STF julga cálculo de 60% em aposentadoria por incapacidade permanente com placar divididoPor Luís Henrique Costa
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O Supremo Tribunal Federal retomou um julgamento crucial sobre a regra de aposentadoria por incapacidade permanente, que fixa o benefício em 60% da média contributiva. O plenário da Corte Superior registrou uma divisão de votos, com o placar atual de cinco pela inconstitucionalidade contra quatro pela constitucionalidade da norma.
A Emenda Constitucional 103/2019, questionada no Supremo Tribunal Federal, estabelece que, além dos 60%, há um acréscimo de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição. A discussão central gira em torno da validade dessa fórmula para benefícios não decorrentes de acidente de trabalho, gerando debate intenso entre os ministros.
O caso que impulsionou o debate chegou ao STF por meio de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia previdenciária contestou uma decisão anterior que havia garantido o benefício integral a um segurado, cuja incapacidade foi reconhecida em 2023, apesar de a doença ter se manifestado antes da reforma da previdência.
Argumentos pela validade da emenda
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator original do caso e atualmente aposentado, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a constitucionalidade da EC 103/2019. Eles apontaram que o processo legislativo da reforma foi respeitado e que a medida atende ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, fundamental para a sustentabilidade do sistema.
Zanin, em seu voto, diferenciou o auxílio-doença da aposentadoria por incapacidade permanente, justificando tratamentos distintos para cada um. Os ministros também consideraram que o benefício integral para casos de invalidez por acidente de trabalho se justifica pela existência de fonte de custeio específica, em razão de seu custeio diferenciado.
Divergência sobre a redução do benefício
O ministro Flávio Dino posicionou-se contra a norma que estabelece o percentual de 60% para aposentadorias não acidentárias. Para ele, a regra viola a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional, e o princípio da proibição de retrocesso social, que impede a diminuição de direitos já conquistados.
Dino utilizou um exemplo prático para ilustrar sua preocupação: duas pessoas com o mesmo nível de paraplegia poderiam receber valores de benefício substancialmente diferentes apenas pela origem de suas lesões. Essa disparidade, segundo o ministro, seria inaceitável sob a ótica da igualdade e justiça social, gerando discriminação.
Ainda em sua argumentação, o ministro criticou a possibilidade de o valor da aposentadoria permanente se tornar inferior ao do auxílio-doença, especialmente após a conversão de um benefício temporário para um definitivo, criando uma situação desfavorável para o segurado que passa por uma condição mais grave.
Posicionamentos de entidades jurídicas
A Defensoria Pública da União (DPU) reforçou a argumentação de inconstitucionalidade, alegando que a regra quebra a isonomia. A entidade destacou que um evento mais grave, como a incapacidade permanente, não deveria resultar em um benefício menor que um temporário, contrariando a lógica previdenciária de proteção.
A procuradora Érica Hartman, representando a DPU, sublinhou que a diferença de tratamento entre a invalidez acidentária, que garante 100% do benefício, e a não acidentária, limitada a 60%, não encontra amparo constitucional suficiente para sua manutenção, gerando uma desigualdade injustificada entre segurados.
João Badari, advogado que atua pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IEPREV), classificou a alteração promovida pela reforma como um retrocesso social. Ele estimou uma redução de aproximadamente 40% no valor pago a segurados que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, impactando diretamente sua subsistência.
Badari também salientou que segurados com longos períodos de contribuição poderiam, paradoxalmente, receber valores inferiores a outros com histórico de contribuição menor, apenas devido à origem da doença que causou a incapacidade, o que desafia a lógica contributiva e de solidariedade do sistema.
Defesa do INSS e o princípio tempus regit actum
A procuradora federal Renata Maria Pontes Cunha apresentou a defesa do Instituto Nacional do Seguro Social, invocando o princípio do *tempus regit actum*, ou seja, a lei do tempo rege o ato. Segundo sua argumentação, uma vez que a incapacidade permanente foi formalmente reconhecida após novembro de 2019, a regra da Emenda Constitucional 103 deveria ser aplicada, independentemente da data de início da doença que levou à condição.
Cunha reiterou que a reforma previdenciária não teve como objetivo eliminar direitos nem violar a dignidade humana dos segurados. Ela destacou que, em qualquer cenário, o valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 está fixado em R$ 1518, garantindo uma base de subsistência. A procuradora também solicitou a suspensão do julgamento até a decisão final da ADI 6.279, que discute a mesma norma e já conta com maioria pela constitucionalidade.
Desdobramentos e repercussão geral
O julgamento no Supremo Tribunal Federal, que define o futuro das aposentadorias por incapacidade permanente não acidentárias, permanece suspenso com um placar apertado de 5 a 4 pela inconstitucionalidade da regra de 60%. A ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux impede a conclusão do processo, que aguarda uma nova data para ser retomado. A decisão final terá repercussão geral, sendo classificada como Tema 1.300, o que significa que o entendimento da Corte será aplicado a milhares de processos similares em todas as instâncias judiciais do país. Caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade da regra, o INSS será obrigado a recalcular os benefícios já concedidos sob a Emenda Constitucional 103, aplicando o coeficiente de 100% para todas as aposentadorias por incapacidade permanente, independentemente da origem da lesão ou doença.
Futuro dos benefícios previdenciários
A definição do STF é aguardada com grande expectativa por milhões de segurados do INSS, pois o resultado poderá alterar significativamente os valores de benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente em todo o território nacional, impactando diretamente a vida de muitas famílias e a saúde financeira de seus beneficiários.








