaltar que, enquanto o Saque-Rescisão é a forma padrão de acesso ao FGTS em caso de demissão, o Saque-Aniversário é facultativo e deve ser ativado diretamente pelo aplicativo FGTS, representando uma escolha consciente do trabalhador.
Distinções entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
As modalidades de Saque-Aniversário e Saque-Rescisão possuem diferenças fundamentais que impactam o acesso aos recursos do FGTS, abrangendo a situação de liberação, o montante disponível e os prazos para retirada.
O Saque-Rescisão é a forma tradicional de acesso ao FGTS, ativada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesta modalidade, o valor total acumulado no Fundo pode ser sacado, além da multa de 40% sobre o montante.
No mesmo tema: Pagamento do saque-aniversário FGTS: confira o calendário e o cálculo para sua retirada
Por outro lado, o Saque-Aniversário é uma escolha opcional, ativada no aplicativo FGTS. Optando por ele, o titular recebe anualmente uma fração do valor, calculada com base em alíquotas, durante o mês de seu aniversário. A principal consequência dessa escolha é a perda do direito ao Saque-Rescisão em caso de demissão. Para reverter a opção, é necessário solicitar a mudança no aplicativo, aguardando um período de dois anos para que a alteração seja efetivada.
Em síntese, o Saque-Rescisão é mais adequado para quem prefere ter acesso a todo o saldo do FGTS de uma só vez, após uma demissão. Já o Saque-Aniversário beneficia quem busca acesso parcial e anual aos recursos, mantendo a flexibilidade financeira mesmo estando empregado.
Funcionamento do Saque-Aniversário
Conforme o próprio nome indica, o Saque-Aniversário possibilita a retirada de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, desde que a modalidade esteja habilitada. Essa é uma forma de ter acesso a parte do fundo sem precisar da demissão.
Para ativar o Saque-Aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e realizar a habilitação até o último dia útil de seu mês de aniversário. Caso essa ativação não seja feita a tempo, o primeiro saque só poderá ser efetuado no ano seguinte.
O valor da parcela liberada obedece aos limites de retirada, que variam conforme as faixas de pagamento previamente estabelecidas. Por exemplo, um trabalhador com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1 mil pode sacar 40% do saldo e recebe um adicional de R$ 50,00. É essencial estar ciente de que, se o saque não for realizado durante o mês de aniversário e a janela de três meses, os valores retornam automaticamente para a conta do FGTS. Além disso, quem opta por essa modalidade e é demitido sem justa causa não tem direito a sacar o valor total da conta do FGTS.
Impactos do Saque-Aniversário em caso de demissão
Quando um trabalhador optante pelo Saque-Aniversário é demitido sem justa causa, ele não tem acesso ao valor acumulado integralmente no Fundo de Garantia. A modalidade continua ativa, e o Saque-Aniversário segue sendo liberado anualmente, no mês de nascimento do titular.
Mesmo com a demissão, o saldo pode ser acessado por meio da Antecipação Saque-Aniversário, uma operação que pode ser feita com instituições financeiras parceiras. É importante frisar que, ao ser demitido, o trabalhador mantém o direito à multa rescisória de 40%, calculada sobre o montante total acumulado durante o período de emprego. Esse direito não é afetado pela adesão ao Saque-Aniversário.
Para quem deseja reverter a opção e recuperar o direito ao Saque-Rescisão em caso de demissão, é necessário solicitar a mudança da modalidade no aplicativo FGTS e aguardar um prazo de carência de dois anos para que a alteração seja efetivada.
Direito à multa rescisória e Saque-Aniversário: é possível conciliar?
Sim, o trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Esta é uma garantia legal que não é perdida com a adesão à modalidade anual.
A principal diferença reside no fato de que o trabalhador não receberá o valor total acumulado no Fundo no momento da demissão. O acesso aos recursos se limitará à multa de 40%, enquanto o restante do saldo só poderá ser sacado anualmente pelo Saque-Aniversário ou via Antecipação.
Quem pode solicitar o Saque-Aniversário
De acordo com a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, todos os trabalhadores brasileiros que possuam saldo em conta no FGTS, sejam elas ativas ou inativas, têm o direito de solicitar a adesão ao Saque-Aniversário.
Para que o saque seja possível no ano vigente, é imprescindível que a modalidade esteja habilitada até o último dia útil do mês de aniversário do titular. Caso contrário, o acesso aos recursos será adiado para o próximo período de aniversário.
Procedimento para fazer o Saque-Aniversário
Para quem busca resgatar o benefício do Saque-Aniversário e tem dúvidas sobre o processo, há um passo a passo simples a seguir para realizar a solicitação de forma prática:
Baixe o aplicativo FGTS
Inicie o processo acessando a loja de aplicativos do seu celular. Busque pelo “Aplicativo FGTS” e prossiga com o download e a instalação no seu dispositivo.
Saiba mais: Saque-aniversário do FGTS é liberado para trabalhadores nascidos em agosto
Realize o cadastro ou acesse
Se você já tem um cadastro, basta inserir seus dados para entrar. Se for o primeiro acesso, será necessário criar uma nova conta e definir uma senha segura para prosseguir.
Escolha a modalidade Saque-Aniversário
Dentro do aplicativo, procure pela opção que permite aderir ao Saque-Aniversário. Lembre-se de que essa adesão é uma escolha do trabalhador. Se você estiver na modalidade Saque-Rescisão, haverá uma opção para mudar para o Saque-Aniversário.
Defina uma conta para depósito
Com a modalidade selecionada, o sistema vai te guiar para que você escolha ou adicione uma conta bancária de sua titularidade, onde o benefício será depositado.
Simule o valor de saque
Para concluir, o aplicativo oferece uma ferramenta para simular o valor do Saque-Aniversário a que você tem direito. O sistema da Caixa Econômica Federal calcula e exibe automaticamente a quantia estimada que será liberada.
Como efetuar a retirada do Saque-Aniversário
Após seguir todos os passos para a adesão à modalidade Saque-Aniversário, o valor disponível será automaticamente direcionado para a conta bancária que você informou no aplicativo FGTS. Com o dinheiro depositado, basta utilizá-lo da maneira que melhor atender às suas necessidades financeiras.
Opções de saque do FGTS fora do aniversário
Existem diversas situações que permitem ao trabalhador realizar o saque do FGTS em outros momentos que não o mês de seu aniversário. Essas condições são estabelecidas por lei para atender a diferentes necessidades. Veja algumas outras ocasiões em que o saque é permitido:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Antecipação Saque-Aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Amortização da casa própria;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, cônjuge ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença.
Saque-Aniversário ou Antecipação do FGTS: qual compensa mais?
A escolha entre o Saque-Aniversário e a Antecipação do FGTS depende das suas necessidades financeiras. O Saque-Aniversário é mais adequado para quem deseja acessar uma parte do saldo do FGTS anualmente, mesmo estando empregado, sem a urgência de aguardar uma rescisão de contrato.
Já a Antecipação permite que várias parcelas anuais sejam recebidas de uma só vez, sem a necessidade de esperar a janela de liberação do Saque-Aniversário para cada ano. Essa opção é ideal para quem tem uma necessidade imediata de dinheiro.
No Saque-Aniversário, o titular recebe a parcela sem a incidência de juros, mas deve aguardar seu mês de nascimento. Por outro lado, a Antecipação do Saque-Aniversário tem juros, mas libera um valor maior e de forma mais rápida.
Assim, a Antecipação pode ser a melhor escolha em situações de urgência, quando há uma necessidade rápida de capital, fora do período de aniversário. O Saque-Aniversário tradicional, por sua vez, é mais indicado para quem pode esperar a liberação em seu mês de nascimento e não possui uma necessidade imediata do dinheiro.
Entendendo a Antecipação do Saque-Aniversário FGTS
A Antecipação do Saque-Aniversário é uma modalidade bastante procurada por quem precisa de acesso rápido aos recursos do FGTS sem ter que esperar o calendário anual. Ela possibilita que o trabalhador adiante o recebimento de várias parcelas do fundo de garantia, que seriam pagas anualmente, sem comprometer sua renda mensal.
É importante destacar que essa modalidade passou por recentes transformações em suas regras, que entraram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025, buscando um controle maior sobre as operações. As novas condições incluem:
- Carência: Um período de carência de 90 dias (três meses) entre a adesão à modalidade Saque-Aniversário e a contratação da Antecipação do FGTS. Não é mais possível aderir e contratar o crédito no mesmo dia.
- Limitação de valor: O valor mínimo para a contratação passou a ser fixo em R$ 100,00, e o montante máximo por parcela é de R$ 500,00.
- Quantidade de parcelas: Nos primeiros 12 meses, o limite máximo de parcelas anuais que podem ser antecipadas é de cinco. Nos anos seguintes, o limite será de três parcelas do Saque-Aniversário antecipadas.
- Limite de contratações: Só é permitido realizar a contratação da Antecipação Saque-Aniversário uma vez ao ano.
Quem tem direito de antecipar o FGTS
Qualquer pessoa com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS pode solicitar a antecipação de algumas parcelas do benefício, a depender da instituição financeira. Essa flexibilidade permite que mais trabalhadores acessem seus recursos.
Para ter direito, é preciso ser maior de 18 anos ou emancipado, ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado na Receita Federal, possuir conta corrente ou poupança e, o mais importante, ter a modalidade de Saque-Aniversário habilitada. A antecipação pode ser contratada sem sair de casa, utilizando apenas celular ou computador, com acompanhamento do processo em tempo real.
Qual o valor mínimo para a antecipação
De acordo com as novas regulamentações do governo federal para a Antecipação do Saque-Aniversário, o valor mínimo que pode ser antecipado é de R$ 100,00. Essa regra padroniza as operações em diversas instituições.
É recomendável realizar uma simulação gratuita da Antecipação Saque-Aniversário para verificar as oportunidades disponíveis e as condições de contratação específicas. O processo é geralmente rápido e permite visualizar os valores e prazos antes de qualquer compromisso.
Como escolher o banco ideal para antecipar o Saque-Aniversário
Para selecionar o melhor banco para antecipar o Saque-Aniversário, é crucial avaliar diversos fatores. As condições a serem consideradas incluem a taxa de juros aplicada, o Custo Efetivo Total (CET) da operação, o prazo de liberação do crédito (em horas ou dias úteis), o número máximo de parcelas que podem ser antecipadas e se o processo de contratação é totalmente digital ou não.
É fundamental também verificar se a instituição financeira é devidamente regulamentada pelo Banco Central do Brasil e se oferece a possibilidade de acompanhar o andamento do contrato em tempo real. Esses aspectos são decisivos para uma escolha segura e vantajosa.

















